Código da estrada e segurança rodoviária - Espanha

Em que regras está interessado?

Cintos de segurança

É OBRIGATÓRIO usar cintos de segurança e sistemas de retenção para crianças (Diretiva 91/671/CEE tal como alterada).

O cinto de segurança não é obrigatório nos seguintes casos:

  • Condutores durante uma manobra de marcha-atrás ou de estacionamento
  • Pessoas com deficiência (devem fazer-se acompanhar de um atestado médico)
  • Pessoas com uma dispensa médica relativa ao uso do cinto (devem fazer-se acompanhar de um atestado médico)
  • Motoristas de táxi dentro das localidades (não serão responsáveis por quaisquer passageiros que não usem cinto de segurança)
  • Passageiros de táxis de altura inferior a 135 cm que viajem no banco de trás unicamente dentro das localidades
  • Pessoal de entregas na carga e descarga de veículos (unicamente dentro das localidades)
  • Condutores e passageiros de veículos em serviço de urgência (unicamente dentro das localidades)
  • Instrutores de condução em serviço (unicamente dentro das localidades)

Sinais luminosos

Uma luz vermelha NÃO intermitente obriga os condutores a parar. Os veículos têm de parar antes da zona regulada pelo sinal luminoso ou da linha de paragem correspondente ao mesmo, caso esta exista.

Uma luz amarela NÃO intermitente obriga o condutor a parar o veículo nas mesmas condições que uma luz vermelha não intermitente, salvo se o veículo se encontrar demasiado perto da zona regulada pelo sinal luminoso ou da linha de paragem correspondente e não puder parar em condições de segurança.

Uma luz vermelha em forma de X significa a proibição de circular na via de trânsito a que respeita.

Motociclos
Veículos de peso inferior a 3,5 t

Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Vias dentro das localidades com o passeio ao nível da faixa de rodagem
Vias dentro das localidades com uma via de trânsito em cada sentido
Vias dentro das localidades com duas ou mais vias de trânsito em cada sentido
Vias fora das localidades
Autoestradas/vias rápidas

Veículos ligeiros de passageiros e comerciais
Veículos de peso inferior a 3,5 t

Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Vias dentro das localidades com o passeio ao nível da faixa de rodagem

Vias dentro das localidades com uma via de trânsito em cada sentido
Vias dentro das localidades com duas ou mais vias de trânsito em cada sentido
Vias fora das localidades
Autoestradas/vias rápidas

Veículos ligeiros de passageiros e comerciais com reboques
Veículos de peso inferior a 3,5 t

Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Vias dentro das localidades com o passeio ao nível da faixa de rodagem

Vias dentro das localidades com uma via de trânsito em cada sentido
Vias dentro das localidades com duas ou mais vias de trânsito em cada sentido
Vias fora das localidades
Autoestradas/vias rápidas

Veículos pesados de mercadorias
Veículos de peso superior a 3,5 t

Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Vias dentro das localidades com o passeio ao nível da faixa de rodagem

Vias dentro das localidades com uma via de trânsito em cada sentido
Vias dentro das localidades com duas ou mais vias de trânsito em cada sentido
Vias fora das localidades
Autoestradas/vias rápidas

Autocarros

Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Vias dentro das localidades com o passeio ao nível da faixa de rodagem

Vias dentro das localidades com uma via de trânsito em cada sentido
Vias dentro das localidades com duas ou mais vias de trânsito em cada sentido
Vias fora das localidades
Autoestradas/vias rápidas

Taxa de alcoolemia

0,3 mg/ml

Condutores recém-encartados (nos dois anos seguintes após a obtenção da carta de condução ou de uma carta de condução especial)

0,3 mg/ml

Condutores profissionais (condutores profissionais, de veículos de emergência, de veículos que transportam mercadorias perigosas ou de transportes especiais)

0,5 mg/ml

Condutores experientes

0,0 mg/ml

Condutores menores de idade

Substâncias psicotrópicas

É proibido conduzir sob a influência de substâncias psicotrópicas.

Esta proibição não abrange as substâncias prescritas para fins médicos, a menos que afetem a capacidade de condução.

Capacete

Bicicletas (Ciclistas de idade inferior a 16 anos: obrigatório – Ciclistas de idade superior a 16 anos: recomendado nas localidades e obrigatório fora destas)
Ciclomotores (Dispensa por motivos médicos mediante apresentação de atestado médico)
Motociclos com/sem carro lateral (Dispensa por motivos médicos mediante apresentação de atestado médico)
Triciclos ligeiros e pesados (Dispensa por motivos médicos mediante apresentação de atestado médico)
Quadriciclos ligeiros e pesados (Dispensa por motivos médicos mediante apresentação de atestado médico)

Vias reservadas

Algumas vias de trânsito são reservadas à utilização por determinados veículos, por exemplo, autocarros, táxis, bicicletas, etc. – a utilização não autorizada é punível com uma coima de 200 EUR

A utilização de telemóveis ou de outros dispositivos de comunicação durante a condução é, regra geral, proibida.
Apenas podem ser utilizados telemóveis ou outros dispositivos equipados com um sistema «mãos livres». Não podem ser utilizados auscultadores ou auriculares.
São obrigatórias luzes de circulação diurna: Obrigatoriedade aplicável apenas aos motociclos
Aos outros veículos, é aplicável apenas em condições de visibilidade reduzida
Itens de segurança para veículos a motor: Roda sobresselente e ferramentas para a sua montagem
Dois triângulos de pré-sinalização de perigo ou uma luz de sinalização de emergência de cor laranja
Colete retrorrefletor
Autocarros e veículos de mercadorias de peso superior a 3,5 toneladas: tudo o que precede e ainda um extintor de incêndio
Utilização obrigatória de correntes de neve em caso de queda abundante de neve.
Itens de segurança para ciclistas
Capacete (ciclistas de idade inferior a 16 anos: obrigatório; ciclistas de idade superior a 16 anos: recomendado nas localidades e obrigatório fora destas)
Vestuário refletor / acessórios refletores de alta visibilidade ao circular de bicicleta em secções de via fora das localidades em condições de visibilidade reduzida
Luzes à frente e à retaguarda e um refletor à retaguarda ao circular de bicicleta em condições de visibilidade reduzida

Informe-se sobre as regras aplicáveis noutros países

Exoneração de responsabilidade

Este conteúdo sobre as regras de segurança rodoviária e de trânsito é fornecido pelas autoridades nacionais em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/413. A Comissão Europeia não assume qualquer responsabilidade por este conteúdo nem pela sua exatidão. Para obter informações mais rigorosas e atualizadas, consulte os sítios Web nacionais, onde também pode encontrar informações sobre outras regras nacionais em matéria de taxas baseadas no tempo de utilização (vinhetas), vinhetas de emissões poluentes e portagens rodoviárias.

Consulte as informações principais sobre este tema

Última verificação: 29/10/2024
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