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O que pode levar consigo?

Actualização : 06/2012

Animais e plantas

Animais de companhia (cães, gatos e furões)

Enquanto cidadão europeu, pode viajar livremente com o seu gato, cão ou furão, desde tenha um passaporte europeu para animais de companhia. O passaporte pode ser emitido por qualquer veterinário habilitado e deve conter dados comprovativos de vacinação contra a raiva.

Se o seu cão, gato ou furão ainda não tiver 3 meses (e não estiver vacinado contra a raiva), consulte a regulamentação nacional English.

Só existem passaportes europeus para animais de companhia para os cães, os gatos e os furões. Se tiver outros animais de companhia como, por exemplo, coelhos ou canários, deve consultar a regulamentação nacional English aplicável caso pretenda viajar para o estrangeiro ou regressar ao seu país com um desses animais.

Se levar um animal para a Finlândia, a Irlanda, Malta ou o Reino Unido, tem de o tratar contra as  ténias (Echinococcus) da seguinte forma:

  • o tratamento deve ser administrado por um veterinário num período compreendido entre 120 e 24 horas antes da hora de entrada prevista na Finlândia, Irlanda, Malta ou Reino Unido
  • o tratamento deve ser certificado pelo veterinário que o administrou na secção relevante do passaporte

Identificação

O seu animal deve ser portador de um  microchip de identificação  ou de uma tatuagem legívelque tenha sido aplicada antes de 3 de Julho de 2011 e que tenha o mesmo código que o que figura no passaporte.

Outros animais e plantas

Pode transportar animais ou plantas (incluindo partes dos mesmos) quando viaja nos países da UE. Mas a maioria destes países tem regulamentação estrita sobre o transporte de espécies ameaçadas ou de produtos derivados das mesmas, pelo que poderá necessitar de uma autorização para transportar determinadas espécies.

Para obter informações sobre uma espécie específica, deve consultar a base de dados de referência da UE sobre o comércio de espécies da fauna e da flora selvagens English. Também pode contactar a entidade responsável pela aplicação da CITES English español français (Convenção sobre o comércio internacional das espécies de fauna e flora selvagens ameaçadas de extinção) no seu país para ficar a saber se é necessário um certificado para viajar com um exemplar de uma determinada espécie.

Em caso de surtos de doenças animais, podem também ser impostas restrições à circulação de animais vivos e de produtos de origem animal. Se tenciona transportar animais, contacte previamente as autoridades veterinárias competentes.

Experiência pessoal

Verifique sempre se os artigos que comprou podem ser levados para o seu país

Kaya foi de férias para a Grécia e e regressou a Malta com um colar de contas de tartaruga marinha. Na fronteira, perguntaram-lhe se tinha uma autorização para transportar o colar. Como não tinha nenhuma autorização, confiscaram-lhe o colar. Em geral, as mercadorias podem circular livremente na UE. Mas a circulação de determinadas espécies ameaçadas de extinção é rigorosamente controlada. Para a próxima vez que for de férias, Kaya deverá contactar a autoridade maltesa responsável pela aplicação da CITES para ficar saber se a recordação que quer levar para casa exige um certificado.

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Footnote

ou nacional da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega

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Neste caso, 27 Estados-Membros da UE + Islândia, Liechtenstein e Noruega.

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Neste caso, 27 Estados-Membros da UE + Islândia, Liechtenstein e Noruega.

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