Perguntas frequentes - Transferência das prestações de desemprego

Após ter estado quatro semanas inscrito como desempregado, deve solicitar o documento U2 no país onde ficou desempregado. Esse documento permite-lhe continuar a receber o subsídio de desemprego enquanto procura trabalho no novo país. Depois de obter esse documento, deve apresentá-lo ao serviço nacional de emprego desse país.

Quando chegar ao novo país, deve inscrever-se no centro de emprego local no prazo de sete dias a contar da data em que deixou de estar ao dispor dos serviços de emprego do outro país, de forma a não perder direitos.

Para garantir que não perde quaisquer prestações de desemprego, convém solicitar essa prorrogação o mais cedo possível e, obrigatoriamente, antes do final do primeiro período de três meses.

SIM, em todos os países da UE. A Suíça continua a aplicar restrições aos nacionais búlgaros, croatas e romenos.

Estas restrições podem, por vezes, afetar a possibilidade de transferir o seu subsídio de desemprego para a Suíça, pelo que, se pretende procurar emprego neste país, deve começar por se informar sobre as restrições aplicáveis junto de um conselheiro de emprego europeu brir como ligação a um sítio externo .

SIM. Enquanto cidadão da UE, tem o mesmo direito que os cidadãos irlandeses a procurar emprego e a obter apoio do serviço de emprego da Irlanda.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Última verificação: 25/04/2025
Partilhar esta página