Código da estrada e segurança rodoviária - Irlanda

Em que regras está interessado?

É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.

O cinto de segurança não é obrigatório nos seguintes casos:

  • pessoas com deficiência que utilizem um cinto especial
  • pessoas dispensadas por motivos médicos, mediante apresentação de atestado
  • instrutores e examinadores durante as aulas e os exames de condução
  • membros da polícia (Gardaí) e das forças militares, em serviço

Estão isentas da utilização de assentos adaptados às crianças:

  • Crianças com menos de 150 cm de altura ou 36 kg de peso, transportadas num táxi

Sequência dos sinais luminosos: verde, amarelo, vermelho, seguido novamente do sinal verde.

Sinal vermelho: parar antes de atingir a zona regulada pelo sinal (não transpor a linha de demarcação ou, caso esta não exista, o próprio semáforo)

Sinal verde: avançar se a via estiver desimpedida. Avançar com cuidado e ceder a passagem aos peões se se virar à esquerda ou à direita.

Seta de luz verde: virar na direção da seta, mesmo se o sinal estiver vermelho, desde que a via esteja desimpedida e as condições de segurança asseguradas. Prestar especial atenção a veículos de socorro que possam circular nas proximidades com sirenes e luzes azuis ligadas.

Sinal amarelo: parar, exceto se estiver demasiado perto da zona regulada pelo sinal para parar em condições de segurança.

Sinal amarelo intermitente: só avançar depois de se assegurar de que a via está livre, devendo, se for caso disso, ceder a prioridade aos outros veículos.

Seta de luz amarela intermitente: virar na direção da seta, mas só depois de se assegurar de que a via está livre, devendo, se for caso disso, ceder a prioridade aos outros veículos.

O não respeito dos sinais luminosos pode conduzir a 2 pontos de penalidade e uma multa até 120 euros ou a 5 pontos de penalidade e uma multa em caso de condenação.

Motociclos
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
Autoestradas/vias rápidas

Automóveis de passageiros e furgonetas com reboques
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
Autoestradas/vias rápidas

Automóveis de passageiros e furgonetas
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
Autoestradas/vias rápidas

Veículos pesados de mercadorias
com mais de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
Autoestradas/vias rápidas

Autocarros urbanos

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
Autoestradas/vias rápidas
0,5 g/l

Condutores experientes As multas por conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas podem ir até aos 5000 euros e/ou levar a uma pena de prisão de seis meses.

0,2 g/l

Recém-encartados As multas por conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas podem ir até aos 5000 euros e/ou levar a uma pena de prisão de seis meses.

0,5 g/l

Condutores profissionais As multas por conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas podem ir até aos 5000 euros e/ou levar a uma pena de prisão de seis meses.

Drogas proibidas

THC (cannabis)

Metilanfetamina

MDMA (ecstasy)

O código da estrada não menciona nenhuma substância específica. Baseia-se na prova da diminuição das capacidades do condutor pela polícia (Garda) e nos resultados de uma análise efetuada pelo serviço médico da segurança rodoviária para determinar a eventual presença de droga. A lei utiliza o termo «intoxicant» (inebriante), que abrange o álcool e os estupefacientes e qualquer combinação dos mesmos. Não é feita distinção entre substâncias ilícitas e legais (medicamentos sob receita ou de venda livre).

O critério fundamental não é tanto o estatuto legal de uma substância mas o seu efeito na capacidade de condução e na segurança.

Atualmente, são feitas análises para detetar a presença das seguintes substâncias:

  • Canabináceos
  • Opiáceos
  • Benzodiazepinas
  • Anfetaminas
  • Metanfetaminas
  • Cocaína
  • Metadona

A circulação faz-se pela esquerda.

Autoestradas

  • É proibido fazer marcha atrás. É proibido inverter o sentido da marcha.
  • Deve-se circular a uma velocidade e de uma forma que não interfira com o trânsito.
  • É proibido circular noutra parte da autoestrada que não seja a faixa de rodagem, salvo em casos de emergência.
  • É proibido parar ou estacionar em qualquer parte da autoestrada, salvo em caso de avaria ou por ordem da polícia (Garda).
  • É proibido conduzir um veículo cuja velocidade máxima esteja limitada a 90 km/h ou a uma velocidade inferior na via mais central da autoestrada (via externa ou de ultrapassagem), exceto se o limite máximo de velocidade for igual ou inferior a 90 km/h.
  • É proibido embarcar ou desembarcar passageiros.
  • Os veículos devem circular na via da esquerda, salvo em caso de ultrapassagem.

Rotundas

Os condutores devem entrar numa rotunda voltando à esquerda. As rotundas devem ser consideradas como um cruzamento, devendo os condutores ceder a prioridade aos veículos que nela circulam, vindos da direita. ATENÇÃO: as rotundas podem representar um risco especial para os condutores que não estão habituados a circular pela esquerda. Recomenda-se a máxima prudência.

BicicletasRecomendado, mas não obrigatório
CiclomotoresO porte de capacete, devidamente ajustado e apertado, é obrigatório para condutores e eventuais passageiros transportados atrás. É aconselhável conduzir com as luzes de cruzamento sempre acesas, bem como utilizar um colete de segurança para melhorar a visibilidade e permitir aos restantes utentes da estrada distinguir claramente os condutores e os eventuais passageiros transportados atrás.
Motociclos com/sem carro lateralO porte de capacete, devidamente ajustado e apertado, é obrigatório para condutores e eventuais passageiros transportados atrás. É aconselhável conduzir com as luzes de cruzamento sempre acesas, bem como utilizar um colete de segurança para melhorar a visibilidade e permitir aos restantes utentes da estrada distinguir claramente os condutores e os eventuais passageiros transportados atrás.
Triciclos pesados e ligeirosRecomenda-se vivamente aos condutores de veículos de categoria B que utilizem capacete e outros acessórios de proteção.
Quadriciclos pesados e ligeirosRecomenda-se vivamente aos condutores de veículos de categoria B que utilizem capacete e outros acessórios de proteção.
Os condutores não podem utilizar o telemóvel sem um dispositivo «mãos livres».O risco de acidente é quatro vezes superior quando o condutor utiliza o telemóvel. A infração pode levar a uma multa de 2000 euros.
Os condutores podem utilizar o telemóvel com um dispositivo «mãos livres».Desaconselhado
São obrigatórias luzes de circulação diurnaOs automóveis novos devem ser equipados de origem com luzes diurnas (desde 2011).
Equipamento de segurança para ciclistasOs acessórios de segurança para ciclistas (capacete, colete retrorrefletor) não são obrigatórios. Todavia, a sua utilização é fortemente recomendada As bicicletas devem estar equipadas com uma campainha, um farol branco dianteiro e farol vermelho posterior.

Exoneração de responsabilidade

Este conteúdo relativo à segurança rodoviária e às regras de trânsito é fornecido pelas autoridades nacionais, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/413. A Comissão Europeia não assume a responsabilidade por este conteúdo nem pela sua exatidão. Para obter informações mais exatas e atualizadas, consulte os sítios Web nacionais, onde também pode encontrar informações sobre outras regras nacionais em matéria de taxas baseadas no tempo de utilização (vinhetas), vinhetas de emissões poluentes e portagens rodoviárias.

Consulte as informações principais sobre este tema

Código da estrada e segurança rodoviária

Última verificação: 14/07/2023
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