Percurso de navegação

Trabalhar no estrangeiro como funcionário público

Actualização : 12/2012

Impostos

Não há qualquer regra a nível da UE que determine como devem ser tratados os funcionários públicos nacionais de um país da UE que residem e trabalham noutro país da UE em relação à tributação do rendimento auferido em qualquer um desses países.

Apenas existem regras nacionais e acordos bilaterais em matéria de dupla tributação, cujas disposições não prevêm todas as eventualidades e divergem bastante. Contudo, na maioria dos casos, aplicam-se os princípios básicos a seguir apresentados.

Fontes a consultar

  • o acordo em matéria de dupla tributação concluído entre os dois países em questão no seu caso concreto, para ficar a saber como será tributado;
  • o acordo em matéria de privilégios e imunidades diplomáticos/consulares aplicável, para se informar sobre, se enquanto funcionário público, tem direito a quaisquer privilégios fiscais no país onde trabalha;
  • a administração fiscal local;
  • um conselheiro de emprego europeu, que em princípio lhe poderá dar informações gerais sobre as regras aplicáveis e as autoridades fiscais no seu país de acolhimento.

Imposto sobre o rendimento

Caso esteja destacado no estrangeiro na qualidade de funcionário público, por norma, aplicar-se-lhe-ão as seguintes regras (exceto se o acordo em matéria de dupla tributação aplicável estipular o contrário):

  • terá de continuar a pagar imposto em relação ao rendimento auferido enquanto funcionário público apenas no país que o emprega;
  • só terá de pagar imposto sobre o rendimento no país onde trabalha se aí residir e
    — tiver a nacionalidade desse país ou
    — se o motivo que o levou a mudar-se para o mesmo não estiver exclusivamente relacionado com o seu trabalho como funcionário público (por exemplo, já residia nesse país antes de ser recrutado como funcionário público).

É funcionário público num país e reside noutro?

É funcionário público num país mas reside noutro e todos os dias atravessa a fronteira para ir trabalhar.

Normalmente pagará imposto sobre o rendimento auferido enquanto funcionário público apenas no país que o emprega.  As condições concretas aplicáveis ao seu rendimento total dependem do acordo em matéria de dupla tributação aplicável e das legislações nacionais dos países em causa.

Exemplo

X tem a nacionalidade do país A mas já reside no país B quando é recrutado pelo país A para aí trabalhar na sua embaixada enquanto funcionário público.

Neste caso, apena paga o imposto no país B, pois já residia no mesmo quando foi recrutado.

Mais tarde, decide mudar-se com a sua família para o país C, atravessando diariamente a fronteira para ir trabalhar no país B.

Após a mudança para o país C, passa a pagar o imposto no país A, pois já não reside no país B (onde tinha sido recrutado) nem trabalha como funcionário público no país C.

Experiência pessoal

Informe-se e fique a saber onde tem de pagar impostos enquanto funcionário público

Kamil é romeno e vive em Roma, para onde se mudou para ir viver com a sua namorada que já trabalhava nesta cidade. Quando chegou a Roma, Kamil começou a procurar emprego e acabou por obter um lugar de secretário na embaixada romena.

Como se tinha tornado um funcionário do Estado romeno, o rendimento auferido com o seu emprego era tributado na Roménia. No entanto, as autoridades italianas também exigiam que lhes pagasse imposto sobre o mesmo rendimento.

Kamil contactou a administração fiscal italiana que confirmou que tinha mesmo de pagar imposto em Itália e não na Roménia, porque não tinha vindo propositadamente da Roménia para trabalhar como funcionário público, mas tinha encontrado esse emprego quando já vivia em Roma.

Kamil pode obter o reembolso do montante pago na Roménia e apenas pagou o imposto na Itália.

Apenas apresentamos aqui uma síntese das regras mais comuns.

Tenha em conta que podem existir exceções ao abrigo de alguns acordos fiscais internacionais e que cada país tem sua própria definição de residente para efeitos fiscais.

Se foi destacado no estrangeiro, aconselha-mo-lo a obter informações adicionais. Dirija-se a uma repartição de finanças ou contacte um conselheiro de emprego europeu, que, regra geral, também lhe poderá dar informações básicas sobre a regulamentação e as autoridades competentes em matéria fiscal no seu novo país.

Para se informar melhor sobre o imposto sobre o rendimento, obter os contactos das administrações fiscais e ficar a conhecer a definição de residente para efeitos fiscais por país, consulte:

Outros impostos

Para informações sobre outros impostos, como impostos locais ou sobre outros tipos de rendimento, propriedade, doações ou transmissões, contacte a administração fiscal local no seu país.

Igualdade de tratamento

Mesmo que esteja destacado no estrangeiro, será considerado residente no país que lhe paga o seu salário, desde que:

  • o seu salário enquanto funcionário público representar a quase totalidade do rendimento do seu agregado familiar e
  • não auferir nenhum rendimento suficientemente alto no país onde está destacado para aí ser tributado.

Experiência pessoal

Caetano trabalha como funcionário público português no Luxemburgo e paga IRS em Portugal. Ao contrário do que acontece com os residentes em território português, a administração fiscal portuguesa não autoriza a dedução dos juros de um empréstimo contraído por Caetano para comprar um apartamento, invocando o facto de esse apartamento não se situar em Portugal.

Ao abrigo da legislação da UE, as autoridades fiscais portuguesas devem autorizar essa dedução tal como se o apartamento estivesse situado em Portugal.

Caetano deve procurar aconselhamento personalizado para ficar a saber como resolver este problema.

Precisa de ajuda?

Precisa de ajuda?

Não encontrou a informação que procura? Necessita de ajuda para resolver um problema?