Perguntas frequentes - Pensões de sobrevivência e subsídios por morte
Em princípio, quando eu falecer, a minha família tem direito a um subsídio por morte. A minha família mantém esse direito se eu falecer no estrangeiro?
SIM, a sua família tem direito ao subsídio por morte mesmo se falecer noutro país da UE. Esse subsídio deve ser solicitado aos serviços de segurança social do país de residência que encaminharão o pedido para a entidade competente.
Vivo em Itália e recebo pensões da Itália e da Dinamarca. O subsídio por morte da Dinamarca é bastante interessante. Quando eu falecer, o meu marido terá direito a receber este subsídio?
NÃO, visto que vive em Itália e recebe uma pensão italiana. Como tal, o seu marido apenas teria direito ao subsídio por morte italiano, independentemente de você receber ou não pensões de outros países. Mas em Itália não há subsídio por morte. Portanto, o seu marido não terá direito a qualquer subsídio por morte.
Que país deve pagar os subsídios por morte?
Tal como para todas as outras categorias de subsídios, as instituições de segurança social têm de ter em conta períodos de seguro ou de residência ao abrigo da legislação de outro país da UE quando necessário para avaliar o direito a subsídios por morte. Os subsídios por morte serão pagos pelo organismo do país onde a pessoa falecida estava segurada, independentemente de onde os beneficiários vivam na UE.
O meu cônjuge faleceu recentemente. Tenho direito a uma pensão de sobrevivência se vivo num país diferente daquele em que o meu cônjuge trabalhou?
Em geral, as regras aplicáveis às pensões de sobrevivência (por viuvez ou por orfandade) são as mesmas que as aplicáveis às pensões por invalidez e velhice. As pensões de sobrevivência têm de ser pagas independentemente do país da UE onde vive o cônjuge sobrevivo.