Código da estrada e segurança rodoviária - Espanha

Em que regras está interessado?

É obrigatório usar cinto de segurança e dispositivos de retenção de crianças.

O cinto de segurança não é obrigatório:

  • durante uma manobra de marcha-atrás ou de estacionamento
  • para pessoas com deficiência
  • para pessoas isentas por motivos médicos válidos (mediante apresentação de atestado médico)
  • para os motoristas de táxi dentro das localidades (não serão considerados responsáveis por quaisquer passageiros que não usem cinto de segurança)
  • para os passageiros de táxis com menos de 135 cm de altura transportados no banco de trás dentro das localidades
  • para o pessoal que faz entregas e carrega ou descarrega veículos
  • para os condutores e passageiros de veículos de emergência em serviço
  • para os instrutores de condução em serviço

Uma luz vermelha NÃO intermitente obriga o condutor a parar o veículo. Os veículos têm de parar antes da zona regulada pelo sinal luminoso ou da linha de paragem correspondente ao mesmo, caso esta exista.

Uma luz amarela NÃO intermitente obriga o condutor a parar o veículo nas mesmas condições que uma luz vermelha não intermitente, a não ser que o veículo se encontre demasiado perto da zona regulada pelo sinal luminoso para poder parar em condições de segurança.

Uma luz vermelha em forma de X significa que os veículos não podem circular na faixa correspondente.

Motociclos
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Vias urbanas com duas ou mais vias de circulação em cada sentido
Estradas não urbanas
Autoestradas/vias rápidas
Vias urbanas com uma via de circulação em cada sentido

Automóveis de passageiros e furgonetas
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
  • 80 km/h para furgonetas e camiões ligeiros
  • 90 km/h para automóveis de passageiros, carrinhas de caixa aberta e monovolumes
Autoestradas/vias rápidas
  • 90 km/h para furgonetas e camiões ligeiros
  • 100 km/h para e monovolumes
  • 120 km/h para automóveis de passageiros e carrinhas de caixa aberta

Automóveis de passageiros e furgonetas com reboques
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Vias urbanas com duas ou mais vias de circulação em cada sentido
Estradas não urbanas
Autoestradas/vias rápidas

Veículos pesados de mercadorias
com mais de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
Autoestradas/vias rápidas

Autocarros urbanos

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
  • 80 km/h para autocarros com reboque
Autoestradas/vias rápidas
  • 90 km/h para autocarros com reboque
0,3 g/l

Condutores recém-encartados (que tiraram a carta há menos de dois anos)

0,3 g/l

Condutores profissionais (condutores profissionais, condutores de veículos de emergência, condutores de veículos que transportam mercadorias perigosas ou condutores de transportes especiais)

0,5 g/l

Condutores experientes

0,0 g/l

Condutores menores de idade

Drogas proibidas

É proibido conduzir sob a influência de drogas.

Esta proibição não abrange as substâncias receitadas por razões médicas, a menos que afetem a capacidade de condução.

Bicicletas(Ciclistas com menos de 16 anos: obrigatórioCiclistas com mais de 16 anos: recomendado nas localidades e obrigatório fora destas)
Ciclomotores(Isenção por motivos médicos mediante apresentação de atestado médico)
Motociclos com/sem carro lateral(Isenção por motivos médicos mediante apresentação de atestado médico)
Triciclos pesados e ligeiros(Isenção por motivos médicos mediante apresentação de atestado médico)
Quadriciclos pesados e ligeiros(Isenção por motivos médicos mediante apresentação de atestado médico)

Existem vias de trânsito reservadas para certos veículos, tais como autocarros, táxis, bicicletas e miniautocarros. A sua utilização sem autorização pode levar à aplicação de multa (no valor de 200€).

A utilização de telemóveis ou de outros dispositivos de comunicação durante a condução é, regra geral, proibida.
Apenas podem ser utilizados telemóveis ou outros dispositivos equipados com um sistema «mãos livres». Não podem ser utilizados auscultadores ou auriculares.
São obrigatórias luzes de circulação diurnaObrigatório apenas para motociclos.

Para os outros veículos, apenas em condições de baixa visibilidade.
Acessórios de segurança para os veículos automóveisRoda sobresselente com ferramentas para a substituir;

Dois triângulos de sinalização de perigo ou um dispositivo luminoso de cor âmbar;

Colete refletor;

Autocarros e veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3,5 t: Todos os equipamentos acima mencionados e um extintor de incêndio;

Utilização obrigatória de correntes de neve em condições de forte queda de neve.
Equipamentos de segurança para ciclistas

Capacete (ciclistas com menos de 16 anos: obrigatório; ciclistas com mais de 16 anos: recomendado nas zonas urbanas e obrigatório fora das zonas urbanas);

Vestuário ou dispositivo refletor em vias interurbanas em condições de baixa visibilidade;

Luz de presença da frente e da retaguarda e retrorrefletor à retaguarda em condições de circulação de baixa visibilidade.

Exoneração de responsabilidade

Este conteúdo relativo à segurança rodoviária e às regras de trânsito é fornecido pelas autoridades nacionais, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/413. A Comissão Europeia não assume a responsabilidade por este conteúdo nem pela sua exatidão. Para obter informações mais exatas e atualizadas, consulte os sítios Web nacionais, onde também pode encontrar informações sobre outras regras nacionais em matéria de taxas baseadas no tempo de utilização (vinhetas), vinhetas de emissões poluentes e portagens rodoviárias.

Consulte as informações principais sobre este tema

Código da estrada e segurança rodoviária

Última verificação: 14/07/2023
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