Perguntas frequentes - Aviar uma receita médica noutro país da UE

NÃO. As regras em matéria de receitas médicas transfronteiras só estipulam as informações que devem ser incluídas na receita. Não existe nenhum formulário nem formato específico para as receitas. Na maioria dos casos, as receitas que se destinam a ser aviadas no país onde foram emitidas já incluem informações suficientes para poderem ser utilizadas noutro país da UE.
Certifique-se de que a receita passada pelo seu médico contém, pelo menos, as seguintes informações:

  • informações sobre o doente: apelido e nome próprio (ambos por extenso) e data de nascimento
  • data de emissão da receita
  • informações sobre o médico: apelido e nome próprio (ambos por extenso), qualificações profissionais, contacto direto, endereço profissional (incluindo o país) e assinatura (manuscrita ou digital)
  • informações sobre o medicamento receitado: denominação comum (em vez da marca, que pode ser diferente noutro país), fórmula farmacêutica (comprimido, solução, etc.), quantidade, dosagem e posologia

SIM. Um medicamento disponível para venda num país da UE pode não ser vendido ou ser vendido sob uma marca diferente noutro país da UE. Se tencionar aviar uma receita noutro país da UE, quando pedir ao seu médico para lha passar, certifique-se de que, sempre que possível, este utiliza a denominação comum do medicamento receitado. Assim, um farmacêutico de outro país da UE pode fornecer-lhe o medicamento equivalente nesse país. Para ficar a saber se o seu medicamento está disponível noutros países da UE, dirija-se ao seu ponto de contacto nacional.

SIM. As regras em matéria de receitas transfronteiriças também se aplicam na Islândia, no Listenstaine e na Noruega.
NÃO. A Suíça não é abrangida pelo acordo sobre reconhecimento de receitas transfronteiriças e, por conseguinte, não é obrigada a aceitar receitas de outros países da UE. De igual modo, os países da UE também não são obrigados a reconhecer as receitas médicas provenientes da Suíça.

NÃO. Desde que a receita contenha as informações necessárias e o medicamento esteja disponível em Espanha, a farmácia deve aviar a receita. Nesta situação, pode contactar o ponto de contacto nacional do país.

SIM. A diretiva relativa aos direitos dos doentes na UE estabelece que os medicamentos têm de ser fornecidos em conformidade com as regras nacionais. Na Chéquia, as receitas têm de ser aviadas no prazo de 14 dias. Por conseguinte, ao abrigo da legislação checa, a receita já não é válida e o farmacêutico não é obrigado a vender-lhe o medicamento.

Atualmente, as receitas eletrónicas passadas na Finlândia podem ser aviadas na Croácia, na Estónia e em Portugal sem necessidade de uma cópia em papel. Assim, se viajar para a Croácia, a Estónia ou Portugal, pode usar a sua receita eletrónica finlandesa, mas, se estiver a pensar viajar para outro país da UE, terá de pedir uma cópia em papel ao seu médico. Para receitas eletrónicas emitidas noutros países, consulte a lista de serviços de saúde eletrónicos transfronteiriços disponíveis.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 20/12/2023
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