Perguntas frequentes - Divórcio e separação judicial

NÃO - Só pode pedir o divórcio na República Checa se regressar a esse país e aí residir pelo menos durante seis meses (se tiver a nacionalidade checa) ou um ano (se tiver outra nacionalidade). Enquanto viver na Alemanha, pode pedir o divórcio neste país já que se trata do país onde os dois viveram juntos pela última vez.

NÃO - E não será obrigatoriamente a legislação do país onde estão localizados os tribunais que tratam do caso.

Alguns países da UE chegaram a acordo sobre regras para determinar qual a legislação aplicável: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, França, Eslovénia, Espanha, Hungria, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Portugal e Roménia.

Mas se houver outros países envolvidos, pode ser muito difícil estabelecer qual a legislação aplicável. Dada a incerteza que esta situação pode criar e as grandes diferenças entre legislações nacionais, o melhor é consultar um advogado especializado para saber onde deve apresentar o pedido de divórcio.

NÃO - Um divórcio (ou uma separação legal ou anulação) decidido em qualquer país da UE (neste caso, a Suécia) será automaticamente reconhecido em qualquer outro país (neste caso, a Polónia), sem qualquer procedimento especial.

Contudo, só pode obter os seus documentos polacos com a atualização do seu estado civil com base na decisão dos tribunais suecos quando esta transitar em julgado (ou seja, se tenham esgotado todas as possibilidades de recurso).

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 09/12/2024
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