Código da estrada e segurança rodoviária - Irlanda

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0,5 mg/ml

Condutores profissionais As multas por conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas podem ir até aos 5000 euros e/ou levar a uma pena de prisão de seis meses.

0,2 mg/ml

Recém-encartados As multas por conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas podem ir até aos 5000 euros e/ou levar a uma pena de prisão de seis meses.

0,5 mg/ml

Condutores experientes As multas por conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas podem ir até aos 5000 euros e/ou levar a uma pena de prisão de seis meses.

A circulação faz-se pela esquerda.

Autoestradas

  • É proibido fazer marcha atrás. É proibido inverter o sentido da marcha.
  • Deve-se circular a uma velocidade e de uma forma que não interfira com o trânsito.
  • É proibido circular noutra parte da autoestrada que não seja a faixa de rodagem, salvo em casos de emergência.
  • É proibido parar ou estacionar em qualquer parte da autoestrada, salvo em caso de avaria ou por ordem da polícia (Garda).
  • É proibido conduzir um veículo cuja velocidade máxima esteja limitada a 90 km/h ou a uma velocidade inferior na via mais central da autoestrada (via externa ou de ultrapassagem), exceto se o limite máximo de velocidade for igual ou inferior a 90 km/h.
  • É proibido embarcar ou desembarcar passageiros.
  • Os veículos devem circular na via da esquerda, salvo em caso de ultrapassagem.

Rotundas

Os condutores devem entrar numa rotunda voltando à esquerda. As rotundas devem ser consideradas como um cruzamento, devendo os condutores ceder a prioridade aos veículos que nela circulam, vindos da direita. ATENÇÃO: as rotundas podem representar um risco especial para os condutores que não estão habituados a circular pela esquerda. Recomenda-se a máxima prudência.

Drogas proibidas

THC (cannabis)

Metilanfetamina

MDMA (ecstasy)

O código da estrada não menciona nenhuma substância específica. Baseia-se na prova da diminuição das capacidades do condutor pela polícia (Garda) e nos resultados de uma análise efetuada pelo serviço médico da segurança rodoviária para determinar a eventual presença de droga. A lei utiliza o termo «intoxicant» (inebriante), que abrange o álcool e os estupefacientes e qualquer combinação dos mesmos. Não é feita distinção entre substâncias ilícitas e legais (medicamentos sob receita ou de venda livre).

O critério fundamental não é tanto o estatuto legal de uma substância mas o seu efeito na capacidade de condução e na segurança.

Atualmente, são feitas análises para detetar a presença das seguintes substâncias:

  • Canabináceos
  • Opiáceos
  • Benzodiazepinas
  • Anfetaminas
  • Metanfetaminas
  • Cocaína
  • Metadona
Os condutores podem utilizar o telemóvel com um dispositivo «mãos livres».Desaconselhado
Os condutores não podem utilizar o telemóvel sem um dispositivo «mãos livres».O risco de acidente é quatro vezes superior quando o condutor utiliza o telemóvel. A infração pode levar a uma multa de 2000 euros.
Equipamento de segurança para ciclistasOs acessórios de segurança para ciclistas (capacete, colete retrorrefletor) não são obrigatórios. Todavia, a sua utilização é fortemente recomendada As bicicletas devem estar equipadas com uma campainha, um farol branco dianteiro e farol vermelho posterior.
São obrigatórias luzes de circulação diurnaOs automóveis novos devem ser equipados de origem com luzes diurnas (desde 2011).
Triciclos pesados e ligeirosRecomenda-se vivamente aos condutores de veículos de categoria B que utilizem capacete e outros acessórios de proteção.
CiclomotoresO porte de capacete, devidamente ajustado e apertado, é obrigatório para condutores e eventuais passageiros transportados atrás. É aconselhável conduzir com as luzes de cruzamento sempre acesas, bem como utilizar um colete de segurança para melhorar a visibilidade e permitir aos restantes utentes da estrada distinguir claramente os condutores e os eventuais passageiros transportados atrás.
Motociclos com/sem carro lateralO porte de capacete, devidamente ajustado e apertado, é obrigatório para condutores e eventuais passageiros transportados atrás. É aconselhável conduzir com as luzes de cruzamento sempre acesas, bem como utilizar um colete de segurança para melhorar a visibilidade e permitir aos restantes utentes da estrada distinguir claramente os condutores e os eventuais passageiros transportados atrás.
BicicletasRecomendado, mas não obrigatório
Quadriciclos pesados e ligeirosRecomenda-se vivamente aos condutores de veículos de categoria B que utilizem capacete e outros acessórios de proteção.

É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.

O cinto de segurança não é obrigatório nos seguintes casos:

  • pessoas com deficiência que utilizem um cinto especial
  • pessoas dispensadas por motivos médicos, mediante apresentação de atestado
  • instrutores e examinadores durante as aulas e os exames de condução
  • membros da polícia (Gardaí) e das forças militares, em serviço

Estão isentas da utilização de assentos adaptados às crianças:

  • Crianças com menos de 150 cm de altura ou 36 kg de peso, transportadas num táxi

Veículos pesados de mercadorias
com mais de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Autoestradas/vias rápidas
Estradas não urbanas

Motociclos
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas não urbanas
Estradas urbanas
Autoestradas/vias rápidas

Automóveis de passageiros e furgonetas com reboques
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
Autoestradas/vias rápidas

Automóveis de passageiros e furgonetas
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas não urbanas
Autoestradas/vias rápidas
Estradas urbanas

Autocarros urbanos

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
Autoestradas/vias rápidas

Sequência dos sinais luminosos: verde, amarelo, vermelho, seguido novamente do sinal verde.

Sinal vermelho: parar antes de atingir a zona regulada pelo sinal (não transpor a linha de demarcação ou, caso esta não exista, o próprio semáforo)

Sinal verde: avançar se a via estiver desimpedida. Avançar com cuidado e ceder a passagem aos peões se se virar à esquerda ou à direita.

Seta de luz verde: virar na direção da seta, mesmo se o sinal estiver vermelho, desde que a via esteja desimpedida e as condições de segurança asseguradas. Prestar especial atenção a veículos de socorro que possam circular nas proximidades com sirenes e luzes azuis ligadas.

Sinal amarelo: parar, exceto se estiver demasiado perto da zona regulada pelo sinal para parar em condições de segurança.

Sinal amarelo intermitente: só avançar depois de se assegurar de que a via está livre, devendo, se for caso disso, ceder a prioridade aos outros veículos.

Seta de luz amarela intermitente: virar na direção da seta, mas só depois de se assegurar de que a via está livre, devendo, se for caso disso, ceder a prioridade aos outros veículos.

O não respeito dos sinais luminosos pode conduzir a 2 pontos de penalidade e uma multa até 120 euros ou a 5 pontos de penalidade e uma multa em caso de condenação.

Exoneração de responsabilidade

Este conteúdo relativo à segurança rodoviária e às regras de trânsito é fornecido pelas autoridades nacionais, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/413. A Comissão Europeia não assume a responsabilidade por este conteúdo nem pela sua exatidão. Para obter informações mais exatas e atualizadas, consulte os sítios Web nacionais, onde também pode encontrar informações sobre outras regras nacionais em matéria de taxas baseadas no tempo de utilização (vinhetas), vinhetas de emissões poluentes e portagens rodoviárias.

Consulte as informações principais sobre este tema

Código da estrada e segurança rodoviária

Última verificação: 18/09/2024
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