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Actualização : 12/2011
Se vive noutro país da UE, tem direito a votar e a apresentar-se como candidato nas eleições municipais e europeias que se realizarem nesse país, nas mesmas condições que os cidadãos nacionais.
Se pretender participar nessas eleições, deve declarar a sua intenção e pedir para ser inscrito nas listas eleitorais do país em causa. Para esse efeito, deverá indicar alguns dados, como a sua nacionalidade e endereço.
Para as eleições europeias, terá também de se comprometer a votar uma única vez em cada exercício eleitoral.
Se, para poderem votar nas eleições municipais ou europeias, os nacionais do seu país de acolhimento tiverem de provar que residem no país há algum tempo, esta obrigação aplicar-se-á também a si. No entanto, os períodos passados noutros países da UE - para além do seu país de origem - devem ser tidos em conta. Podem existir regras especiais em países da UE onde mais de 20 % do total de eleitores não são nacionais do país (presentemente, o Luxemburgo é o único país onde se verifica esta situação).
Se a votação nas eleições municipais e europeias for obrigatória no seu país de acolhimento e se estiver inscrito nas listas eleitorais desse país, é obrigado a votar.
Para se apresentar como candidato nas eleições municipais, poderá ter de fornecer uma declaração que comprove que reúne as condições necessárias para ser candidato. Poderá ter ainda de juntar a essa declaração um certificado emitido pelo seu país de origem.
Para se apresentar como candidato nas eleições europeias, deve apresentar um certificado emitido pelo seu país de origem que comprove que reúne as condições para ser candidato. Deverá também comprometer-se a não se apresentar como candidato noutro país da UE.
Nas eleições europeias, só pode votar e apresentar-se como candidato num único país.
Se escolher votar ou apresentar-se como candidato no país onde reside, deixa de o poder fazer no seu país de origem.
Neste caso, os 27 Estados-Membros + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega