Código da estrada e segurança rodoviária - Polónia

Em que regras está interessado?

Regra geral, é OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.

O uso do cinto de segurança não é obrigatório nos seguintes casos:

  • pessoas isentas obrigação de utilização do cinto de segurança por motivos médicos
  • mulheres visivelmente grávidas
  • motoristas de táxi em serviço de transporte de passageiros
  • instrutores ou examinadores durante as aulas ou os exames de condução
  • agentes da polícia, membros do pessoal da agência de segurança interna, da agência de informações externas, do serviço de contraespionagem militar, do serviço de informações militares, dos serviços centrais de combate à corrupção e da guarda de fronteiras, inspetores do controlo do Tesouro, agentes dos serviços aduaneiros e prisionais e pessoal das forças armadas polacas em serviço de transporte de detidos
  • agentes do gabinete de segurança do governo no desempenho das suas funções
  • membros da polícia militar no desempenho das suas funções
  • equipas médicas durante a prestação de assistência médica
  • agentes de segurança em serviço de transporte de numerário
  • pessoas doentes ou com deficiência transportadas numa maca ou numa cadeira de rodas
  • crianças até 3 anos de idade que viajem de autocarro
  • crianças até 4 anos de idade que viajem num autocarro público e não utilizem um banco individual

Não são obrigatórias cadeiras especiais para crianças nos seguintes casos:

  • táxis
  • autocarros
  • ambulâncias
  • veículos de polícia
  • veículos da guarda de fronteiras
  • veículos da polícia municipal
  • sempre que um médico tenha emitido um certificado de isenção da obrigação de utilização de um assento de segurança para crianças ou outros sistemas de retenção para crianças

Sinal vermelho: significa que deve parar e que não pode avançar para além do semáforo.

Sinais vermelho e amarelo em simultâneo: significam que deve parar, embora o sinal esteja prestes a mudar para verde.

Sinal verde: significa que pode avançar desde que consiga atravessar o cruzamento com o sinal verde e o facto de entrar no cruzamento não represente um perigo para os outros utentes da estrada.

Sinal amarelo: significa que deve parar, a não ser que esteja demasiado perto da zona regulada pelo sinal para o fazer em condições de segurança (ou seja, que tal implique ter de travar a fundo). O sinal amarelo também indica que o sinal está prestes a passar para vermelho.

Uma seta verde por baixo de uma luz vermelha: significa que pode virar na direção indicada pela seta, desde que pare primeiro no sinal luminoso antes de avançar e que não prejudique outros utentes da estrada para os quais o sinal está verde.

Motociclos
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
  • 50 km/h
20

20 km/h nas zonas residenciais

Fora das localidades


Autoestradas/vias rápidas com duas faixas de rodagem
  • Vias rápidas: 120 km/h
  • Autoestradas: 140 km/h; 100 km/h em estradas com uma faixa de rodagem (via rápida). Proibido o acesso a quadriciclos
Vias rápidas com uma faixa de rodagem e estradas com duas faixas de rodagem de duas ou mais vias em cada sentidoLimites de velocidade para motociclos (nomeadamente com reboque), moto-quatro e ciclomotores com um passageiro até 7 anos de idade: 40 km/h

Automóveis de passageiros e furgonetas
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
  • 50 km/h
20

20 km/h nas zonas residenciais

Fora das localidades


Autoestradas/vias rápidas com dupla faixa de rodagem
  • Autoestradas: 140 km/h.
  • Vias rápidas com dupla faixa de rodagem: 120 km/h.
Vias rápidas com uma faixa de rodagem e estradas com duas faixas de rodagem de duas ou mais vias em cada sentido

Automóveis de passageiros e furgonetas com reboques
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
  • 50 km/h
20

20 km/h nas zonas residenciais

Autoestradas e vias rápidas e estradas com duas faixas de rodagem de duas ou mais vias em cada sentido
Fora das localidades


Veículos pesados de mercadorias
com mais de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
  • 50 km/h
20

20 km/h na drogach osiedlowych

Autoestradas e vias rápidas e estradas com duas faixas de rodagem de duas ou mais vias em cada sentido
Fora das localidades


Autocarros urbanos

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Autoestradas e vias rápidas e estradas com duas faixas de rodagem de duas ou mais vias em cada sentido


Estradas urbanas
  • 50 km/h
20

20 km/h nas zonas residenciais

Fora das localidades


Autoestradas-vias rápidas para autocarros com equipamento técnico especial
< 0,2 g/l

Condutores experientes

< 0,2 g/l

Recém-encartados

< 0,2 g/l

Condutores profissionais

Drogas proibidas

Opiáceos (morfina e heroína)

Anfetaminas e substâncias análogas (ecstasy, etc.)

Cocaína

THC (canábis)

Benzodiazepinas

Qualquer substância com um efeito idêntico ao do álcool.

Ciclistas

50

Os ciclistas devem circular em pistas ou vias cicláveis sempre que estas existam e estejam devidamente assinaladas na direção em que circulam ou para a qual tencionam virar. É autorizado circular na estrada paralelamente a outra bicicleta ou ciclomotor a título excecional, na condição de tal não prejudicar outros utentes da estrada ou de não pôr em perigo a segurança da circulação.

