Perguntas frequentes - Comprar ou alugar um automóvel em regime de locação financeira («leasing»)
O que tenho de fazer para poder levar o meu automóvel novo, comprado no estrangeiro, para o país onde resido?
Necessita de se dirigir aos serviços aduaneiros do seu país para fazer uma declaração IVA especial e pagar o IVA aplicável ao seu automóvel novo.
Além disso, tem de subscrever um seguro automóvel, de submeter o veículo a uma inspeção técnica caso se trate de um automóvel em segunda mão, de o registar e de pagar quaisquer outros impostos aplicáveis no seu país, como o imposto de circulação.
Além disso, tem de subscrever um seguro automóvel, de submeter o veículo a uma inspeção técnica caso se trate de um automóvel em segunda mão, de o registar e de pagar quaisquer outros impostos aplicáveis no seu país, como o imposto de circulação.
Não basta trazer para o meu país o automóvel que comprei no estrangeiro com as chapas de matrícula do meu automóvel antigo?
NÃO. Isso é ilegal.
Como posso saber onde é que o automóvel que quero comprar é mais barato?
Se está a pensar comprar um automóvel novo, pode facilmente comparar preços na Internet. Quando comparar os preços de um modelo específico em países diferentes, assegure-se
de que está a comparar automóveis da mesma versão e com o mesmo nível de equipamento. Há características técnicas (ar condicionado, aquecimento, etc.) que podem variar
em função da região onde o veículo é vendido.
Deve também ter em conta o custo do IVA:
- No caso de um automóvel novo, o preço final que terá de pagar é o preço líquido no país de compra o IVA em vigor no seu próprio país.
- No caso de um automóvel em segunda mão, não terá de pagar IVA se o automóvel for vendido por um particular. Mas se o vendedor for um profissional, terá de pagar o IVA à taxa local no país onde comprar o automóvel.
Deve também ter em conta o custo do IVA:
- No caso de um automóvel novo, o preço final que terá de pagar é o preço líquido no país de compra o IVA em vigor no seu próprio país.
- No caso de um automóvel em segunda mão, não terá de pagar IVA se o automóvel for vendido por um particular. Mas se o vendedor for um profissional, terá de pagar o IVA à taxa local no país onde comprar o automóvel.
Como posso obter uma matrícula temporária que me permita conduzir no meu país um automóvel comprado no estrangeiro?
Uma licença ou matrícula temporária permite-lhe conduzir um veículo automóvel recentemente
adquirido noutro país até ao seu país, onde o terá de registar. Pode obter uma chapa
de matrícula temporária no país onde comprar o automóvel. O vendedor deve poder ajudá-lo.
Dado que as chapas de matrícula temporárias não são mutuamente reconhecidas na UE, verifique primeiro se todos os países que tenciona atravessar aceitam a matrícula temporária obtida no país de compra do automóvel.
Deverá obter um número de matrícula permanente no país onde o veículo é registado.
Terá também de ter um seguro válido em todos os países que atravessar.
Dado que as chapas de matrícula temporárias não são mutuamente reconhecidas na UE, verifique primeiro se todos os países que tenciona atravessar aceitam a matrícula temporária obtida no país de compra do automóvel.
Deverá obter um número de matrícula permanente no país onde o veículo é registado.
Terá também de ter um seguro válido em todos os países que atravessar.
Gostaria de comprar um automóvel num país da UE vizinho. Que tipo de garantia terá?
Está coberto pela garantia legal mínima de dois anos quando compra um automóvel novo a um vendedor profissional. No caso de um veículo usado, o período de garantia não pode ser inferior a um ano. A garantia cobre defeitos de fabrico, pelos quais o vendedor é responsável.
Pode ainda ser-lhe oferecida uma garantia comercial adicional, que pode proporcionar-lhe uma maior proteção mas nunca substituir ou encurtar a garantia legal mínima de dois anos a que tem sempre direito segundo as normas da UE.
Ao abrigo da legislação europeia, pode fazer valer a garantia em qualquer concessionário da rede do respetivo construtor, independentemente do país da UE onde comprar o veículo. Por exemplo, se comprar um automóvel na Alemanha e o trouxer para Portugal, pode dirigir-se a um concessionário português da mesma marca (se o automóvel ainda estiver dentro da garantia) para reparar um defeito de fabrico. Não é necessário levar o automóvel para a Alemanha para ser reparado.
Pode ainda ser-lhe oferecida uma garantia comercial adicional, que pode proporcionar-lhe uma maior proteção mas nunca substituir ou encurtar a garantia legal mínima de dois anos a que tem sempre direito segundo as normas da UE.
