Perguntas frequentes - Segurança dos aeroportos e companhias aéreas

SIM, desde que a capacidade do recipiente não exceda os 100 ml. Os recipientes maiores terão de ser transportados na bagagem de porão. Tenha em conta que os cremes e os geles são considerados líquidos.

Pode levar uma quantidade limitada de comida para bebé, na condição de esta não precisar de refrigeração enquanto não for aberta, de se tratar de comida de marca embalada vendida diretamente ao consumidor e de a embalagem estar intacta, exceto se estiver a ser utilizada no momento.

A resposta a estas duas perguntas é «sim». Os medicamentos indispensáveis são autorizados em quantidades superiores a 100 ml, mas apenas se se destinarem a ser utilizados durante a viagem, podendo ter de provar a sua autenticidade.

Sim, os alimentos para bebé e o leite são autorizados em quantidades superiores a 100 ml, mas apenas se se destinarem a ser utilizados durante a viagem, podendo ter de provar a sua autenticidade. O biberão deve ser colocado num saco transparente que possa voltar a ser fechado e apresentado separadamente na zona de rastreio de segurança dos passageiros.

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Legislação da UE

Última verificação: 13/06/2024
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