Perguntas frequentes - Trabalhadores - direito de residência

NÃO. Após 5 anos, tem automaticamente direito à residência permanente no país de acolhimento. Em vez de renovar o seu certificado de registo, deve pedir um documento que certifica a residência permanente e que confirma que tem direito a continuar a viver nesse país mesmo que não trabalhe ou necessite de apoio financeiro.

NÃO. Se nenhuma das estadias ultrapassar os três meses, a única formalidade que poderá ter de cumprir é comunicar a sua presença, se o país em questão assim o exigir.

SIM. Pode começar a trabalhar independentemente de ter ou não um certificado de registo.

NÃO. Deve registar-se o mais rapidamente possível. Na Bélgica, todos os cidadãos da UE que permaneçam no país durante mais de três meses são obrigados a registarem-se. Caso não se registe, não poderá ser expulso mas poderá ter de pagar uma multa.

NÃO. Desde que possa demonstrar que o seu trabalho é uma atividade económica real e efetiva, tem direito a residir no país onde trabalha.
Enquanto trabalhador com baixos rendimentos, tem o mesmo direito a assistência social que os trabalhadores nacionais com baixos rendimentos. O direito de residência não lhe pode ser recusado por não dispor de meios de subsistência suficientes para si e para os membros da família a seu cargo.
As mesmas regras são aplicáveis se for trabalhador por conta própria e a sua atividade não gerar um rendimento suficiente.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 04/08/2023
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