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Actualização : 06/2012
Enquanto cidadão europeu, pode viajar livremente com o seu gato, cão ou furão, desde tenha um passaporte europeu para animais de companhia. O passaporte pode ser emitido por qualquer veterinário habilitado e deve conter dados comprovativos de vacinação contra a raiva.
Se o seu cão, gato ou furão ainda não tiver 3 meses (e não estiver vacinado contra a raiva), consulte a regulamentação nacional
English.
Só existem passaportes europeus para animais de companhia para os cães, os gatos e os furões. Se tiver outros animais de companhia como, por exemplo, coelhos ou canários, deve consultar a regulamentação nacional
English aplicável caso pretenda viajar para o estrangeiro ou regressar ao seu país com um desses animais.
Se levar um animal para a Finlândia, a Irlanda, Malta ou o Reino Unido, tem de o tratar contra as ténias (Echinococcus) da seguinte forma:
O seu animal deve ser portador de um microchip de identificação ou de uma tatuagem legívelque tenha sido aplicada antes de 3 de Julho de 2011 e que tenha o mesmo código que o que figura no passaporte.
Pode transportar animais ou plantas (incluindo partes dos mesmos) quando viaja nos países da UE. Mas a maioria destes países tem regulamentação estrita sobre o transporte de espécies ameaçadas ou de produtos derivados das mesmas, pelo que poderá necessitar de uma autorização para transportar determinadas espécies.
Para obter informações sobre uma espécie específica, deve consultar a base de dados de referência da UE sobre o comércio de espécies da fauna e da flora selvagens
English. Também pode contactar a entidade responsável pela aplicação da CITES
English
español
français (Convenção sobre o comércio internacional das espécies de fauna e flora selvagens ameaçadas de extinção) no seu país para ficar a saber se é necessário um certificado para viajar com um exemplar de uma determinada espécie.
Em caso de surtos de doenças animais, podem também ser impostas restrições à circulação de animais vivos e de produtos de origem animal. Se tenciona transportar animais, contacte previamente as autoridades veterinárias competentes.
Kaya foi de férias para a Grécia e e regressou a Malta com um colar de contas de tartaruga marinha. Na fronteira, perguntaram-lhe se tinha uma autorização para transportar o colar. Como não tinha nenhuma autorização, confiscaram-lhe o colar. Em geral, as mercadorias podem circular livremente na UE. Mas a circulação de determinadas espécies ameaçadas de extinção é rigorosamente controlada. Para a próxima vez que for de férias, Kaya deverá contactar a autoridade maltesa responsável pela aplicação da CITES para ficar saber se a recordação que quer levar para casa exige um certificado.
ou nacional da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega
Neste caso, 27 Estados-Membros da UE + Islândia, Liechtenstein e Noruega.
Neste caso, 27 Estados-Membros da UE + Islândia, Liechtenstein e Noruega.