Código da estrada e segurança rodoviária - Grécia
Em que regras está interessado?
- Cintos de segurança
- Sinais luminosos
- Limites de velocidade
- Taxa de alcoolemia
- Substâncias psicotrópicas
- Vias reservadas
- Capacete
- Telemóvel
- Outras regras específicas
Cintos de segurançaÉ OBRIGATÓRIO usar cintos de segurança e sistemas de retenção para crianças (Diretiva 91/671/CEE tal como alterada). Excetuam-se os seguintes casos:
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Sinais luminososSinal luminoso vermelho Deve parar antes da linha de paragem. Caso não exista linha de paragem, deve parar a uma distância suficiente de modo a conseguir ver claramente as luzes do sinal e não deve avançar até a luz ficar verde. Se o sinal de luminoso estiver colocado a meio da intersecção ou no lado oposto, não pode entrar na intersecção, nem ficar parado em cima das passagens de peões. Sinal luminoso amarelo Deve parar, tal como perante um sinal vermelho, salvo se já se encontrar demasiado perto do sinal de trânsito e não puder parar em condições segurança. Sinal constituído por uma luz amarela intermitente dupla ou simples Deve abrandar, podendo passar com especial prudência e cedendo a passagem aos peões e aos veículos. |
Limites de velocidade
Categorias de veículos em conformidade com a Diretiva 2007/46/CE e o Regulamento (UE) 2018/858
Veículos elétricos pessoais ligeiros
Veículos como trotinetas elétricas, patins elétricos, patins de prancha elétricos e veículos pessoais elétricos autoequilibrados com uma ou duas rodas, em grego «Ε.Π.Η.Ο.:” Ελαφρύ Προσωπικό Ηλεκτρικό Όχημα”»
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Todas as vias (não autorizados em vias com limite de velocidade superior a 50 km/h) |
Ciclomotores
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Vias dentro das localidades |
Motociclos
Motociclos de peso inferior a 3,5 t, até 125 cc
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Vias dentro das localidades |
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Vias fora das localidades |
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Autoestradas/vias rápidas |
Motociclos de peso inferior a 3,5 t, acima de 125 cc
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Vias dentro das localidades |
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Vias fora das localidades |
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Autoestradas/vias rápidas |
Motociclos de peso inferior a 3,5 t, com carro lateral
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Vias dentro das localidades |
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Vias fora das localidades |
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Autoestradas/vias rápidas |
Veículos ligeiros de passageiros (M1)
Veículos de peso inferior a 3,5 t
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Vias dentro das localidades |
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Vias fora das localidades |
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Autoestradas/vias rápidas |
Veículos comerciais ligeiros e veículos de caixa aberta (N1)
Veículos de peso inferior a 3,5 t
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Vias dentro das localidades |
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Vias fora das localidades |
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Autoestradas/vias rápidas |
Veículos comerciais ligeiros e veículos de caixa aberta com reboque ligeiro (N1 +
O1)
Veículos de peso inferior a 3,5 t
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Vias dentro das localidades |
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Vias fora das localidades |
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Autoestradas/vias rápidas |
Veículos comerciais ligeiros e veículos de caixa aberta com reboque (N1 + O2)
Veículos de peso inferior a 3,5 t
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Vias dentro das localidades |
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Vias fora das localidades |
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Autoestradas/vias rápidas |
Veículos ligeiros de passageiros e comerciais com reboque ligeiro (M1+O1)
Veículos de peso inferior a 3,5 t
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Vias dentro das localidades |
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Vias fora das localidades |
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Autoestradas/vias rápidas |
Veículos ligeiros de passageiros e comerciais com reboque (M1 + O2)
Veículos de peso inferior a 3,5 t
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Vias dentro das localidades |
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Vias fora das localidades |
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Autoestradas/vias rápidas |
Máquinas agrícolas/de construção
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Todas as vias |
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Todas as vias, para os veículos sem pneumáticos |
Camiões que transportem passageiros
Veículos de peso superior a 3,5 t
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Vias dentro das localidades |
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Vias fora das localidades |
Camiões (N2, N3)
Veículos de peso superior a 3,5 t
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Vias dentro das localidades |
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Vias fora das localidades |
