Perguntas frequentes - Residência permanente para cidadãos da UE após cinco anos de residência

O período de cinco anos é contado a partir da data em que começou efetivamente a viver em Itália e não a partir do momento em que recebeu o certificado de registo.

NÃO. A continuidade da sua residência na Alemanha não é afetada por ausências temporárias que, no total, não excedam os seis meses por ano.

SIM. Para ter o direito à residência permanente na Irlanda, deve ter trabalhado ou estudado ou dispor de recursos suficientes que lhe tenham permitido viver de forma autónoma no país por um período de cinco anos consecutivos.

Quando se vive num país durante mais de três meses, é-se frequentemente considerado um «residente permanente» nesse país. No entanto, ao abrigo das regras da UE, isto não significa que tenha adquirido automaticamente o direito de residência permanente. Este só lhe será concedido após viver em Itália, pelo menos, durante cinco anos.

O certificado de residência permanente deve ser válido por um período não inferior a dez anos. A sua renovação ou a emissão de um novo certificado deve ser solicitada antes de o atual caducar. Em alguns países, se não respeitar este prazo poderá ter de pagar uma multa ao abrigo da legislação nacional.

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Última verificação: 12/05/2025
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