Perguntas frequentes - Familiares de candidatos a emprego

Sim. Enquanto cônjuge de um cidadão da UE, ela tem o direito de se juntar a si em Itália, desde que você cumpra as regras aplicáveis aos candidatos a emprego. Para mais informações, consulte a secção sobre as regras de residência aplicáveis às pessoas à procura de emprego.

Os seus direitos são os mesmos que os do seu marido porque você é cidadã da UE. Poderá ter de declarar a sua presença no momento da sua chegada. Pode também ter de se registar como candidata a emprego e apresentar provas de que está à procura de trabalho. Saiba mais sobre o seu direito de residência enquanto pessoa à procura de emprego e as prestações de segurança social, bem como sobre o direito de residência para os cidadãos da UE.

As regras nacionais em matéria de imigração aplicam-se ao seu caso porque o seu marido vive no seu país de origem (nota: aplicar-se-iam regras diferentes se o seu marido residisse noutro país da UE que não o seu país de origem). Se pode ou não juntar-se ao seu marido na Alemanha dependerá do direito nacional alemão.

Aplicam-se ao seu caso as regras nacionais em matéria de imigração porque não é casado/a nem vive em união de facto. As autoridades nacionais apreciarão caso a caso os pedidos de residência de parceiros de longa duração. As regras da UE garantem-lhe o direito a que o seu pedido seja avaliado, a receber uma decisão por escrito o mais rapidamente possível e o direito de recurso se o seu pedido for rejeitado. Saiba mais sobre as regras aplicáveis aos parceiros de longa duração que se juntam a pessoas à procura de emprego nos países da UE.

Sim, o seu casamento é reconhecido em Portugal e ela poderá viver lá como cônjuge de uma pessoa à procura de emprego (desde que você respeite as regras aplicáveis aos candidatos a emprego). Contudo, este não é o caso em todos os países da UE. As regras relativas aos casamentos entre pessoas do mesmo sexo, bem como às parcerias registadas e às uniões civis entre pessoas do mesmo sexo diferem de país para país. Saiba mais sobre o reconhecimento de uniões civis e parcerias registadas na UE.

Pode obter direitos de residência se estiver a cargo da sua filha. Todavia, ela poderá ter de provar que dispõe de recursos financeiros suficientes para o sustentar. Consulte as regras nacionais espanholas em matéria de imigração para obter mais informações.

Pode juntar-se à sua filha na Suécia e requerer o direito de residência como membro da família de um cidadão da UE. Deve solicitar um cartão de residência no prazo de três meses a contar da sua chegada.

As regras nacionais em matéria de imigração aplicam-se ao vosso caso porque o Congo não pertence à UE e vocês não têm membros da família búlgaros nem cidadãos de outro país da UE.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

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Última verificação: 19/12/2024
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