Código da estrada e segurança rodoviária - Irlanda
Em que regras está interessado?
- Cintos de segurança
- Sinais luminosos
- Limites de velocidade
- Taxa de alcoolemia
- Substâncias psicotrópicas
- Vias reservadas
- Capacete
- Telemóvel
- Outros
É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças. O cinto de segurança não é obrigatório nos seguintes casos:
Estão isentas da utilização de assentos adaptados às crianças:
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Sequência dos sinais luminosos: verde, amarelo, vermelho, seguido novamente do sinal verde. Sinal vermelho: parar antes de atingir a zona regulada pelo sinal (não transpor a linha de demarcação ou, caso esta não exista, o próprio semáforo) Sinal verde: avançar se a via estiver desimpedida. Avançar com cuidado e ceder a passagem aos peões se se virar à esquerda ou à direita. Seta de luz verde: virar na direção da seta, mesmo se o sinal estiver vermelho, desde que a via esteja desimpedida e as condições de segurança asseguradas. Prestar especial atenção a veículos de socorro que possam circular nas proximidades com sirenes e luzes azuis ligadas. Sinal amarelo: parar, exceto se estiver demasiado perto da zona regulada pelo sinal para parar em condições de segurança. Sinal amarelo intermitente: só avançar depois de se assegurar de que a via está livre, devendo, se for caso disso, ceder a prioridade aos outros veículos. Seta de luz amarela intermitente: virar na direção da seta, mas só depois de se assegurar de que a via está livre, devendo, se for caso disso, ceder a prioridade aos outros veículos. O não respeito dos sinais luminosos pode conduzir a 2 pontos de penalidade e uma multa até 120 euros ou a 5 pontos de penalidade e uma multa em caso de condenação. |
Motociclos
Veículos com menos de 3,5 t
Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]
Estradas urbanas | |
Estradas não urbanas | |
Autoestradas/vias rápidas |
Automóveis de passageiros e furgonetas com reboques
Veículos com menos de 3,5 t
Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]
Estradas urbanas | |
Estradas não urbanas | |
Autoestradas/vias rápidas |
Automóveis de passageiros e furgonetas
Veículos com menos de 3,5 t
Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]
Estradas urbanas | |
Estradas não urbanas | |
Autoestradas/vias rápidas |
Veículos pesados de mercadorias
com mais de 3,5 t
Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]
Estradas urbanas | |
Estradas não urbanas | |
Autoestradas/vias rápidas |
Autocarros urbanos
Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]
Estradas urbanas | |
Estradas não urbanas | |
Autoestradas/vias rápidas |
0,5 g/l Condutores experientes As multas por conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas podem ir até aos 5000 euros e/ou levar a uma pena de prisão de seis meses. | |
0,2 g/l Recém-encartados As multas por conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas podem ir até aos 5000 euros e/ou levar a uma pena de prisão de seis meses. | |
0,5 g/l Condutores profissionais As multas por conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas podem ir até aos 5000 euros e/ou levar a uma pena de prisão de seis meses. |
Drogas proibidasTHC (cannabis) Metilanfetamina MDMA (ecstasy) O código da estrada não menciona nenhuma substância específica. Baseia-se na prova da diminuição das capacidades do condutor pela polícia (Garda) e nos resultados de uma análise efetuada pelo serviço médico da segurança rodoviária para determinar a eventual presença de droga. A lei utiliza o termo «intoxicant» (inebriante), que abrange o álcool e os estupefacientes e qualquer combinação dos mesmos. Não é feita distinção entre substâncias ilícitas e legais (medicamentos sob receita ou de venda livre). O critério fundamental não é tanto o estatuto legal de uma substância mas o seu efeito na capacidade de condução e na segurança. Atualmente, são feitas análises para detetar a presença das seguintes substâncias:
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A circulação faz-se pela esquerda.
Autoestradas
Rotundas Os condutores devem entrar numa rotunda voltando à esquerda. As rotundas devem ser consideradas como um cruzamento, devendo os condutores ceder a prioridade aos veículos que nela circulam, vindos da direita. ATENÇÃO: as rotundas podem representar um risco especial para os condutores que não estão habituados a circular pela esquerda. Recomenda-se a máxima prudência. |
BicicletasRecomendado, mas não obrigatório | |
CiclomotoresO porte de capacete, devidamente ajustado e apertado, é obrigatório para condutores e eventuais passageiros transportados atrás. É aconselhável conduzir com as luzes de cruzamento sempre acesas, bem como utilizar um colete de segurança para melhorar a visibilidade e permitir aos restantes utentes da estrada distinguir claramente os condutores e os eventuais passageiros transportados atrás. | |
Motociclos com/sem carro lateralO porte de capacete, devidamente ajustado e apertado, é obrigatório para condutores e eventuais passageiros transportados atrás. É aconselhável conduzir com as luzes de cruzamento sempre acesas, bem como utilizar um colete de segurança para melhorar a visibilidade e permitir aos restantes utentes da estrada distinguir claramente os condutores e os eventuais passageiros transportados atrás. | |
Triciclos pesados e ligeirosRecomenda-se vivamente aos condutores de veículos de categoria B que utilizem capacete e outros acessórios de proteção. | |
Quadriciclos pesados e ligeirosRecomenda-se vivamente aos condutores de veículos de categoria B que utilizem capacete e outros acessórios de proteção. |
Os condutores não podem utilizar o telemóvel sem um dispositivo «mãos livres».O risco de acidente é quatro vezes superior quando o condutor utiliza o telemóvel. A infração pode levar a uma multa de 2000 euros. | |
Os condutores podem utilizar o telemóvel com um dispositivo «mãos livres».Desaconselhado |
São obrigatórias luzes de circulação diurnaOs automóveis novos devem ser equipados de origem com luzes diurnas (desde 2011). | |
Equipamento de segurança para ciclistasOs acessórios de segurança para ciclistas (capacete, colete retrorrefletor) não são obrigatórios. Todavia, a sua utilização é fortemente recomendada As bicicletas devem estar equipadas com uma campainha, um farol branco dianteiro e farol vermelho posterior. |
Exoneração de responsabilidade
Este conteúdo relativo à segurança rodoviária e às regras de trânsito é fornecido pelas autoridades nacionais, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/413. A Comissão Europeia não assume a responsabilidade por este conteúdo nem pela sua exatidão. Para obter informações mais exatas e atualizadas, consulte os sítios Web nacionais, onde também pode encontrar informações sobre outras regras nacionais em matéria de taxas baseadas no tempo de utilização (vinhetas), vinhetas de emissões poluentes e portagens rodoviárias.