Ao abrigo da legislação europeia, pode fazer valer a garantia em qualquer concessionário da rede do respetivo construtor, independentemente do país da UE onde comprar o veículo. Por exemplo, se comprar um automóvel na Alemanha e o trouxer para Portugal, pode dirigir-se a um concessionário português da mesma marca (se o automóvel ainda estiver dentro da garantia) para reparar um defeito de fabrico. Não é necessário levar o automóvel para a Alemanha para ser reparado.
O que acontece se tiver problemas com um automóvel comprado em segunda mão a um vendedor profissional noutro país da UE?
Isso depende do que o vendedor lhe tiver dito sobre o automóvel aquando da compra
e do problema em questão.
Ao abrigo da legislação europeia, a qualidade e o desempenho das mercadorias devem ser satisfatórios. Mesmo se comprar um produto em segunda mão, o vendedor tem o dever de entregar o produto em conformidade com o contrato de compra e venda. O produto deve ser conforme com a descrição que dele é feita pelo vendedor e ser adequado à sua finalidade específica. O produto deve cumprir as condições aceites no momento da celebração do contrato.
O vendedor não é responsável por defeitos de que o comprador tenha conhecimento no momento da compra, nem por defeitos resultantes do desgaste normal do veículo.
Se o veículo tiver um defeito grave que o comprador desconhecia aquando da aquisição, este poderá ter direito a uma reparação.
Ao abrigo da legislação europeia, os cidadãos dispõem de um prazo mínimo de dois anos para fazer valer a garantia no caso de o produto adquirido ter defeitos ou não funcionar como anunciado. No caso de um veículo usado, o período de garantia não pode ser inferior a um ano. Estas condições devem ser explicadas claramente no momento da compra.
Se o defeito surgir durante os primeiros seis meses de utilização, presume-se que já existia no momento da entrega e que só se tornou evidente mais tarde.
Após seis meses, o comprador ainda pode fazer valer a garantia, mas se o vendedor contestar a existência do defeito desde o início, o comprador poderá ter de o provar a sua existência, eventualmente recorrendo a um perito.
Se o comprador detetar um problema técnico, deve notificar o vendedor o mais rapidamente possível, o mais tardar, no prazo de dois meses.
Deve começar por contactar o vendedor para ver se este aceita que leve o automóvel a uma garagem local para reparação. Geralmente, não há problema quando se trata de um automóvel novo, mas pode não ser o caso quando se trata de um automóvel em segunda mão.
Ao abrigo da legislação europeia, a qualidade e o desempenho das mercadorias devem ser satisfatórios. Mesmo se comprar um produto em segunda mão, o vendedor tem o dever de entregar o produto em conformidade com o contrato de compra e venda. O produto deve ser conforme com a descrição que dele é feita pelo vendedor e ser adequado à sua finalidade específica. O produto deve cumprir as condições aceites no momento da celebração do contrato.
O vendedor não é responsável por defeitos de que o comprador tenha conhecimento no momento da compra, nem por defeitos resultantes do desgaste normal do veículo.
Se o veículo tiver um defeito grave que o comprador desconhecia aquando da aquisição, este poderá ter direito a uma reparação.
Ao abrigo da legislação europeia, os cidadãos dispõem de um prazo mínimo de dois anos para fazer valer a garantia no caso de o produto adquirido ter defeitos ou não funcionar como anunciado. No caso de um veículo usado, o período de garantia não pode ser inferior a um ano. Estas condições devem ser explicadas claramente no momento da compra.
Se o defeito surgir durante os primeiros seis meses de utilização, presume-se que já existia no momento da entrega e que só se tornou evidente mais tarde.
Após seis meses, o comprador ainda pode fazer valer a garantia, mas se o vendedor contestar a existência do defeito desde o início, o comprador poderá ter de o provar a sua existência, eventualmente recorrendo a um perito.
Se o comprador detetar um problema técnico, deve notificar o vendedor o mais rapidamente possível, o mais tardar, no prazo de dois meses.
Deve começar por contactar o vendedor para ver se este aceita que leve o automóvel a uma garagem local para reparação. Geralmente, não há problema quando se trata de um automóvel novo, mas pode não ser o caso quando se trata de um automóvel em segunda mão.
O que acontece se tiver problemas com um automóvel comprado em segunda mão a um particular?
Os seus direitos neste caso são extremamente limitados. A legislação em matéria de
defesa do consumidor não se aplica a uma venda por um particular: só é aplicável quando
a venda é feita por um profissional. Convém, por conseguinte, ter o maior cuidado
se decidir comprar um automóvel a um particular.
Se não for possível resolver a questão de forma amigável, poderá considerar a possibilidade de interpor uma ação contra o vendedor, mas isso pode ser dispendioso e difícil.
Se não for possível resolver a questão de forma amigável, poderá considerar a possibilidade de interpor uma ação contra o vendedor, mas isso pode ser dispendioso e difícil.
Última verificação: 24/12/2024