Perguntas frequentes - Prestações familiares
Tenho direito a receber prestações por maternidade na Bélgica, para onde me mudei há seis meses para prosseguir os meus estudos?
NÃO. Na Bélgica, só os trabalhadores assalariados ou por conta própria têm direito a
subsídio de maternidade.
Vivo nos Países Baixos mas trabalho na Alemanha, onde tenho direito ao abono de família para o meu filho. O meu marido está desempregado nos Países Baixos e, ao abrigo da legislação neerlandesa, também tem direito ao abono de família. Podemos receber prestações dos dois países?
NÃO. Apenas deve receber o abono de família alemão. Se tem direito a prestações familiares
em mais do que um país, cabe às entidades competentes determinar qual dos países deve
pagar as prestações. Os direitos adquiridos com base no trabalho têm sempre precedência
sobre os direitos adquiridos com base em pensões ou no subsídio de desemprego.
No entanto, se o montante que recebe na Alemanha for inferior ao montante que receberia nos Países Baixos, as autoridades neerlandesas devem pagar a diferença.
No entanto, se o montante que recebe na Alemanha for inferior ao montante que receberia nos Países Baixos, as autoridades neerlandesas devem pagar a diferença.
Sou esloveno e todos os dias atravesso a fronteira para trabalhar na Áustria. Será que eu e a minha mulher temos direito ao abono de família austríaco para a minha família que vive na Eslovénia?
Em princípio, tem direito ao abono de família austríaco.
Contudo, se a sua mulher também tiver direito a prestações familiares porque trabalha na Eslovénia, cabe às entidades competentes determinar que país as deve pagar. mas só têm direito a prestações a título principal num país. Se o direito em ambos os países assentar no trabalho, deve receber o abono de família na Eslovénia, que é o país onde vivem os seus filhos.
Se o montante do abono esloveno for inferior ao montante que receberia na Áustria, as entidades competentes austríacas devem pagar a diferença.
Contudo, se a sua mulher também tiver direito a prestações familiares porque trabalha na Eslovénia, cabe às entidades competentes determinar que país as deve pagar. mas só têm direito a prestações a título principal num país. Se o direito em ambos os países assentar no trabalho, deve receber o abono de família na Eslovénia, que é o país onde vivem os seus filhos.
Se o montante do abono esloveno for inferior ao montante que receberia na Áustria, as entidades competentes austríacas devem pagar a diferença.
Sou português, mas estou a trabalhar em regime de destacamento em França há seis meses e devo continuar nesta situação durante mais um ano. Posso receber o abono de família francês para o meu filho, que nasceu há dois meses e vive no Porto?
NÃO, como trabalhador destacado, continua coberto pelo sistema de segurança social do seu país de origem, pelo que
só tem direito às prestações familiares portuguesas.
Trabalho na Alemanha, o meu marido trabalha na Suíça e vivemos os dois com os nossos filhos na Áustria. Qual destes países deve pagar o abono de família?
O abono pode ser pago quer pela Suíça quer pela Alemanha, mas só têm direito a prestações
a título principal num país. Se, nestes dois países, o direito às prestações assentar
no trabalho, mesmo que os seus filhos vivam num terceiro país, deve receber as prestações
do país onde estas forem mais elevadas.
Sei que o meu ex-marido, que vive na Suécia, continua a receber o abono de família relativo aos nossos filhos, mesmo depois de nos termos divorciado e eu ter voltado ao meu país, a Estónia. Posso receber esse dinheiro já que os nossos dois filhos vivem comigo?
SIM. Contacte a entidade competente em matéria de prestações familiares da Estónia e
peça para as prestações lhe serem pagas diretamente, já que é a pessoa que efetivamente
sustenta a família.
Estou desempregado. Tenho direito a prestações familiares?
Tem direito a prestações familiares de acordo com a legislação do país do qual recebe
o subsídio de desemprego, mesmo que os seus familiares residam noutro país da UE. Se é trabalhador transfronteiriço e está desempregado, recebe subsídio de desemprego do país onde vive e não do país
onde esteve segurado pela última vez. Neste caso, o país onde vive também será responsável
pelas suas prestações familiares. O direito a prestações familiares depende da legislação
de cada país. Contacte a sua entidade de segurança social para aconselhamento.
Sou reformado. Quem deve pagar as prestações familiares a que tenho direito?
Como reformado, tem direito a receber prestações familiares do país que paga a sua
pensão de reforma, desde que os seus filhos residam nesse mesmo país. Se os seus filhos
residirem num país do qual não recebe nenhuma pensão e se receber uma pensão de mais
do que um país da UE, o país onde tenha cumprido o período mais longo de seguro é o país que lhe deve
pagar as prestações familiares.
Trabalho num país da UE. A minha mulher vive com os nossos filhos noutro país da UE, onde trabalha. Que país nos deve pagar as prestações familiares?
No caso de os pais viverem em dois países da UE diferentes e os filhos viverem num dos dois países, o país responsável por pagar
as prestações familiares é o país onde vivem os filhos. O direito a prestações familiares
no país onde trabalha é suspenso até ao montante das prestações pagas pelo país onde
o seu cônjuge trabalha e onde os seus filhos vivem. Se o montante das prestações familiares
pagas no país onde o seu cônjuge trabalha e os seus filhos vivem for inferior ao do
país onde trabalha, a diferença será compensada por um suplemento pago pelo país onde
trabalha.
Onde devo requerer as prestações familiares a que tenho direito se os membros da minha família viverem em países da UE diferentes?
Regra geral, tem direito a receber prestações familiares no país onde trabalha ou
está desempregado. Para o efeito, apresente um pedido à entidade competente, eventualmente
por intermédio do seu empregador. A referida entidade contactará as instituições do
país onde residem os seus familiares para obter informações sobre a composição da
família (número de membros da família, idade, morada, etc.). Se o país onde trabalha
não for responsável pelas suas prestações de acordo com as «regras de prioridade»,
essa entidade transmitirá o pedido à entidade do país que é efetivamente competente
para lhe dar seguimento.
Tenho direito a prestações familiares relativas ao mesmo membro da minha família e durante o mesmo período em dois países. Posso receber essas prestações dos dois países?
NÃO. Não pode receber prestações familiares duas vezes durante o mesmo período e relativamente
ao mesmo familiar. Existem «regras de prioridade» para resolver os casos em que existe
sobreposição de direitos. De acordo com essas regras, o direito a prestações familiares
num dos países será suspenso. No entanto, essa suspensão nunca é total: as prestações
devidas por um país são suspensas até ao montante das prestações devidas ao abrigo
da legislação do país que tem a prioridade. Tal significa que, se o montante da prestação
familiar «suspensa» for superior à vantagem concedida pelo país que tem a prioridade,
o país com as maiores prestações tem de pagar um suplemento correspondente à diferença
entre as duas prestações.
Última verificação: 15/04/2024