Prestações familiares

A determinação do país da UE responsável pela cobertura de segurança social de um cidadão, nomeadamente pelas prestações familiares a que o mesmo tem direito (abono de família, abono escolar, licença de maternidade/paternidade, etc.), é feita com base, não na sua nacionalidade, mas sim atendendo ao estatuto económico e ao local de residência do cidadão.

A legislação nacional estabelece em que condições os pais têm direito a receber prestações familiares. Regra geral, os pais têm direito a prestações num determinado país da UE se:

  • trabalharem no país em questão
  • receberem uma pensão ao abrigo do regime de segurança social desse país (por exemplo, pensão de velhice, invalidez ou sobrevivência)
  • ou, simplesmente, aí viverem

Atenção! As prestações familiares variam consideravelmente de país para país.

Toda a sua família vive no mesmo país

Se se instalou com todos os membros da sua família noutro país da UE e só estiver coberto pelo regime de segurança social desse país, fica sujeito ao regime de prestações familiares desse país.

Contudo, se for destacado para o estrangeiro por um curto período (menos de dois anos) e continuar a estar coberto pela segurança social do seu país de origem, cabe a este último pagar-lhe as prestações familiares a que tem direito.

Os membros da sua família vivem em países diferentes

Se nem todos os membros do seu agregado familiar viverem no país onde está coberto pela segurança social, poderá ter direito a prestações familiares em mais do que um país.

As entidades nacionais competentes terão em conta a situação de ambos os progenitores e decidirão, com base nas «regras de prioridade», qual o país que tem a responsabilidade principal pelo pagamento das suas prestações.

Regras de prioridade

  • De um modo geral, o país responsável a título principal pelo pagamento das prestações é o país onde o direito às mesmas assenta no facto de um dos progenitores aí trabalhar (por conta de outrem ou por conta própria).
  • Se o direito às prestações tiver sido adquirido com base no trabalho (por conta de outrem ou por conta própria) em países diferentes, o responsável a título principal é o país onde os filhos vivem, desde que um dos progenitores aí trabalhe. Caso contrário, o país responsável a título principal é aquele em que são pagas as prestações mais elevadas.
  • Se o direito às prestações assentar no direito a receber uma pensão em países diferentes, o país responsável é o país onde os filhos vivem, desde que esse seja um dos países que paga uma das pensões. Caso contrário, o país responsável a título principal é aquele onde o progenitor esteve segurado ou residiu durante mais tempo.
  • Se o direito às prestações assentar no local de residência, o país responsável a título principal é aquele onde vivem os filhos.

Suplementos

Caso o montante que recebe do país «principal» se revele inferior ao que receberia do país «secundário» onde também tem direitos, o país secundário pagará um suplemento equivalente à diferença entre os dois montantes. Deste modo, recebe o máximo de prestações sociais a que tem direito.

Pais divorciados

Caso seja divorciado/a e o seu ex-cônjuge receba prestações sociais mas não as utilize para o sustento dos seus filhos, pode contactar as entidades competentes em matéria de prestações familiares do país onde vivem os seus filhos e solicitar que as prestações lhe sejam pagas diretamente, dado que é a pessoa que efetivamente sustenta a família.

Onde requerer as prestações familiares?

As prestações familiares podem ser requeridas em qualquer país da UE onde um dos progenitores tenha direito a prestações sociais. A entidade do país onde o pedido for apresentado transmiti-lo-á a todos os países envolvidos.

Se apresentar o pedido para obter prestações em tempo oportuno num país, considera-se que o apresentou em tempo oportuno em qualquer outro país da UE onde tenha direito a prestações familiares. Não lhe podem recusar prestações a que tem direito pelo facto de o país onde apresentou o pedido ter reencaminhado tardiamente o seu processo para a entidade competente de outro país.

Aviso

Informe-se junto das entidades nacionais competentes sobre os prazos aplicáveis em matéria de prestações familiares. Caso não cumpra os prazos previstos, poderá perder o direito às prestações.

As entidades nacionais são obrigadas a cooperar e a trocar todas as informações necessárias para tratar o seu pedido. Para ultrapassar as dificuldades relacionadas com a utilização de línguas diferentes, as administrações nacionais usam documentos normalizados para trocar informações.

As prestações familiares variam muito de país para país

Os países da UE são livres de estabelecer as suas próprias regras em matéria de direito a prestações e serviços. Todos os países oferecem algum tipo de prestações familiares, mas os montantes e as condições variam muito de país para país. Em alguns países, receberá pagamentos regulares. Noutros, a sua situação familiar poderá dar lugar a benefícios fiscais.

Para evitar mal-entendidos que possam ter um impacto significativo no seu rendimento, informe-se sobre o sistema de segurança social do seu país de acolhimento.

Para informações sobre as prestações familiares num determinado país, clique no nome do país em questão.

  • Alemanhaen
  • Áustriaen
  • Bélgicaen
  • Bulgáriaen
  • Chéquiaen
  • Chipreen
  • Croáciaen
  • Dinamarcaen
  • Eslováquiaen
  • Eslovéniaen
  • Espanhaen
  • Estóniaen
  • Finlândiaen
  • Françaen
  • Gréciaen
  • Hungriaen
  • Irlandaen
  • Islândiaen
  • Itáliaen
  • Letóniaen
  • Listenstaineen
  • Lituâniaen
  • Luxemburgoen
  • Maltaen
  • Noruegaen
  • Países Baixosen
  • Polóniaen
  • Portugalen
  • Roméniaen
  • Suéciaen
  • Suíçaen

Para informações gerais sobre as prestações familiares a que terá direito no novo país, também pode contactar um conselheiro de emprego europeu.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Última verificação: 11/12/2023
Partilhar esta página