Perguntas frequentes - Ir ao médico ou ao hospital no estrangeiro
Posso obter uma lista completa de todos os cuidados de saúde e tratamentos médicos cobertos pelo Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)?
NÃO. Essa lista não existe. O CESD cobre qualquer cuidado de saúde ou tratamento médico
necessário que não possa ser adiado até regressar de uma viagem a outro país da UE.
Devo ter um seguro de viagem para além do cartão europeu de seguro de doença?
NÃO. Não há qualquer obrigação de ter um seguro de viagem para viajar na UE. No entanto,
o seu CESD não cobre todos os riscos relacionados com viagens. Por exemplo:
- operações de socorro numa estância de esqui
- roubo ou extravio de bens
- repatriação
Estou grávida. Posso utilizar o meu cartão europeu de seguro de doença para consultas pré-natais de rotina noutro país da UE? E se decidir ter o bebé no estrangeiro?
SIM. O cartão cobre todos os exames médicos e cuidados de saúde relacionados com a gravidez en , incluindo partos não programados (por exemplo, se entrar inesperadamente em trabalho
de parto durante uma viagem ao estrangeiro).
Tenho uma doença crónica e preciso de acompanhamento médico regular. Posso utilizar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) para ter acesso a cuidados médicos durante uma estadia curta noutro país da UE?
Podem-me pedir para pagar um tratamento médico não programado no estrangeiro, mesmo depois de apresentar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)?
TALVEZ. Se os utentes do sistema público tiverem de pagar pelos cuidados de saúde no país
onde se encontra, pode também ser-lhe pedido que pague nas mesmas condições. Se tiver
de pagar o tratamento, poderá solicitar o reembolso das despesas junto da entidade
competente nacional e receber diretamente o montante em questão no país onde foram
prestados os cuidados ou solicitar o reembolso das despesas ao organismo responsável
pela sua cobertura médica quando regressar a casa.
Em contrapartida, se a assistência médica for gratuita para os residentes, também não terá de pagar nada.
Em contrapartida, se a assistência médica for gratuita para os residentes, também não terá de pagar nada.
Adoeci durante uma estadia noutro país da UE e precisei de uma hospitalização de urgência. Apresentei o meu Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Um mês mais tarde, recebi a conta do hospital em casa. As pessoas que vivem nesse país não têm de pagar pelos cuidados de saúde que recebem. Será que eu tenho de o fazer?
NÃO. O hospital deveria tratá-lo nas mesmas condições e ao mesmo custo que os cidadãos
do país em causa. A fatura deve ser liquidada pelo país por cujo sistema de saúde
público está coberto. Se recebeu uma fatura após o seu regresso e a pagou, solicite
o reembolso do montante em questão junto do seu sistema de saúde.
Última verificação: 24/12/2024