Perguntas frequentes - Trabalhadores - direito de residência

NÃO. Após 5 anos, tem automaticamente direito à residência permanente no país de acolhimento. Em vez de renovar o seu certificado de registo, deve pedir um documento que certifica a residência permanente e que confirma que tem direito a continuar a viver nesse país mesmo que não trabalhe ou necessite de apoio financeiro.

NÃO. Se nenhuma das estadias ultrapassar os três meses, a única formalidade que poderá ter de cumprir é comunicar a sua presença, se o país em questão assim o exigir.

SIM. Pode começar a trabalhar independentemente de ter ou não um certificado de registo.

NÃO. Deve registar-se o mais rapidamente possível. Na Bélgica, todos os cidadãos da UE que permaneçam no país durante mais de três meses são obrigados a registarem-se. Caso não se registe, não poderá ser expulso mas poderá ter de pagar uma multa.

NÃO. Desde que possa demonstrar que o seu trabalho é uma atividade económica real e efetiva, tem direito a residir no país onde trabalha.
Enquanto trabalhador com baixos rendimentos, tem o mesmo direito a assistência social que os trabalhadores nacionais com baixos rendimentos. O direito de residência não lhe pode ser recusado por não dispor de meios de subsistência suficientes para si e para os membros da família a seu cargo.
As mesmas regras são aplicáveis se for trabalhador por conta própria e a sua atividade não gerar um rendimento suficiente.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Última verificação: 16/12/2024
Partilhar esta página