Segurança dos géneros alimentícios, dos alimentos para animais e dos produtos de consumo
Quer esteja a desenvolver ingredientes inovadores para géneros alimentícios ou alimentos para animais, novos alimentos, OGM ou pesticidas sustentáveis, compreender os requisitos da UE ajuda-o a colocar no mercado produtos seguros que, não só cumprem as regras, como satisfazem as expectativas dos consumidores ou dos utilizadores.
Melhorantes alimentares: aditivos, enzimas e aromas
Na UE, os melhorantes alimentares incluem aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares.
- Os aditivos alimentares en têm como funções, entre outras, conservar, dar cor e estabilizar os alimentos durante a sua produção, embalagem ou armazenamento.
- As enzimas alimentares en exercem, em qualquer fase da cadeia alimentar, ações bioquímicas específicas com finalidades tecnológicas.
- Os aromas alimentares en dão, ou alteram, o odor ou o sabor dos alimentos.
Processo de autorização
Para que o produto seja legalmente colocado no mercado, deve ser submetido a um procedimento de autorização comum en para a avaliação e autorização de aditivos alimentares, aromas alimentares e matérias-primas de aromas alimentares e de ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados, ou destinados a serem utilizados, nos, ou sobre, os géneros alimentícios. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) realiza avaliações do risco como parte deste processo.
Saiba mais sobre o quadro geral en para os melhorantes alimentares.
Ver também
Regulamento da UE relativo aos aditivos alimentares
Aditivos para a alimentação animal
Se a sua empresa produz aditivos para a alimentação animal, conhecer as regras da UE é essencial para colocar os seus produtos no mercado. Segue-se um resumo do procedimento normal:
- Apresentar a sua candidatura à Comissão Europeia: tem de demonstrar que o seu aditivo é seguro (para os seres humanos, os animais e o ambiente) e eficaz para o fim a que se destina.
- Avaliação científica pela EFSA: a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) avalia a segurança e a eficácia dos aditivos para a alimentação animal e emite um parecer.
- Decisão da Comissão Europeia: com base na avaliação da EFSA, a Comissão concede ou recusa a autorização.
Para informações pormenorizadas, consulte o Guia para a Autorização de Aditivos para a Alimentação Animal da UE en .
Procedimentos especiais para aditivos destinados à alimentação animal que contenham, que sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de OGM
Se o seu aditivo para a alimentação animal contiver, for constituído por ou for produzido a partir de OGM:
- Necessita de duas autorizações: uma nos termos das regras relativas aos OGM e outra nos termos das regras relativas aos aditivos para a alimentação animal.
- A autorização relativa aos OGM deve ser concedida em primeiro lugar.
Tenha em atenção que: no caso dos aditivos produzidos com a utilização de OGM (mas que não contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de OGM), aplica-se o procedimento normal.
Ver também
Regulamento da UE relativo aos aditivos destinados à alimentação animal
Diretiva da UE relativa à libertação deliberada de OGM
Regulamento da UE relativo aos OGM nos géneros alimentícios e nos alimentos para animais
Novos alimentos
Entende-se por «novo alimento» qualquer alimento que não tenha sido significativamente utilizado para consumo humano na União antes de 15 de maio de 1997 e que se enquadre em, pelo menos, uma das categorias enumeradas no regulamento da UE relativo aos novos alimentos.
Processo de autorização
Só podem ser colocados no mercado novos alimentos que tenham sido autorizados e que estejam incluídos na «lista da União de novos alimentos en ». O procedimento de autorização en de novos alimentos garante que apenas novos alimentos seguros entram no mercado da UE. Neste procedimento, a avaliação dos riscos é realizada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
Consulte o Catálogo do Estatuto dos Novos Alimentos en para verificar se um alimento necessita de uma autorização prévia à colocação no mercado.
Ver também
Panorâmica sobre novos alimentos en
Legislação relativa aos novos alimentos en
Orientações da EFSA sobre novos alimentos en
Organismos geneticamente modificados (OGM)
Se os seus produtos implicam a utilização de organismos geneticamente modificados (OGM), é fundamental compreender as regras da UE para ter acesso ao mercado em conformidade com as mesmas.
Géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados
Se o seu género alimentício ou alimento para animais contiver, for constituído por ou for produzido a partir de OGM, tem de ser autorizado para venda en ou para cultivo en na UE.
- Preparação do pedido de autorização: é necessário apresentar um dossiê científico que demonstre a segurança do produto e indicar um método de deteção. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) disponibiliza ferramentas e orientações en para ajudar os requerentes, incluindo as PME, neste processo.
- Apresentação e avaliação: o pedido deve ser apresentado à autoridade competente a nível nacional. A EFSA avalia o seu pedido relativamente a aspetos de segurança. Os produtos aprovados recebem uma autorização a nível da UE e são inscritos no registo de OGM en .
Libertação deliberada de OGM no ambiente
- Libertação para introdução no mercado: os produtos, exceto géneros alimentícios e alimentos para animais, que contenham ou sejam constituídos por OGM e que se destinem ao mercado europeu ou ao cultivo exigem uma autorização da UE. Deve ser apresentado um pedido de autorização à autoridade nacional competente. Esta autorização é válida em todos os países da UE e consta do registo de OGM en .
- Libertação para fins não comerciais (por exemplo, ensaios de campo): a libertação deliberada de OGM en no ambiente para fins não comerciais também necessita de aprovação. Se pretender realizar uma libertação para investigação ou outros fins não comerciais, deve notificar a autoridade nacional competente do seu país. A existência de registos públicos en dessas notificações assegura a transparência.
Utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados (MGM)
Para utilização laboratorial ou em instalações:
- Notificação: antes de começar, e em função do risco da utilização confinada en , notifique ou obtenha a aprovação da autoridade nacional competente do seu país.
- Âmbito: as regras da UE aplicam-se aos MGM, mas não às plantas ou animais geneticamente modificados (alguns países da UE podem ter regras nacionais distintas que abrangem estes últimos).
Ver também
Legislação da UE em matéria de OGM en
Diretiva da UE relativa à libertação deliberada de OGM
Regulamento da UE relativo aos OGM nos géneros alimentícios e nos alimentos para animais
Pesticidas
Está a desenvolver alternativas aos pesticidas sintéticos, como microrganismos, semioquímicos, péptidos ou iRNA? Eis o que precisa de saber:
- Microrganismos como substâncias ativas em pesticidas en : são uma opção sustentável crucial e também podem ser utilizados na agricultura biológica. As regras da UE simplificam a autorização de produtos que os contenham.
- Outras alternativas emergentes: as substâncias como semioquímicos en (por exemplo, feromonas), extratos vegetais en e péptidos estão em crescimento. As orientações da UE explicam estas inovações e simplificam a sua autorização.
- Base de dados da UE de orientações sobre pesticidas en : uma base de dados específica com métodos de ensaio e documentos de orientação para ajudar as PME a preparar pedidos de autorização.
Antes de um produto fitofarmacêutico ser autorizado en num país da UE, todas as substâncias ativas contidas no produto têm de ser aprovadas a nível da UE en . Uma avaliação científica do dossiê com dados de segurança e eficácia garante que o seu produto é seguro para a saúde e para o ambiente.
Ver também
Panorâmica da UE sobre pesticidas en
Apoio e recursos da EFSA
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) en fornece ferramentas e orientações para ajudar os requerentes. Exemplos de orientações:
- Pedidos de autorização relativos a OGM: en regulamentos e orientações
- Pedidos de autorização relativos a aditivos para a alimentação animal en
- Orientações sobre a caracterização de microrganismos utilizados como aditivos para a alimentação animal ou como estirpes de produção en
- Avaliações de pesticidas: en regulamentos e orientações
- Pedidos e notificações relativos a novos alimentos e a alimentos tradicionais: en regulamentos e orientações
- Sítio Web da EFSA sobre pesticidas en
- A EFSA também dispõe de serviços especiais para as PME en , tais como o tratamento rápido de questões enviadas através do formulário Web.