A título excecional, os ciclistas podem circular no passeio ou numa pista pedonal se:

  • estiverem a acompanhar um ciclista com menos de 10 anos de idade
  • se a largura do passeio ao longo de uma estrada com um limite de velocidade superior a 50 km/h for, pelo menos, de 2 metros e não existir uma pista ou via ciclável separada
  • por causa das condições meteorológicas a circulação em bicicleta na estrada for pouco segura (neve, vento forte, chuva intensa, gelo, nevoeiro espesso)

Um ciclista que circule por um passeio ou pista pedonal deve avançar lentamente e com precaução, dando prioridade aos peões.

Os ciclistas não devem:

  • circular na estrada ao lado de outro utente da estrada
  • conduzir sem manter pelo menos uma das mãos no guiador e ambos os pés nos pedais ou apoios do pés
  • apoiar-se noutros veículos

Algumas localidades dispõem de linhas de paragem avançadas para bicicletas e de vias cicláveis em contramão.

Existem também localidades com pistas cicláveis e pedonais partilhadas. Quando utilizam estas pistas, os ciclistas devem circular com especial cuidado e dar prioridade aos peões.

Peões

5050

Os peões devem circular nos passeios ou pistas pedonais ou, no caso de estes não existirem, na berma (pavimentada ou não) da estrada. Se não existir uma berma (pavimentada ou não) ou esta estiver temporariamente fora de uso, os peões podem utilizar a faixa de rodagem, desde que permaneçam o mais próximo possível da berma e mantenham uma distância suficiente dos veículos que se aproximam.

Os peões que sigam pela berma (pavimentada ou não) ou pela faixa de rodagem devem manter-se do lado esquerdo da estrada.

Os peões só estão autorizados a utilizar as pistas cicláveis se não existirem passeios ou bermas (pavimentadas ou não) ou se não for possível seguir por estas. Com exceção das pessoas com deficiência, os peões que circulem numa pista ciclável devem dar prioridade aos ciclistas.

Pistas e zonas pedonais

50

As pistas e as zonas pedonais destinam-se estritamente aos peões, estando proibida a circulação a todos os veículos.

Zonas residenciais

50

Em determinadas zonas residenciais, os peões têm prioridade relativamente aos veículos, podendo circular em toda a largura da estrada e atravessá-la em qualquer ponto que desejarem. As crianças com idade inferior a 7 anos podem utilizar a estrada sem terem de ser acompanhadas por adultos. Os condutores não devem exceder a velocidade de 20 km/h.

Faixas reservadas aos transportes públicos

50

Algumas faixas estão reservadas a serviços de transporte público.

Autoestradas

É proibido circular, parar ou estacionar na faixa de emergência, salvo em caso de avaria.

Bicicletas
Ciclomotores
Motociclos com/sem carro lateral(Exceto veículos equipados de origem com cintos de segurança)
Triciclos pesados e ligeiros(Exceto veículos equipados de origem com cintos de segurança)
Quadriciclos pesados e ligeiros(Exceto veículos equipados de origem com cintos de segurança)
Os condutores não podem utilizar o telemóvel sem um dispositivo «mãos livres».
Os condutores podem utilizar o telemóvel com um dispositivo «mãos livres».


É proibido a um peão utilizar o telefone ou outro dispositivo eletrónico ao entrar ou atravessar uma estrada, via ou passagem de peões, de uma forma que possa reduzir a sua capacidade de observar a situação na estrada, via ou passagem para peões.

São obrigatórias luzes de circulação diurna (luzes de cruzamento acesas na obscuridade)
Acessórios de segurança para os veículos automóveisExtintor
Triângulo de pré‑sinalização de perigo
Acessórios de segurança para peõesOs peões que transitem numa estrada fora de uma localidade após o pôr do sol são obrigados a usar elementos refletores que os tornem visíveis para os outros utentes da estrada, exceto quando transitem em troços de estrada concebidos para serem utilizados por peões ou no passeio.
Acessórios de segurança para ciclistas
Peões
Corredor de emergência e supressão de via

Os condutores são obrigados a afastar os veículos e criar um corredor de emergência, a fim de permitir a chegada mais célere dos serviços de emergência ao local de acidente, e a seguir a regra da passagem alternada em caso de supressão de via, a fim de melhorar a fluidez do trânsito, tal como indicado nas imagens que se seguem.

Exoneração de responsabilidade

Este conteúdo relativo à segurança rodoviária e às regras de trânsito é fornecido pelas autoridades nacionais, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/413. A Comissão Europeia não assume a responsabilidade por este conteúdo nem pela sua exatidão. Para obter informações mais exatas e atualizadas, consulte os sítios Web nacionais, onde também pode encontrar informações sobre outras regras nacionais em matéria de taxas baseadas no tempo de utilização (vinhetas), vinhetas de emissões poluentes e portagens rodoviárias.

Consulte as informações principais sobre este tema

Código da estrada e segurança rodoviária

Última verificação: 14/07/2023
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