Perguntas frequentes - Receitas médicas no estrangeiro: pagamento e reembolsos

NÃO. Enquanto cidadão europeu, se adoecer durante uma estadia temporária no estrangeiro (quer esteja de férias, em viagem de negócios ou durante os seus estudos noutro país), o cartão europeu de seguro de doença dá-lhe direito a receber o tratamento necessário nas mesmas condições que as pessoas cobertas pelo sistema de saúde público do país onde se encontra. Isto significa que pagará o mesmo preço pelos medicamentos que as pessoas cobertas pelo sistema público de saúde nesse país. Assim, em alguns países da UE, poderá não ter de pagar nada, enquanto noutros sim.
Se não tiver o cartão europeu de seguro de doença, terá de pagar o custo total do medicamento na farmácia. Em seguida, quando regressar a casa, deve solicitar o reembolso dessas despesas junto das autoridades competentes do seu país de origem.
SIM. Se tiver uma receita passada noutro país da UE e quiser aviá-la no estrangeiro enquanto está em viagem, muito provavelmente terá de pagar o preço total do medicamento na farmácia. Quando regressar a casa, deve solicitar o reembolso dessas despesas junto do organismo responsável pela sua cobertura de saúde no seu país de origem. Será reembolsado se o medicamento em questão for normalmente reembolsado pelo seu sistema de saúde nacional.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 04/11/2022
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