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Actualização : 12/2011
Enquanto cidadão da UE, tem direito a estudar noutro país da UE. Para estadias inferiores a 3 meses, necessita apenas de um documento de identidade ou passaporte válido.
Em muitos países da UE, deve estar sempre munido de um documento de identidade ou passaporte válido.
Nesses países, se se esquecer desses documentos de identidade em casa, arrisca-se a ter de pagar uma multa ou a ser detido temporariamente, mas não poderá ser expulso só por este motivo.
Em alguns países da UE, deve comunicar a sua presença num prazo razoável após a entrada no país. Se não o fizer, poderá ser sancionado, por exemplo, com multa.
Antes da sua partida para outro país, informe-se sobre os prazos e as condições aplicáveis para comunicar a sua presença às autoridades locais.
Para tal, só necessita do documento de identidade ou passaporte, sendo essa formalidade inteiramente gratuita.
Em caso de estadia num hotel, terá apenas de preencher um impresso especial e o hotel tratará do resto.
Em alguns países da UE, a não comunicação da sua presença poderá obrigar ao pagamento de uma multa em alguns países da UE, mas nunca é motivo de expulsão.
Durante a estadia no país de acolhimento, deve ser tratado nas mesmas condições que os cidadãos desse país, nomeadamente no que respeita ao acesso ao emprego, ao vencimento, às prestações destinadas a facilitar o acesso ao emprego, à inscrição nas escolas, etc.
Mesmo que esteja nesse país como turista, não deverá pagar mais do que os cidadãos nacionais para, por exemplo, visitar um museu ou utilizar os transportes públicos.
Exceção: Alguns países da UE podem decidir não conceder aos estudantes e seus familiares qualquer apoio financeiro durante os primeiros 3 meses de estadia no país nem qualquer bolsa de subsistência antes da obtenção do direito a residência permanente.
Em casos excepcionais, as autoridades do país de acolhimento podem decidir expulsá-lo por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública, tendo para tal de provar que a sua presença representa uma ameaça grave.
A decisão de expulsão deve-lhe ser comunicada por escrito, indicando todos os seus fundamentos e especificando as vias e prazos de recurso.
Tem direito a residir em qualquer país da UE durante a duração dos seus estudos, desde que preencha as seguintes condições:
As autoridades nacionais não podem exigir que o seu rendimento seja superior ao nível do rendimento mínimo que dá direito a subsídio.
Poderá perder o direito a permanecer no país se terminar os seus estudos e não puder provar que têm emprego ou que ainda dispõe de meios de subsistência suficientes.
Durante os 3 primeiros meses da sua estadia no país de acolhimento, não é obrigado a registar-se (para obter um documento comprovativo do seu direito a residir no país), mas pode fazê-lo voluntariamente.
Passados 3 meses, poderá ser obrigado a registar-se junto das autoridades competentes (geralmente os serviços municipais ou a polícia).
Para obter um certificado de registo, necessita dos seguintes documentos:
Não lhe podem ser exigidos quaisquer outros documentos.
Aquando do registo, receberá um certificado de registo, confirmando o seu direito a residir no país de acolhimento e indicando o seu nome, endereço e data de registo.
O certificado de registo deve ser emitido imediatamente e não exceder o preço do documento de identidade pago pelos cidadãos nacionais.
O certificado de registo deve ter uma validade ilimitada (renovação não necessária), embora possa ser necessário comunicar às autoridades locais qualquer mudança de endereço.
Caso não se registe, poderá ter de pagar uma multa, mas poderá continuar a viver no país, dado que não pode ser expulso apenas por esse motivo.
Em muitos países, deve estar sempre munido do certificado de registo e do documento de identidade ou passaporte. Se se esquecer destes documentos em casa, arrisca-se a ter de pagar uma multa, mas não poderá ser expulso só por este motivo.
Gabor é um estudante húngaro que se matriculou numa universidade finlandesa por 1 ano ao abrigo do programa de intercâmbio de estudantes Erasmus. No certificado de registo que recebeu das autoridades finlandesas quando chegou ao país não estava indicado o seu endereço. Por conseguinte, não pôde abrir uma conta no banco, uma vez que o seu documento de identidade húngaro também não indicava, obviamente, o seu endereço finlandês.
Depois de se informar devidamente, Gabor convenceu as autoridades de que deviam emitir sem demora um novo certificado com o seu endereço temporário na Finlândia.
Se tiver dificuldade em obter um certificado de registo, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência.
Durante a estadia no país de acolhimento, deve ser tratado nas mesmas condições que os cidadãos desse país, nomeadamente no que respeita ao acesso ao emprego, ao vencimento, às prestações destinadas a facilitar o acesso ao emprego, à inscrição nas escolas, etc.
Exceção: Alguns países da UE podem decidir não conceder aos estudantes uma bolsa de subsistência antes da obtenção do direito a residência permanente.
Pode continuar a viver no país de acolhimento, desde que satisfaça as condições para poder residir nesse país da UE. Caso contrário, as autoridades nacionais podem exigir que abandone o país.
Em casos excecionais, o país de acolhimento pode decidir expulsá-lo por razões de ordem pública, segurança pública ou saúde pública, tendo para tal de provar que a sua presença representa uma ameaça grave.
A decisão de expulsão ou a exigência de abandono do país deve-lhe ser comunicada por escrito, indicando todos os seus fundamentos e especificando as vias e prazos de recurso.
Se residir legalmente como estudante noutro país da UE durante 5 anos consecutivos, adquire automaticamente o direito de residência permanente nesse país. Isto significa que pode permanecer no país enquanto o desejar.
A continuidade da residência não é afectada por:
Pode perder o direito a residência permanente se viver fora do país de acolhimento por um período superior a 2 anos consecutivos.
Ao contrário do certificado de registo, obrigatório em certos países, o documento de residência permanente não é obrigatório. Esse documento confirma o seu direito a residir permanentemente no país onde está a viver, sem quaisquer condições adicionais.
Isto significa que as autoridades não lhe podem exigir documentos que comprovem que tem emprego, meios de subsistência suficientes, cobertura médica, etc. O documento de residência permanente pode revelar-se útil no contacto com as autoridades ou no cumprimento das formalidades administrativas.
As autoridades devem emitir o documento de residência permanente o mais rapidamente possível e o seu custo não deve exceder o preço do documento de identidade pago pelos cidadãos nacionais. Caso contrário, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência.
O documento de residência permanente deve ter uma validade ilimitada (renovação não necessária).
Para obter um documento de residência permanente, deve apresentar um documento comprovativo de que vive no país de acolhimento há 5 anos como, por exemplo, um certificado de registo válido, emitido aquando da sua chagada ao país.
Durante a residência permanente no país de acolhimento, deve ser tratado nas mesmas condições que os cidadãos desse país e usufruir dos mesmos direitos, benefícios sociais e vantagens.
Em casos excecionais, as autoridades do país de acolhimento podem decidir expulsá-lo por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública, tendo para tal de provar que a sua presença representa uma ameaça grave.
A decisão de expulsão deve ser-lhe comunicada por escrito, indicando todos os seus fundamentos e especificando as vias e prazos de recurso.
ou um cidadão da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.