Perguntas frequentes - Responsabilidade parental

SIM - Qualquer parte interessada pode pedir que uma decisão judicial proferida num país seja reconhecida e executada noutro país da UE.

SIM - Em casos excepcionais, se a criança tiver laços especiais com o país para o qual o processo será transferido e se esta transferência for no seu interesse.

NÃO - O único país que pode tratar de questões relacionadas com o seu divórcio/separação legal, incluindo a responsabilidade parental e o direito de visita, é o primeiro tribunal onde foi apresentado o pedido de divórcio.

Assim, terá de submeter o seu caso ao respetivo tribunal luxemburguês, a menos que possa provar que as crianças têm uma ligação especial com França.

SIM - Porque levar os seus filhos consigo poderá dificultar-lhe a tarefa de se ocupar deles conforme estabelecido no acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais.

Mesmo que tivesse a guarda exclusiva, também necessitaria do seu acordo, pois a sua decisão iria, no mínimo, interferir com o direito de visita do pai.

Outra possibilidade é pedir uma alteração do regime de guarda ou do regime de visita. O tribunal poderá dar-lhe uma resposta favorável se considerar que tal seria no melhor interesse das crianças.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 07/06/2024
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