Perguntas frequentes - Tributação dos investigadores
Sou húngaro e trabalho como investigador na Universidade de Barcelona (Espanha). Dado
que grande parte do meu trabalho pode ser feito em regime de teletrabalho, estou a
pensar em começar a passar a maior parte do meu tempo na Hungria.
Tenciono fazer mais ou menos uma viagem por semana entre a Hungria e a Espanha, onde
tenciono continuar a arrendar um apartamento. Em que país sou considerado residente
para efeitos fiscais?
Não há regras a nível da UE que determinem como devem ser tributados os rendimentos
dos cidadãos europeus. Regra geral, se mudar a sua residência principal para a Hungria
e passar menos de 183 dias por ano em Espanha, será considerado residente para efeitos
fiscais no seu país de origem. De qualquer modo, a Espanha e a Hungria concluíram
um acordo sobre a dupla tributação, pelo que só deverá ser tributado num destes países.
Sou finlandês e trabalho como investigador num hospital na Finlândia. Recentemente ofereceram-me um emprego na Alemanha como cientista convidado durante um período de seis a 12 meses. Gostaria de aceitar esta oferta de emprego para trabalhar na Alemanha e manter o meu atual emprego na Finlândia como emprego a tempo parcial. O que acontece aos meus impostos e às minhas contribuições para a segurança social (seguro de saúde, subsídios de desemprego, etc.) se começar a trabalhar a tempo parcial ou deixar o meu trabalho na Finlândia por um período de seis a 12 meses?
Ao abrigo do acordo sobre a dupla tributação concluído entre a Alemanha e a Finlândia,
tem de pagar impostos no seu país de residência (nesse caso, na Alemanha). Deve também informar a sua entidade patronal na Finlândia de que, no âmbito do
acordo,deixa de estar sujeito ao pagamento de impostos neste país.
Além disso, terá de pagar as suas contribuições para a segurança social na Alemanha (o pais onde passará a viver e a exercer , pelo menos, 25% da sua atividade profissional).
A partir do dia em que mudar a sua residência para a Alemanha, ficará coberto pelo sistema de segurança social alemão na qualidade de trabalhador assalariado.
Além disso, terá de pagar as suas contribuições para a segurança social na Alemanha (o pais onde passará a viver e a exercer , pelo menos, 25% da sua atividade profissional).
A partir do dia em que mudar a sua residência para a Alemanha, ficará coberto pelo sistema de segurança social alemão na qualidade de trabalhador assalariado.
Última verificação: 24/06/2024