Perguntas frequentes - Prestações familiares

NÃO. Na Bélgica, só os trabalhadores assalariados ou por conta própria têm direito a subsídio de maternidade.
NÃO. Apenas deve receber o abono de família alemão. Se tem direito a prestações familiares em mais do que um país, cabe às entidades competentes determinar qual dos países deve pagar as prestações. Os direitos adquiridos com base no trabalho têm sempre precedência sobre os direitos adquiridos com base em pensões ou no subsídio de desemprego.

No entanto, se o montante que recebe na Alemanha for inferior ao montante que receberia nos Países Baixos, as autoridades neerlandesas devem pagar a diferença.
Em princípio, tem direito ao abono de família austríaco.

Contudo, se a sua mulher também tiver direito a prestações familiares porque trabalha na Eslovénia, cabe às entidades competentes determinar que país as deve pagar. mas só têm direito a prestações a título principal num país. Se o direito em ambos os países assentar no trabalho, deve receber o abono de família na Eslovénia, que é o país onde vivem os seus filhos.

Se o montante do abono esloveno for inferior ao montante que receberia na Áustria, as entidades competentes austríacas devem pagar a diferença.
NÃO, como trabalhador destacado, continua coberto pelo sistema de segurança social do seu país de origem, pelo que só tem direito às prestações familiares portuguesas.
O abono pode ser pago quer pela Suíça quer pela Alemanha, mas só têm direito a prestações a título principal num país. Se, nestes dois países, o direito às prestações assentar no trabalho, mesmo que os seus filhos vivam num terceiro país, deve receber as prestações do país onde estas forem mais elevadas.
SIM. Contacte a entidade competente em matéria de prestações familiares da Estónia e peça para as prestações lhe serem pagas diretamente, já que é a pessoa que efetivamente sustenta a família.
Tem direito a prestações familiares de acordo com a legislação do país do qual recebe o subsídio de desemprego, mesmo que os seus familiares residam noutro país da UE. Se é trabalhador transfronteiriço e está desempregado, recebe subsídio de desemprego do país onde vive e não do país onde esteve segurado pela última vez. Neste caso, o país onde vive também será responsável pelas suas prestações familiares. O direito a prestações familiares depende da legislação de cada país. Contacte a sua entidade de segurança social para aconselhamento.
Como reformado, tem direito a receber prestações familiares do país que paga a sua pensão de reforma, desde que os seus filhos residam nesse mesmo país. Se os seus filhos residirem num país do qual não recebe nenhuma pensão e se receber uma pensão de mais do que um país da UE, o país onde tenha cumprido o período mais longo de seguro é o país que lhe deve pagar as prestações familiares.
No caso de os pais viverem em dois países da UE diferentes e os filhos viverem num dos dois países, o país responsável por pagar as prestações familiares é o país onde vivem os filhos. O direito a prestações familiares no país onde trabalha é suspenso até ao montante das prestações pagas pelo país onde o seu cônjuge trabalha e onde os seus filhos vivem. Se o montante das prestações familiares pagas no país onde o seu cônjuge trabalha e os seus filhos vivem for inferior ao do país onde trabalha, a diferença será compensada por um suplemento pago pelo país onde trabalha.
Regra geral, tem direito a receber prestações familiares no país onde trabalha ou está desempregado. Para o efeito, apresente um pedido à entidade competente, eventualmente por intermédio do seu empregador. A referida entidade contactará as instituições do país onde residem os seus familiares para obter informações sobre a composição da família (número de membros da família, idade, morada, etc.). Se o país onde trabalha não for responsável pelas suas prestações de acordo com as «regras de prioridade», essa entidade transmitirá o pedido à entidade do país que é efetivamente competente para lhe dar seguimento.
NÃO. Não pode receber prestações familiares duas vezes durante o mesmo período e relativamente ao mesmo familiar. Existem «regras de prioridade» para resolver os casos em que existe sobreposição de direitos. De acordo com essas regras, o direito a prestações familiares num dos países será suspenso. No entanto, essa suspensão nunca é total: as prestações devidas por um país são suspensas até ao montante das prestações devidas ao abrigo da legislação do país que tem a prioridade. Tal significa que, se o montante da prestação familiar «suspensa» for superior à vantagem concedida pelo país que tem a prioridade, o país com as maiores prestações tem de pagar um suplemento correspondente à diferença entre as duas prestações.

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Legislação da UE

Última verificação: 15/04/2024
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