Código da estrada e segurança rodoviária - Eslovénia

Em que regras está interessado?

Recém-encartados
  • 0,0 g/kg
  • 0,0 mg/l
Condutores experientes
  • 0,5 g/kg de sangue
  • 0,24 mg/l de ar expirado
Condutor que esteja a ensaiar um veículo automatizado ou um sistema de condução automatizada
  • 0,0 g/kg
  • 0,0 mg/l
Condutores profissionais
  • 0.0 g/kg
  • 0,0 mg/l

As vias reservadas só podem ser utilizadas por meios de transporte público regulares.

As vias de emergência das autoestradas só podem ser utilizadas em caso de emergência.

Drogas proibidas

THC (cannabis)

Metilanfetamina

MDMA (ecstasy)

Todos os outros estupefacientes, substâncias e medicamentos psicoativos, incluindo os seus metabolitos, que figuram na lista oficial.

Os condutores podem utilizar o telemóvel com um dispositivo «mãos livres».
Os condutores não podem utilizar o telemóvel sem um dispositivo «mãos livres».
  • Proibição da utilização de dispositivos ou equipamentos que reduzam a perceção auditiva ou visual do condutor ou a sua capacidade para controlar o veículo
  • Os condutores devem abster-se de qualquer comportamento que reduza a sua perceção auditiva ou visual ou a sua capacidade para controlar o veículo.
  • Os condutores não devem ouvir o rádio ou outros dispositivos áudio durante a condução a um volume tal que impeça uma perceção auditiva normal no tráfego rodoviário.

Os condutores de veículos a motor ou de um grupo de veículos em circulação rodoviária são obrigados a conduzir com as luzes de presença ou com os médios acesos.

Os pneus de inverno são obrigatóriosDe 15 de novembro a 15 de março e para além deste período em caso de condições invernais.
Conjunto de segurança obrigatório para os automóveis:
  • roda sobresselente e ferramenta para mudança do pneu ou dispositivos adequados que permitam a condução mesmo com um pneu danificado;
  • triângulo de pré-sinalização;
  • estojos de primeiros socorros para os veículos de diversas categorias;
  • conjunto de lâmpadas sobresselentes;
  • colete refletor.
Triciclos pesados e ligeiros(Não obrigatório para veículos equipados com um sistema de retenção)
Bicicletas e veículos com um pequeno motor(obrigatório até aos 18 anos)
Ciclomotores
Quadriciclos pesados e ligeiros(Não obrigatório para veículos equipados com um sistema de retenção ou habitáculo)
Motociclos com/sem carro lateral(Não obrigatório para veículos equipados com um sistema de retenção)

É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.

São possíveis exceções por razões médicas, p. ex.: apresentando um atestado médico que comprove que não pode utilizar o seu cinto de segurança.

Automóveis de passageiros e furgonetas
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
  • 50 km/h nas zonas urbanas
  • 30 km/h nas zonas de velocidade limitada
  • 20 km/h nas zonas de tráfego misto
  • 10 km/h nas zonas com limitadores de velocidade e nas zonas para peões
Autoestradas/vias rápidas
Estradas não urbanas

Motociclos
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Autoestradas/vias rápidas
Estradas urbanas
  • 50 km/h nas zonas urbanas
  • 30 km/h nas zonas de velocidade limitada
  • 20 km/h nas zonas de tráfego misto
  • 10 km/h nas zonas com limitadores de velocidade e nas zonas para peões
Estradas não urbanas

Automóveis de passageiros e furgonetas com reboques
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
  • 50 km/h nas zonas urbanas
  • 30 km/h nas zonas de velocidade limitada
  • 20 km/h nas zonas de tráfego misto
  • 10 km/h nas zonas com limitadores de velocidade e nas zonas para peões
Estradas não urbanas
Autoestradas/vias rápidas

Autocarros urbanos

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas não urbanas
  • 50 km/h para autocarros públicos urbanos
  • 60 km/h para autocarros com passageiros de pé
  • 70 km/h para autocarros articulados
Autoestradas/vias rápidas
  • 80 km/h para autocarros articulados
  • 100 km/h para autocarros não articulados autorizados a circular a essa velocidade
Estradas urbanas

Veículos pesados de mercadorias
com mais de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
  • 50 km/h nas zonas urbanas
  • 30 km/h nas zonas de velocidade limitada
  • 20 km/h nas zonas de tráfego misto
  • 10 km/h nas zonas com limitadores de velocidade e nas zonas para peões
Autoestradas/vias rápidas

Veículos de mercadorias sem reboque e com peso máximo não superior a 3,5 toneladas, inclusive: estes veículos podem circular até um determinado limite de velocidade se a velocidade máxima estiver especificada no certificado de matrícula do veículo ou num certificado emitido pela autoridade ou organização estatal autorizada relevante.

Estradas não urbanas

Os utentes da estrada devem respeitar os semáforos.

Sinal vermelho e sinal que permite virar à direita num sinal vermelho: pode virar à direita num sinal vermelho, se essa direção estiver desimpedida.

Os condutores de veículos de resposta a emergências, de veículos de escolta e de veículos sob escolta não precisam de cumprir as regras e a sinalização de trânsito. Devem contudo conduzir de forma e a uma velocidade tais que lhes permitam manter permanentemente o controlo dos seus veículos e que não ponham em perigo os outros utentes da estrada ou os seus bens.

Exoneração de responsabilidade

Este conteúdo relativo à segurança rodoviária e às regras de trânsito é fornecido pelas autoridades nacionais, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/413. A Comissão Europeia não assume a responsabilidade por este conteúdo nem pela sua exatidão. Para obter informações mais exatas e atualizadas, consulte os sítios Web nacionais, onde também pode encontrar informações sobre outras regras nacionais em matéria de taxas baseadas no tempo de utilização (vinhetas), vinhetas de emissões poluentes e portagens rodoviárias.

Consulte as informações principais sobre este tema

Código da estrada e segurança rodoviária

Última verificação: 18/09/2024
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