Perguntas frequentes - Divórcio e separação judicial
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Casei-me na República Checa e vivo na Alemanha. O meu marido, que tem a nacionalidade belga, regressou à Bélgica. Posso pedir o divórcio na República Checa?
NÃO - Só pode pedir o divórcio na República Checa se regressar a esse país e aí residir pelo menos durante seis meses (se tiver a nacionalidade checa) ou um ano (se tiver outra nacionalidade). Enquanto viver na Alemanha, pode pedir o divórcio neste país já que se trata do país onde os dois viveram juntos pela última vez.
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Há regras a nível europeu para determinar que legislação irá regular o nosso divórcio ou separação legal se um de nós viver noutro país?
NÃO - E não será obrigatoriamente a legislação do país onde estão localizados os tribunais que tratam do caso.
Alguns países da UE chegaram a acordo sobre regras para determinar qual a legislação aplicável: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, França, Eslovénia, Espanha, Hungria, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Portugal e Roménia.
Mas se houver outros países envolvidos, pode ser muito difícil estabelecer qual a legislação aplicável. Dada a incerteza que esta situação pode criar e as grandes diferenças entre legislações nacionais, o melhor é consultar um advogado especializado para saber onde deve apresentar o pedido de divórcio.
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A minha decisão de divórcio foi proferida na Suécia. Para a reconhecer na Polónia, tenho de passar por um tribunal polaco?
NÃO - Um divórcio (ou uma separação legal ou anulação) decidido em qualquer país da UE (neste caso, a Suécia) será automaticamente reconhecido em qualquer outro país (neste caso, a Polónia), sem qualquer procedimento especial.
Contudo, só pode obter os seus documentos polacos com a atualização do seu estado civil com base na decisão dos tribunais suecos quando esta transitar em julgado (ou seja, se tenham esgotado todas as possibilidades de recurso).