Modelos de formulários para direitos de segurança social

Formulários comprovativos dos seus direitos a prestações sociais quando se desloca na UE

Estes formulários podem ser-lhe úteis caso pretenda fazer valer os seus direitos a prestações sociais enquanto cidadão que reside e/ou trabalha (ou residiu e/ou trabalhou) noutro país da UE.

Os formulários enumerados nesta página são válidos desde que resida legalmente num país da UE, independentemente da sua nacionalidade.

Formulário Finalidade Entidade emissora e utilização
A1
(antigos formulários E 101 E 103)
Indicação da legislação aplicável. Útil para provar que paga contribuições para a segurança social noutro país da UE como trabalhador destacado ou se trabalha em vários países ao mesmo tempo. Emitido pela instituição de segurança social do país onde está segurado. Se é um trabalhador destacado, a instituição de segurança social competente é a do país de envio. Se trabalha em vários países ao mesmo tempo, depende; deve, em primeiro lugar, contactar a instituição de segurança social do seu país de residência.
S1
(antigos formulários E 106, E 109 e E 121)
Certificado do direito a cuidados de saúde caso não resida no país onde está segurado. Útil para trabalhadores destacados, trabalhadores transfronteiriços, pensionistas, funcionários públicos e respetivas pessoas a cargo. Emitido pelo organismo de seguro de doença.
A apresentar a qualquer organismo de seguro de doença no país onde reside.
S2
(antigo formulário E 112)
Autorização para receber cuidados médicos programados noutro país da UE ou da EFTA. Deve ser tratado da mesma forma que um residente desse país; pode ter de pagar adiantadamente uma parte dos custos. Emitido pelo organismo de seguro de doença.
A apresentar ao organismo de seguro de doença no país onde vai ser tratado.
S3 Certificado do direito a cuidados de saúde no antigo país de emprego. Útil para trabalhadores transfronteiriços reformados que deixaram de estar segurados no antigo país de emprego. Emitido pelo organismo de seguro de doença.
A apresentar ao organismo de seguro de doença do país onde trabalhou como trabalhador transfronteiriço.
U1
(antigo formulário E 301)
Declaração dos períodos de seguro a serem tidos em conta no cálculo das prestações de desemprego. Emitido pelo serviço público de emprego ou pela instituição de segurança social competente do(s) último(s) país(es) onde trabalhou.
A apresentar ao serviço público de emprego do país onde deseja receber as prestações de desemprego.
U2
(antigo formulário E 303)
Autorização para continuar a receber prestações de desemprego enquanto procura trabalho noutro país. Emitido pelo serviço público de emprego ou pela instituição de segurança social competente do país onde ficou desempregado.
A apresentar ao serviço público de emprego do país onde está à procura de trabalho.
U3 Avisa o serviço de emprego do país que lhe paga as prestações de desemprego comunicando alterações na sua situação que possam levar a uma revisão dessas prestações. Emitido pelo serviço público de emprego ou pela instituição de segurança social competente do país onde está à procura de trabalho com base num formulário U2.
DA1
(antigo formulário E 123)
Certificado do direito a cuidados médicos noutro país da UE em condições especiais aplicáveis em caso de acidente de trabalho ou doença profissional. Emitido pelo organismo de seguro de doença.
A apresentar ao organismo de seguro de doença no país onde se encontra.
P1 Resumo das decisões em matéria de pensões tomadas relativamente ao seu caso pelas diferentes instituições nos países da UE às quais requereu uma pensão por velhice, de sobrevivência ou de invalidez. Emitido pela entidade responsável pelas pensões junto da qual requereu a sua pensão, depois de esta ter recebido informações pormenorizadas sobre as decisões tomadas pelas várias entidades que trataram do seu pedido.

Perguntas frequentes

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Última verificação: 24/04/2023
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