Perguntas frequentes - Segurança dos aeroportos e companhias aéreas
Coronavírus: Retomar as viagens em segurança-
Não sei ao certo quais são os cosméticos considerados líquidos. Posso levar algum produto cosmético na bagagem de cabina?
SIM, desde que a capacidade do recipiente não exceda os 100 ml. Os recipientes maiores terão de ser transportados na bagagem de porão. Tenha em conta que os cremes e os geles são considerados líquidos.
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Vou viajar do Canadá para Amesterdão com o meu filho de cinco meses. Posso levar comida para bebé comigo ou ser-me-á apreendida no ponto de entrada na UE?
Pode levar uma quantidade limitada de comida para bebé, na condição de esta não precisar de refrigeração enquanto não for aberta, de se tratar de comida de marca embalada vendida diretamente ao consumidor e de a embalagem estar intacta, exceto se estiver a ser utilizada no momento.
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Tenho de tomar um medicamento líquido de quatro em quatro horas. Posso levá-lo comigo a bordo do meu voo de Atenas para Estocolmo? Tenho de o colocar num saco transparente?
A resposta a estas duas perguntas é «sim». Os medicamentos indispensáveis são autorizados em quantidades superiores a 100 ml, mas apenas se se destinarem a ser utilizados durante a viagem, podendo ter de provar a sua autenticidade.
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Vou viajar de Lisboa para Bruxelas com o meu filho de seis meses. Durante a viagem vou ter de lhe dar o biberão e preciso de mais de 100 ml de leite. Posso levá-lo comigo na cabina?
Sim, os alimentos para bebé e o leite são autorizados em quantidades superiores a 100 ml, mas apenas se se destinarem a ser utilizados durante a viagem, podendo ter de provar a sua autenticidade. O biberão deve ser colocado num saco transparente que possa voltar a ser fechado e apresentado separadamente na zona de rastreio de segurança dos passageiros.