Percurso de navegação
Actualização : 12/2011
Na qualidade de cidadãos da UE, o seu parceiro e familiares têm direito a viver consigo noutro país da UE durante, pelo menos, 3 meses, em condições iguais às suas.
Condições e formalidades administrativas para:
O seu parceiro ou familiares podem viver no seu novo país da UE nas mesmas condições que qualquer outro cidadão da UE.
Condições e formalidades administrativas para:
Se não satisfizerem essas condições (por exemplo, você trabalha e o seu parceiro fica em casa para se ocupar do vosso filho), poderão ainda assim viver consigo no seu país de acolhimento na qualidade de seus familiares:
As autoridades do país de acolhimento tomarão uma decisão com base numa análise caso a caso, tendo em conta as suas circunstâncias pessoais e os requisitos nacionais.
Em conformidade com a legislação da UE, o seu parceiro ou familiares a cargo têm a garantia de que:
Se trabalha noutro país como assalariado, por conta própria ou em regime de destacamento, as autoridades terão certamente em conta esse facto para tomar uma decisão sobre se o seu parceiro ou familiares podem ou não ficar a viver consigo.
Se é pensionista, terá de provar que dispõe (para si e para o seu parceiro ou familiares):
As autoridades nacionais não podem exigir que o seu rendimento seja superior ao nível de rendimento abaixo do qual teria direito a apoio financeiro.
Os seus familiares ou parceiro devem solicitar um certificado de registo às autoridades (normalmente, aos serviços municipais ou à polícia) no prazo de 3 meses a contar da data da sua entrada no território.
Podem viver consigo noutro país da UE nas mesmas condições que qualquer outro cidadão da UE.
Condições e formalidades administrativas para:
Se permanecerem no país na qualidade de seus familiares, necessitarão dos seguintes documentos para obter o certificado de registo:
Não lhes podem ser pedidos quaisquer outros documentos.
As autoridades devem tomar uma decisão o mais rapidamente possível.
Se o pedido for aceite, os seus familiares ou parceiro receberão um certificado de registo que confirma o seu direito a viver no seu país de acolhimento e contém o seu nome e endereço e a data de registo.
O custo certificado não deve exceder o preço do documento de identidade pago pelos nacionais.
O certificado de registo deve ter uma validade ilimitada (renovação não necessária), embora possa ser preciso comunicar às autoridades locais eventuais alterações de endereço.
Em muitos países, os seus familiares ou parceiro devem estar sempre munidos do certificado de registo e do documento de identidade ou passaporte. Se se esquecerem destes documentos em casa, poderão ser multados, mas não poderão ser expulsos só por este motivo.
Se tiver dificuldade em obter um certificado de registo para o seu parceiro ou familiares, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência.
Durante a estadia no país de acolhimento, os seus familiares ou parceiro devem ser tratados em pé de igualdade com os cidadãos desse país, nomeadamente no que respeita ao acesso ao emprego, ao vencimento, às prestações destinadas a facilitar o acesso ao emprego, à inscrição nas escolas, etc.
Os seus familiares ou parceiro podem viver consigo no país de acolhimento enquanto continuarem a satisfazer as condições para poder residir no mesmo. Se deixarem de o fazer, as autoridades nacionais podem pedir-lhes que abandonem o país.
Em casos excepcionais, o país de acolhimento pode decidir expulsá-los por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública, precisando, para tal, de provar que o seu comportamento constitui uma ameaça grave.
A decisão de expulsão ou o pedido de abandono deve-lhes ser comunicado por escrito, indicando todos os seus fundamentos e especificando as vias e os prazos de recurso.
Na qualidade de cidadãos da UE, os seus familiares ou parceiro podem adquirir automaticamente o direito de residência permanente se tiverem vivido legalmente no país de acolhimento durante 5 anos consecutivos, em condições iguais às suas.
Informe-se melhor sobre as condições aplicáveis aos:
Se os seus familiares ou parceiro foram autorizados a viver consigo na qualidade de membros da sua família, também adquirirão automaticamente o direito à residência permanente após terem vivido no país de acolhimento durante 5 anos consecutivos.
Com o direito de residência permanente, passarão a usufruir dos mesmos direitos, benefícios sociais e vantagens que os nacionais, podendo permanecer no país enquanto o desejarem, mesmo que não trabalhem ou precisem de apoio financeiro.
Se viverem fora do país de acolhimento por um período superior a 2 anos consecutivos, poderão perder o direito de residência permanente.
Se um cidadão da UE que trabalhe como assalariado ou por conta própria noutro país da UE falecer antes de adquirir o direito de residência permanente nesse país, os seus familiares ou parceiro que vivam com o dito cidadão na qualidade de membros da sua família poderão ser objecto de tratamento especial. Poderão, designadamente, receber uma autorização de residência permanente se:
ou
ou um cidadão da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega
com excepção do cônjuge, filhos, netos, pais ou avós
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
com excepção do cônjuge, filhos, netos, pais ou avós
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
ou um cidadão da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
ou um cidadão da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega
ou um cidadão da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega