Perguntas frequentes - Comprar ou alugar um automóvel em regime de locação financeira («leasing»)

Necessita de se dirigir aos serviços aduaneiros do seu país para fazer uma declaração IVA especial e pagar o IVA aplicável ao seu automóvel novo.

Além disso, tem de subscrever um seguro automóvel, de submeter o veículo a uma inspeção técnica caso se trate de um automóvel em segunda mão, de o registar e de pagar quaisquer outros impostos aplicáveis no seu país, como o imposto de circulação.
NÃO. Isso é ilegal.
Se está a pensar comprar um automóvel novo, pode facilmente comparar preços na Internet. Quando comparar os preços de um modelo específico em países diferentes, assegure-se de que está a comparar automóveis da mesma versão e com o mesmo nível de equipamento. Há características técnicas (ar condicionado, aquecimento, etc.) que podem variar em função da região onde o veículo é vendido.

Deve também ter em conta o custo do IVA:

- No caso de um automóvel novo, o preço final que terá de pagar é o preço líquido no país de compra o IVA em vigor no seu próprio país.
- No caso de um automóvel em segunda mão, não terá de pagar IVA se o automóvel for vendido por um particular. Mas se o vendedor for um profissional, terá de pagar o IVA à taxa local no país onde comprar o automóvel.
Uma licença ou matrícula temporária permite-lhe conduzir um veículo automóvel recentemente adquirido noutro país até ao seu país, onde o terá de registar. Pode obter uma chapa de matrícula temporária no país onde comprar o automóvel. O vendedor deve poder ajudá-lo.

Dado que as chapas de matrícula temporárias não são mutuamente reconhecidas na UE, verifique primeiro se todos os países que tenciona atravessar aceitam a matrícula temporária obtida no país de compra do automóvel.

Deverá obter um número de matrícula permanente no país onde o veículo é registado.

Terá também de ter um seguro válido em todos os países que atravessar.
Está coberto pela garantia legal mínima de dois anos quando compra um automóvel novo a um vendedor profissional. No caso de um veículo usado, o período de garantia não pode ser inferior a um ano. A garantia cobre defeitos de fabrico, pelos quais o vendedor é responsável.

Pode ainda ser-lhe oferecida uma garantia comercial adicional, que pode proporcionar-lhe uma maior proteção mas nunca substituir ou encurtar a garantia legal mínima de dois anos a que tem sempre direito segundo as normas da UE.

Ao abrigo da legislação europeia, pode fazer valer a garantia em qualquer concessionário da rede do respetivo construtor, independentemente do país da UE onde comprar o veículo. Por exemplo, se comprar um automóvel na Alemanha e o trouxer para Portugal, pode dirigir-se a um concessionário português da mesma marca (se o automóvel ainda estiver dentro da garantia) para reparar um defeito de fabrico. Não é necessário levar o automóvel para a Alemanha para ser reparado.
Isso depende do que o vendedor lhe tiver dito sobre o automóvel aquando da compra e do problema em questão.

Ao abrigo da legislação europeia, a qualidade e o desempenho das mercadorias devem ser satisfatórios. Mesmo se comprar um produto em segunda mão, o vendedor tem o dever de entregar o produto em conformidade com o contrato de compra e venda. O produto deve ser conforme com a descrição que dele é feita pelo vendedor e ser adequado à sua finalidade específica. O produto deve cumprir as condições aceites no momento da celebração do contrato.

O vendedor não é responsável por defeitos de que o comprador tenha conhecimento no momento da compra, nem por defeitos resultantes do desgaste normal do veículo.

Se o veículo tiver um defeito grave que o comprador desconhecia aquando da aquisição, este poderá ter direito a uma reparação.

Ao abrigo da legislação europeia, os cidadãos dispõem de um prazo mínimo de dois anos para fazer valer a garantia no caso de o produto adquirido ter defeitos ou não funcionar como anunciado. No caso de um veículo usado, o período de garantia não pode ser inferior a um ano. Estas condições devem ser explicadas claramente no momento da compra.

Se o defeito surgir durante os primeiros seis meses de utilização, presume-se que já existia no momento da entrega e que só se tornou evidente mais tarde.

Após seis meses, o comprador ainda pode fazer valer a garantia, mas se o vendedor contestar a existência do defeito desde o início, o comprador poderá ter de o provar a sua existência, eventualmente recorrendo a um perito.

Se o comprador detetar um problema técnico, deve notificar o vendedor o mais rapidamente possível, o mais tardar, no prazo de dois meses.

Deve começar por contactar o vendedor para ver se este aceita que leve o automóvel a uma garagem local para reparação. Geralmente, não há problema quando se trata de um automóvel novo, mas pode não ser o caso quando se trata de um automóvel em segunda mão.
Os seus direitos neste caso são extremamente limitados. A legislação em matéria de defesa do consumidor não se aplica a uma venda por um particular: só é aplicável quando a venda é feita por um profissional. Convém, por conseguinte, ter o maior cuidado se decidir comprar um automóvel a um particular.

Se não for possível resolver a questão de forma amigável, poderá considerar a possibilidade de interpor uma ação contra o vendedor, mas isso pode ser dispendioso e difícil.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 28/05/2024
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