Código da estrada e segurança rodoviária - Áustria

Em que regras está interessado?

É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.

O cinto de segurança não é obrigatório nos seguintes casos:

  • durante uma manobra de inversão de marcha ou de estacionamento
  • Pessoas que não podem utilizar o cinto de segurança por causa do seu porte físico ou porque são portadoras de deficiência.
  • condutores de veículos oficiais ou de emergência
  • taxistas em serviço
  • transportes coletivos regulares cujo trajeto seja inferior a 100 km
  • crianças com grave deficiência física, transportadas no banco de trás
  • crianças transportadas na parte de trás das ambulâncias ou veículos de segurança pública
  • crianças sentadas no banco de trás dos táxis,
  • Passageiros em autocarros que saem do seu assento durante um curto período.

Sinal luminoso verde intermitente: avisa que o sinal está prestes a mudar para amarelo

Sinal luminoso amarelo: pare a não ser que que esteja demasiado perto da zona regulada pelo sinal para parar em condições de segurança

Motociclos
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
Autoestradas/vias rápidas

Automóveis de passageiros e furgonetas
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
Autoestradas/vias rápidas

Automóveis de passageiros e furgonetas com reboques
Veículos com menos de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
  • 100 km/h para os automóveis ou furgonetas que atrelem um reboque ligeiro até 750 kg (O1).
  • 70 km/h para os automóveis ou furgonetas que atrelem um reboque com mais de 750 kg e 80 km/h quando atrelem um reboque com mais de 750 kg mas o peso combinado não for superior a 3,5 t (O2).
Autoestradas/vias rápidas
  • 100 km/h para automóveis de passageiros ou furgonetas com um reboque ligeiro com menos de 750 kg (Tipo O1.)
  • 80 km/h para os automóveis ou furgonetas que atrelem um reboque com mais de 750 kg e 100 km/h quando atrelem um reboque com mais de 750 kg mas o peso combinado não for superior a 3,5 t.

Veículos pesados de mercadorias
com mais de 3,5 t

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
Autoestradas/vias rápidas

Autocarros urbanos

Limites de velocidade normais (salvo sinalização em contrário) [km/h]

Estradas urbanas
Estradas não urbanas
Autoestradas/vias rápidas
0,5 g/l

Condutores experientes (a partir de 0,8 g/l, apreensão da carta de condução)

0,1 g/l

Recém-encartados (experiência de condução inferior a três anos)

0,1 g/l

Condutores profissionais

Drogas proibidas

É proibido conduzir sob influência de qualquer tipo de substância que possa afetar as reações ao volante. Não existem regras relativas a tipos específicos de estupefacientes.

As vias reservadas só podem ser utilizadas pelos meios de transporte público.

Existem outros tipos de vias de acesso restrito.

Ciclomotores
Bicicletas(Apenas para crianças até aos 12 anos.)
Motociclos com/sem carro lateral
Triciclos pesados e ligeiros
Quadriciclos pesados e ligeiros
Os condutores não podem utilizar o telemóvel sem um dispositivo «mãos livres».
Os condutores podem utilizar o telemóvel com um dispositivo «mãos livres».
São obrigatórias luzes de circulação diurna, mas apenas para as motocicletas e os ciclomotores
Acessórios de segurança para os veículos automóveisEstojo de primeiros socorros
Triângulo
Colete retrorrefletor
Os pneus de inverno são obrigatórios

Utilização obrigatória de pneus de inverno para os veículos com mais de 3,5 t (camiões entre 1 de novembro e 15 de abril, autocarros entre 1 de novembro e 1 de março). Para os veículos com menos de 3,5 t, os pneus de inverno só são obrigatórios se a estrada estiver coberta de neve ou de gelo.

Exoneração de responsabilidade

Este conteúdo relativo à segurança rodoviária e às regras de trânsito é fornecido pelas autoridades nacionais, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2015/413. A Comissão Europeia não assume a responsabilidade por este conteúdo nem pela sua exatidão. Para obter informações mais exatas e atualizadas, consulte os sítios Web nacionais, onde também pode encontrar informações sobre outras regras nacionais em matéria de taxas baseadas no tempo de utilização (vinhetas), vinhetas de emissões poluentes e portagens rodoviárias.

Consulte as informações principais sobre este tema

Código da estrada e segurança rodoviária

Última verificação: 14/07/2023
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