Perguntas frequentes - Ir ao médico ou ao hospital no estrangeiro

NÃO. Essa lista não existe. O CESD cobre qualquer cuidado de saúde ou tratamento médico necessário que não possa ser adiado até regressar de uma viagem a outro país da UE.
NÃO. Não há qualquer obrigação de ter um seguro de viagem para viajar na UE. No entanto, o seu CESD não cobre todos os riscos relacionados com viagens. Por exemplo:
  • operações de socorro numa estância de esqui
  • roubo ou extravio de bens
  • repatriação
Por conseguinte, se quiser estar coberto contra esses riscos, aconselhamo-lo a fazer também um seguro de viagem.
SIM. O cartão cobre todos os exames médicos e cuidados de saúde relacionados com a gravidez en , incluindo partos não programados (por exemplo, se entrar inesperadamente em trabalho de parto durante uma viagem ao estrangeiro).
SIM. Se tem uma doença crónica (por exemplo, sofre de diabetes, asma ou cancro ou necessita de fazer diálise) tem direito aos cuidados considerados necessários en , em função do seu estado de saúde e da duração da sua estadia. Tenha em conta que, para qualquer cuidado que exija um equipamento especial ou pessoal especializados (por exemplo, diálise, oxigenoterapia, quimioterapia), deve obter o acordo prévio do prestador de cuidados de saúde antes de partir para o estrangeiro.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) não cobre as suas despesas médicas se a finalidade da sua viagem a outro país da UE for receber cuidados de saúde.
TALVEZ. Se os utentes do sistema público tiverem de pagar pelos cuidados de saúde no país onde se encontra, pode também ser-lhe pedido que pague nas mesmas condições. Se tiver de pagar o tratamento, poderá solicitar o reembolso das despesas junto da entidade competente nacional e receber diretamente o montante em questão no país onde foram prestados os cuidados ou solicitar o reembolso das despesas ao organismo responsável pela sua cobertura médica quando regressar a casa.

Em contrapartida, se a assistência médica for gratuita para os residentes, também não terá de pagar nada.
NÃO. O hospital deveria tratá-lo nas mesmas condições e ao mesmo custo que os cidadãos do país em causa. A fatura deve ser liquidada pelo país por cujo sistema de saúde público está coberto. Se recebeu uma fatura após o seu regresso e a pagou, solicite o reembolso do montante em questão junto do seu sistema de saúde.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

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Última verificação: 24/03/2026
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