Código da estrada e segurança rodoviária - Espanha
Em que regras está interessado?
- Cintos de segurança
- Sinais luminosos
- Limites de velocidade
- Taxa de alcoolemia
- Substâncias psicotrópicas
- Capacete
- Vias reservadas
- Telemóvel
- Outros
É obrigatório usar cinto de segurança e dispositivos de retenção de crianças. O cinto de segurança não é obrigatório:
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Uma luz vermelha NÃO intermitente obriga o condutor a parar o veículo. Os veículos têm de parar antes da zona regulada pelo sinal luminoso ou da linha de paragem correspondente ao mesmo, caso esta exista. Uma luz amarela NÃO intermitente obriga o condutor a parar o veículo nas mesmas condições que uma luz vermelha não intermitente, a não ser que o veículo se encontre demasiado perto da zona regulada pelo sinal luminoso para poder parar em condições de segurança. Uma luz vermelha em forma de X significa que os veículos não podem circular na faixa correspondente. |
Motociclos
Veículos com menos de 3,5 t
Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]
Vias urbanas com duas ou mais vias de circulação em cada sentido | |
Estradas não urbanas | |
Autoestradas/vias rápidas | |
Vias urbanas com uma via de circulação em cada sentido |
Automóveis de passageiros e furgonetas
Veículos com menos de 3,5 t
Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]
Estradas urbanas | |
Estradas não urbanas
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Autoestradas/vias rápidas
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Automóveis de passageiros e furgonetas com reboques
Veículos com menos de 3,5 t
Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]
Vias urbanas com duas ou mais vias de circulação em cada sentido | |
Estradas não urbanas | |
Autoestradas/vias rápidas |
Veículos pesados de mercadorias
com mais de 3,5 t
Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]
Estradas urbanas | |
Estradas não urbanas | |
Autoestradas/vias rápidas |
Autocarros urbanos
Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]
Estradas urbanas | |
Estradas não urbanas
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Autoestradas/vias rápidas
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0,3 g/l Condutores recém-encartados (que tiraram a carta há menos de dois anos) | |
0,3 g/l Condutores profissionais (condutores profissionais, condutores de veículos de emergência, condutores de veículos que transportam mercadorias perigosas ou condutores de transportes especiais) | |
0,5 g/l Condutores experientes | |
0,0 g/l Condutores menores de idade |
Drogas proibidasÉ proibido conduzir sob a influência de drogas. Esta proibição não abrange as substâncias receitadas por razões médicas, a menos que afetem a capacidade de condução. |
Bicicletas(Ciclistas com menos de 16 anos: obrigatórioCiclistas com mais de 16 anos: recomendado nas localidades e obrigatório fora destas) | |
Ciclomotores(Isenção por motivos médicos mediante apresentação de atestado médico) | |
Motociclos com/sem carro lateral(Isenção por motivos médicos mediante apresentação de atestado médico) | |
Triciclos pesados e ligeiros(Isenção por motivos médicos mediante apresentação de atestado médico) | |
Quadriciclos pesados e ligeiros(Isenção por motivos médicos mediante apresentação de atestado médico) |
Existem vias de trânsito reservadas para certos veículos, tais como autocarros, táxis, bicicletas e miniautocarros. A sua utilização sem autorização pode levar à aplicação de multa (no valor de 200€). |
A utilização de telemóveis ou de outros dispositivos de comunicação durante a condução é, regra geral, proibida. | |
Apenas podem ser utilizados telemóveis ou outros dispositivos equipados com um sistema «mãos livres». Não podem ser utilizados auscultadores ou auriculares. |
São obrigatórias luzes de circulação diurnaObrigatório apenas para motociclos. Para os outros veículos, apenas em condições de baixa visibilidade. | |
Acessórios de segurança para os veículos automóveisRoda sobresselente com ferramentas para a substituir; Dois triângulos de sinalização de perigo ou um dispositivo luminoso de cor âmbar; Colete refletor; Autocarros e veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3,5 t: Todos os equipamentos acima mencionados e um extintor de incêndio; Utilização obrigatória de correntes de neve em condições de forte queda de neve. | |
Equipamentos de segurança para ciclistas Capacete (ciclistas com menos de 16 anos: obrigatório; ciclistas com mais de 16 anos: recomendado nas zonas urbanas e obrigatório fora das zonas urbanas); Vestuário ou dispositivo refletor em vias interurbanas em condições de baixa visibilidade; Luz de presença da frente e da retaguarda e retrorrefletor à retaguarda em condições de circulação de baixa visibilidade. |
Exoneração de responsabilidade
Este conteúdo relativo à segurança rodoviária e às regras de trânsito é fornecido pelas autoridades nacionais, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/413. A Comissão Europeia não assume a responsabilidade por este conteúdo nem pela sua exatidão. Para obter informações mais exatas e atualizadas, consulte os sítios Web nacionais, onde também pode encontrar informações sobre outras regras nacionais em matéria de taxas baseadas no tempo de utilização (vinhetas), vinhetas de emissões poluentes e portagens rodoviárias.