Perguntas frequentes - Cuidados de saúde não programados: pagamentos e reembolsos
Podem-me pedir para pagar um tratamento médico não programado no estrangeiro, mesmo depois de apresentar o meu Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)?
TALVEZ. Se, no país onde se encontra, os utentes tiverem de pagar pelos cuidados de saúde
que recebem, terá de pagar o mesmo montante que os residentes locais. Em contrapartida,
se a assistência médica for gratuita para os residentes, também não terá de pagar
nada.
Adoeci durante uma estadia noutro país da UE e tive de ser internado de urgência. Apesar de ter apresentado o meu Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), recebi a conta do hospital um mês mais tarde em casa. As pessoas que vivem nesse país não têm de pagar pelos cuidados de saúde que recebem. Será que eu tenho de o fazer?
NÃO. O hospital deveria tratá-lo nas mesmas condições e ao mesmo custo que os cidadãos
do país em causa. A fatura deve ser liquidada pelo país por cujo sistema de saúde
público está coberto. Se recebeu uma fatura após o seu regresso e a pagou, solicite
o reembolso do montante em questão junto do seu sistema de saúde.
Última verificação: 24/12/2024