Perguntas frequentes - Residência permanente para familiares cidadãos de um país fora da UE

NÃO. Independentemente da nacionalidade, você e o seu marido adquiriram o direito de residência permanente em Portugal após cinco anos de residência no país e esse direito não está sujeito a quaisquer condições, como a de dispor de «recursos suficientes».

NÃO. As ausências por motivos importantes, nomeadamente uma doença grave, com uma duração máxima de 12 meses consecutivos não são tidas em conta no cálculo do período de cinco anos consecutivos de residência necessário para obter o direito de residência permanente.

SIM. Tem de apresentar um novo pedido, mas o cartão de residência permanente será renovado sem quaisquer verificações adicionais.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 05/12/2023
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