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Actualização : 12/2011
O seu parceiro e familiares podem viver consigo noutro país da UE. Se a sua estadia nesse país não exceder os 3 meses, apenas necessitam de um passaporte válido e eventualmente, em função da respectiva nacionalidade, de um visto de entrada.
Mais informações sobre os requisitos e eventuais isenções aplicáveis ao visto de entrada
Antes da partida, informe-se junto do consulado do país de acolhimento se os seus familiares que não têm a nacionalidade de um país da UE precisam de um visto de entrada e, se for caso disso, do prazo necessário para a sua obtenção.
Alguns países da UE exigem que os seus familiares ou parceiro que não têm a nacionalidade de um país da UE comuniquem a sua presença num prazo razoável após a sua entrada no país. O não cumprimento desta obrigação poderá ser sancionado, por exemplo, através de uma multa.
Antes da partida dos seus familiares para o país de acolhimento, informe-se sobre os prazos e as condições aplicáveis para comunicar a presença no território às autoridades locais.
Tudo de que necessitam para comunicar a sua presença é um passaporte. Estas formalidades são inteiramente gratuitas. No caso de uma estadia num hotel, apenas têm de preencher um impresso especial e o hotel tratará do resto.
Em alguns países da UE, a não comunicação da presença pode dar azo ao pagamento de uma multa, mas nunca à expulsão.
Dado que os seus familiares ou parceiro podem ter de provar a qualquer momento que têm direito a viver no país de acolhimento (por exemplo, se forem abordados pela polícia), devem estar sempre munidos do respectivo passaporte.
Em alguns países da UE, se se esquecerem do passaporte em casa, podem ser multados ou temporariamente detidos, mas não podem ser expulsos só por este motivo.
Durante a estadia no país de acolhimento, os seus familiares devem ser tratados em pé de igualdade com os nacionais desse país, nomeadamente no que respeita ao acesso ao emprego, ao vencimento, às prestações destinadas a facilitar o acesso ao emprego, à inscrição nas escolas, etc.
Mesmo que permaneçam nesse país na qualidade de turistas, não devem pagar mais, por exemplo, para visitar um museu ou para utilizar os transportes públicos, etc.
Excepção: Se for pensionista, alguns países da UE poderão decidir não conceder, nem a si nem aos seus familiares ou parceiro, qualquer apoio financeiro durante os primeiros três meses de estadia no país.
Em casos excepcionais, as autoridades do país de acolhimento podem decidir expulsar os seus familiares ou parceiro que não têm a nacionalidade de um país da UE por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública, mas para tal têm de provar que o seu comportamento constitui uma ameaça grave.
A decisão de expulsão deve ser-lhes comunicada por escrito, indicando todos os seus fundamentos e especificando as vias e os prazos de recurso.
As autoridades do país da UE onde trabalha irão avaliar se os seus familiares ou parceiro que não têm a nacionalidade de um país da UE devem ser autorizados a permanecer no país na qualidade de seus familiares (partindo do princípio de que é um cidadão da UE com um trabalho assalariado ou por conta própria ou destacado no país há mais de 3 meses). Esta avaliação é feita caso a caso, com base nos requisitos nacionais.
Se for pensionista, as autoridades irão avaliar se os seus familiares ou parceiro que não têm a nacionalidade de um país da UE podem ficar mais de 3 meses, averiguando se dispõe (para si e para toda a família)
As autoridades nacionais não podem exigir que o seu rendimento seja superior ao nível de rendimento abaixo do qual teria direito a apoio financeiro.
Os seus familiares ou parceiro que não têm a nacionalidade de um país da UE devem solicitar um cartão de residência às autoridades (normalmente, aos serviços municipais ou à polícia) no prazo de 3 meses a contar da data da sua entrada no país. Para tal, necessitam:
Não lhes podem ser pedidos quaisquer outros documentos.
As autoridades dispõem de um prazo de 6 meses para tomar uma decisão em relação à emissão ou não do cartão de residência para os seus familiares ou parceiro que não têm a nacionalidade de um país da UE. Se não respeitarem este prazo, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência.
