Perguntas frequentes - Transferência das prestações de desemprego
O que devo fazer para não perder o subsídio de desemprego se for para outro país da UE procurar trabalho?
Após ter estado quatro semanas inscrito como desempregado, deve solicitar o documento U2 no país onde ficou desempregado. Esse documento permite-lhe continuar a receber o subsídio de desemprego enquanto procura trabalho no novo país. Depois de obter esse documento, deve apresentá-lo ao serviço nacional de emprego desse país.
Quando chegar ao novo país, deve inscrever-se no centro de emprego local no prazo de sete dias a contar da data em que deixou de estar ao dispor dos serviços de emprego do outro país, de forma a não perder direitos.
Quando devo solicitar a prorrogação da transferência do meu subsídio de desemprego?
Para garantir que não perde quaisquer prestações de desemprego, convém solicitar essa prorrogação o mais cedo possível e, obrigatoriamente, antes do final do primeiro período de três meses.
Sou búlgaro e estou desempregado. Posso procurar emprego noutro país da UE e transferir o meu subsídio de desemprego para esse país?
SIM, em todos os países da UE. A Suíça continua a aplicar restrições aos nacionais búlgaros, croatas e romenos.
Estas restrições podem, por vezes, afetar a possibilidade de transferir o seu subsídio de desemprego para a Suíça, pelo que, se pretende procurar emprego neste país, deve começar por se informar sobre as restrições aplicáveis junto de um conselheiro de emprego europeu .
Sou polaco e estou à procura de emprego na Irlanda. Posso beneficiar do apoio do centro de emprego local, ainda que nunca tenha trabalhado nem residido nesse país?
SIM. Enquanto cidadão da UE, tem o mesmo direito que os cidadãos irlandeses a procurar emprego e a obter apoio do serviço de emprego da Irlanda.