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Autoestradas/vias rápidas |
Camiões com reboque (ligeiro) (N2/N3 + O2/O3/O4)
Veículos de peso superior a 3,5 t
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Vias dentro das localidades |
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Vias fora das localidades |
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Autoestradas/vias rápidas |
Conjuntos de camião/trator com semirreboque
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Vias dentro das localidades |
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Vias fora das localidades |
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Autoestradas/vias rápidas |
Autocarros (M2, M3)
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Vias dentro das localidades |
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Vias fora das localidades |
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Autoestradas/vias rápidas |
Autocarros com reboque ligeiro (M2/M3+O1)
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Vias dentro das localidades |
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Vias fora das localidades |
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Autoestradas/vias rápidas |
Autocarros articulados (M2/M3 - CC)
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Vias dentro das localidades |
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Vias fora das localidades |
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Autoestradas/vias rápidas |
Autocarros de dois andares (M2/M3 - CB)
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Vias dentro das localidades |
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Vias fora das localidades |
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Autoestradas/vias rápidas |
Autocarros escolares (M2/M3 - transporte de estudantes)
Limites gerais de velocidade (salvo sinalização em contrário) [km/h]
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Vias dentro das localidades |
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Vias fora das localidades |
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Autoestradas/vias rápidas |
Taxa de alcoolemia
0,2 mg/ml para os condutores de motociclos e ciclomotores, os condutores recém-encartados e os condutores profissionais
0,5 mg/ml para todos os restantes condutores
Sanções
Teor de álcool no sangue | Coima | Pontos de penalização | Apreensão da carta de condução | Retirada de registo do veículo |
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> 0,2 mg/ml para os condutores de ciclomotores e motociclos, os condutores recém-encartados e os condutores profissionais | 200 EUR | 7 | 6 meses* | |
> 0,5 mg/ml | 200 EUR | 5 | 6 meses* | |
> 0,8 mg/ml | 700 EUR | 9 | 90 dias (6 meses*) | |
> 1,1 mg/ml | 1200 EUR | 180 dias** | 10 dias-6 meses*** | |
> 1,1 mg/ml numa segunda infração num prazo de dois anos | 2000 EUR*** | 5 anos | 10 dias-6 meses*** |
* Numa segunda infração no prazo de um ano; nova emissão apenas após a aprovação
em testes teóricos e práticos
** Reemissão apenas após o pagamento da coima
*** Conforme imposto pelo tribunal
Substâncias psicotrópicas
O código da estrada grego proíbe a condução sob a influência de substâncias psicotrópicas. As substâncias psicotrópicas não estão especificadas. |
Vias reservadas
Existem vias reservadas para vários tipos de veículos. As vias de emergência das autoestradas só podem ser utilizadas em caso de emergência. |
Capacete
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Bicicletas |
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Ciclomotores |
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Veículos elétricos pessoais ligeiros Em grego «Ε.Π.Η.Ο.:” Ελαφρύ Προσωπικό Ηλεκτρικό Όχημα”», incluindo veículos como trotinetas elétricas, patins elétricos, patins de prancha elétricos e veículos pessoais autoequilibrados com uma ou duas rodas |
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Motociclos com/sem carro lateral |
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Triciclos pesados e ligeiros |
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Quadriciclos pesados e ligeiros |
Telemóvel
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Os condutores não podem utilizar o telemóvel sem um dispositivo «mãos livres». |
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Os condutores podem utilizar o seu telemóvel quando o mesmo estiver colocado numa base «mãos livres» com altifalantes ou quando for utilizado com um dispositivo «mãos livres» sem fios |
Outras regras específicas
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Acessórios de segurança para os veículos automóveis: Triângulo de pré-sinalização Estojo de primeiros socorros Extintor |
Informe-se sobre as regras aplicáveis noutros países
Selecione o país
Exoneração de responsabilidade
Este conteúdo sobre as regras de segurança rodoviária e de trânsito é fornecido pelas autoridades nacionais em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/413. A Comissão Europeia não assume qualquer responsabilidade por este conteúdo nem pela sua exatidão. Para obter informações mais rigorosas e atualizadas, consulte os sítios Web nacionais, onde também pode encontrar informações sobre outras regras nacionais em matéria de taxas baseadas no tempo de utilização (vinhetas), vinhetas de emissões poluentes e portagens rodoviárias.