Perguntas frequentes - Dupla tributação

SIM. Os Estados-Membros são livres de aplicar as regras fiscais e solicitar declarações de impostos que entenderem, desde que não apliquem os procedimentos previstos de forma discriminatória. Embora não seja habitual, qualquer país pode exigir uma declaração de rendimentos aos seus cidadãos não residentes.

Além disso, o facto de viver e trabalhar num país não significa necessariamente que é residente nesse país na aceção da convenção fiscal concluída entre o país em causa e o seu país de origem/país de nacionalidade.

Em princípio, se viver e trabalhar num país que não seja o seu país de origem durante mais de 6 meses por ano, será muito provavelmente considerado residente fiscal nesse país, que poderá tributar a totalidade dos seus rendimentos, ou seja, o salário auferido no país em causa, bem como os rendimentos auferidos em qualquer outro país (dentro e fora da UE). Contudo, se mantiver laços pessoais e económicos fortes com o seu país de origem, é possível que continue a ser considerado residente fiscal nesse país, mesmo que permaneça menos de 6 meses por ano no seu território.

Se permanecer menos de 6 meses por ano num país que não seja o seu país de origem, este último continuará, em princípio, a considerá-lo residente fiscal. Nesse caso, o outro país só tributará provavelmente o salário e outros eventuais rendimentos auferidos no seu território, ficando o seu rendimento auferido a nível mundial sujeito a imposto no seu país de origem.

Verifique junto das autoridades fiscais que regras se aplicam na sua situação. Em qualquer caso, se mudou de país de residência, convém sempre informar as administrações fiscais em causa a fim de evitar problemas futuros.

Se o seu empregador for residente na Áustria, o seu salário será, em princípio, tributado na Áustria, independentemente da duração da sua estadia.

Se permanecer na Áustria menos de 6 meses, manterá provavelmente a sua residência fiscal na Irlandao, onde, por conseguinte, será também tributado o seu rendimento a nível mundial durante o ano em causa, incluindo o salário auferido da Áustria. Nesse caso, porém, é possível que o imposto que pagou na Áustria possa ser abatido no imposto a pagar na Irlanda.

Para informações mais precisas, consulte o acordo fiscal bilateral entre a Áustria e a Irlanda. de en fr

Tudo depende do disposto no acordo fiscal bilateral concluído entre a Finlândia e a Itália e da natureza do seu rendimento.

Ao abrigo do acordo habitual em matéria de dupla tributação, as pensões do setor privado só são tributadas no país de residência que, no seu caso, é a Itália. Os rendimentos sob a forma de dividendos provenientes de investimentos poderão ser tributáveis na Finlândia e em Itália, mas, nesse caso, a Itália deverá permitir, em princípio, que o imposto pago na Finlândia seja deduzido do imposto a pagar em Itália.

Os países da UE são livres de concluir ou não acordos que proíbem a dupla tributação, não podendo a legislação europeia impor que o façam. Legalmente, qualquer país com o qual mantenha laços estreitos pode pedir-lhe que preencha uma declaração de impostos. No entanto, o facto de ter de declarar o mesmo rendimento em dois países da UE não significa necessariamente ter de pagar o mesmo imposto duas vezes. E mesmo que tenha de o fazer, é possível que possa obter o reembolso do imposto pago num dos dois países.

Para mais informações, consulte a convenção fiscal concluída entre a Espanha e a Suécia. de en fr

Infelizmente, o acordo em matéria de dupla tributação concluído entre a Dinamarca e a França já não é aplicável. Os contribuintes, nomeadamente reformados, que auferem o seu rendimento na Dinamarca, mas residem em França, passam a estar sujeitos a imposto sobre esse rendimento nos dois países.

No entanto, se as respetivas legislações nacionais previrem deduções fiscais em caso de dupla tributação, poderá eventualmente deduzir uma parte dos impostos já pagos na Dinamarca do imposto a pagar em França.

Os países da UE não são obrigados a concluir acordos que proíbem a dupla tributação, não podendo a legislação europeia impor que o façam. Mas a UE continua empenhada em reduzir os obstáculos fiscais à livre circulação dos cidadãos , incluindo o risco de dupla tributação.

SIM. Os serviços competentes das administrações fiscais nacionais facultam geralmente informações, por vezes em várias línguas, aos pensionistas residentes no estrangeiro. Para mais informações (em inglês), consulte as regras de tributação alemãs aplicáveis aos pensionistas residentes no estrangeiro en . Além disso, os sítios Web dos postos consulares en e dos regimes de seguro de pensão bg disponibilizam geralmente informações em inglês destinadas a pensionistas residentes no estrangeiro.

SIM. Os países da UE podem aplicar as regras fiscais que entenderem, desde que estas não sejam incompatíveis com a legislação da UE (e, por conseguinte, não discriminarem os cidadãos estrangeiros). O imposto autárquico cobrado pelos municípios está relacionado com o arrendamento de casa e aplica-se a todos. Se alugou um apartamento, mesmo por um curto período, terá provavelmente de pagar esse imposto autárquico.

No entanto, é possível que alguns municípios proponham taxas reduzidas ou isenções de impostos autárquicos para os sujeitos passivos que têm a sua residência principal noutro país. Contacte a administração autárquica em causa para saber se pode beneficiar de qualquer redução fiscal.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

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Contacte a administração nacional competente
Última verificação: 04/12/2023
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