Perguntas frequentes - Validade do seguro automóvel na UE

Resido noutro país da UE

Porque os preços continuam a depender muito das condições locais em cada país.

Por exemplo, os montantes de indemnização das vítimas, os regimes de responsabilidade civil e o custo da reparação dos veículos ainda são muito diferentes de país para país.

As seguradoras têm de respeitar determinadas obrigações legais se quiserem vender seguros em países da UE onde não estão instaladas ou não têm sucursais. Isto explica porque é que as companhias de seguros têm tendência a oferecer os seus serviços através de sucursais ou parceiros locais e porque é que, na prática, poderá ser difícil encontrar uma seguradora que lhe ofereça serviços transfronteiras.

Quando registar o seu carro na Bélgica (o que é obrigatório se tencionar permanecer no país mais de seis meses) tem de provar que tem um seguro automóvel. As autoridades belgas têm de aceitar uma apólice de qualquer seguradora francesa autorizada a prestar serviços na Bélgica. Contudo, se a sua seguradora francesa não for autorizada na Bélgica, terá de procurar outra seguradora.

Regra geral, deveria subscrever o seguro no país onde o carro está registado, embora algumas seguradoras ofereçam seguros transfronteiras.

Para conduzir o seu automóvel na viagem de regresso a França, pode optar por utilizar uma seguradora alemã ou francesa. Neste caso, poderá ser mais prático obter matrículas alemãs temporárias e um seguro para fazer a viagem de regresso com o automóvel. Isto porque poderá não saber os dados exatos do automóvel antes de o comprar e as seguradoras necessitam geralmente dessas informações antes de lhe poderem fornecer um seguro. Depende da flexibilidade das seguradoras e das autoridades de registo de veículos em ambos os países.

Apesar de o seu carro continuar registado em Espanha, deve verificar o seu contrato de seguro para ficar a saber se cobre a situação em que a pessoa que usa realmente o carro é um membro da família que está a viver noutro país da UE.

Caso contrário, se o seu filho tiver um acidente em Portugal, a sua seguradora poderá alegar que não a informou de uma alteração fundamental das circunstâncias.

SIM, pode. Contudo, sugerimos que compare várias seguradoras para ver se encontra uma que tenha em conta a ausência de sinistros em Itália. A seu pedido, a sua seguradora anterior em Itália tem de fornecer-lhe o seu historial de sinistros.

Sou turista

SIM. O seu seguro obrigatório contra terceiros mantém-se válido durante a sua viagem ou estadia temporária noutro país da UE. Caso tenha um acidente no estrangeiro, a carta verde fornecida pela sua seguradora (automaticamente ou mediante pedido dependendo do país onde fez o seguro) facilitar-lhe-á os procedimentos relacionados com o sinistro. Informe-se junto da sua seguradora se o seu contrato de seguro cobre os danos sofridos pelo seu carro ou por si próprio (incêndio, roubo, etc, incluídos nos seguros contra todos os riscos).

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

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Última verificação: 13/10/2026
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