Se o pedido for rejeitado, os seus familiares ou parceiro podem recorrer da decisão. As autoridades devem comunicar-lhes a decisão por escrito, indicando os seus fundamentos e especificando as vias e os prazos de recurso.
Se o pedido for aceite, receberão um cartão de residência. O cartão de residência é frequentemente gratuito (ou o seu custo não deve exceder o preço do documento de identidade pago pelos nacionais).
No cartão de residência deve ser claramente indicado que se trata do cartão de residência de um familiar de um cidadão da UE.
O cartão de residência deve ter uma validade de 5 anos (ou igual à duração prevista da sua estadia, se for inferior a 5 anos), mas os seus familiares ou parceiro poderão ter de comunicar quaisquer mudanças de endereço às autoridades.
Dado que os seus familiares ou parceiro que não têm a nacionalidade de um país da UE podem ter de provar a qualquer momento que têm direito a viver no país de acolhimento (por exemplo, se forem abordados pela polícia), devem estar sempre munidos dos respectivos cartão de residência e passaporte.
Em alguns países da UE, se se esquecerem do passaporte em casa, podem ser multados ou temporariamente detidos, mas não podem ser expulsos só por este motivo.
Karim é francês e está a viver na Bélgica para fazer um estágio de 1 ano. O seu tio argelino está gravemente doente. O tio não tem mais família e Karim quer que ele venha para a Bélgica para se ocupar dele enquanto faz vários exames médicos.
Karim pode pedir às autoridades belgas que autorizem o seu tio a ficar 2 meses no seu território. Para tomarem uma decisão, as autoridades terão em conta os problemas de saúde e o facto de o tio não ter mais família.
Durante a sua estadia no país de acolhimento, os seus familiares ou parceiro que não têm a nacionalidade de um país da UE devem ser tratados em pé de igualdade com os nacionais desse país, nomeadamente no que respeita ao acesso ao emprego, ao vencimento, às prestações destinadas a facilitar o acesso ao emprego, à inscrição em escolas, etc.
O seus familiares ou parceiro que não têm a nacionalidade de um país da UE podem viver consigo noutro país da UE enquanto continuarem a satisfazer as condições para poder residir no mesmo. Se deixarem de o fazer, as autoridades nacionais podem pedir-lhes que abandonem o país, mas não os podem expulsar.
Em casos excepcionais, o país de acolhimento pode decidir expulsá-los por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública, precisando, para tal, de provar que o seu comportamento constitui uma ameaça grave.
A decisão de expulsão ou o pedido de abandono deve ser comunicado por escrito, indicando todos os seus fundamentos, bem como as vias e os prazos de recurso.
Se um cidadão da UE que vive legalmente noutro país da UE falecer antes de adquirir o direito de residência permanente nesse país, os seus familiares ou parceiro que não têm a nacionalidade de um país da UE podem permanecer nesse país desde que aí tenham vivido durante, pelo menos, 1 ano antes da morte do cidadão da UE.
Para poderem permanecer no país, os familiares que não têm a nacionalidade de um país da UE têm também de satisfazer as mesmas condições de residência que os cidadãos da UE.
Condições e formalidades administrativas para:
Após viverem legalmente noutro país da UE durante 5 anos consecutivos, os seus familiares ou parceiro que não têm a nacionalidade de um país da UE adquirem o direito de residência permanente nesse país, a exemplo do que aconteceria com o seu cônjuge ou filhos que não têm a nacionalidade da UE.
Informe-se sobre os direitos, condições e formalidades administrativas para cônjuges e filhos que não têm a nacionalidade de um país da UE
com excepção do cônjuge, filhos, netos, pais ou avós
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
com excepção do cônjuge, filhos, netos, pais ou avós
com excepção do cônjuge, filhos, netos, pais ou avós
com excepção do cônjuge, filhos, netos, pais ou avós
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
com excepção do cônjuge, filhos, netos, pais ou avós
com excepção do cônjuge, filhos, netos, pais ou avós