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Trabalhadores destacados

O seu empregador pode querer que trabalhe temporariamente noutro país da UE. Durante esse período, terá o estatuto de trabalhador destacado e beneficiará de alguns dos principais direitos e condições de trabalho de que beneficiam os trabalhadores do país do destacamento.

Um destacamento pode durar o tempo que for necessário para a realização de uma tarefa específica. Quando o destacamento terminar, deve regressar ao seu local de trabalho no seu país de origem.

Condições de trabalho

Durante o seu destacamento noutro país, fica sujeito às condições gerais de trabalho e emprego do país de destacamento, desde que estas condições sejam mais favoráveis do que as do seu país de origem, Neste caso, o seu empregador é obrigado a cumprir as regras básicas desse país de proteção dos trabalhadores e de condições de trabalho relacionadas com:

  • todos os elementos básicos da remuneração, definidos na legislação nacional ou em convenções coletivas de aplicação geral
  • pagamento de horas extraordinárias
  • subsídios ou reembolso de despesas de viagem, alimentação e alojamento incorridas no país do destacamento durante o destacamento (se tiver de viajar durante o período de destacamento)
  • períodos máximos de trabalho
  • períodos mínimos de descanso
  • duração mínima das férias anuais remuneradas
  • segurança, saúde e higiene no trabalho
  • quaisquer condições específicas do recrutamento através de agências de trabalho temporário
  • medidas de proteção das mulheres grávidas, das puérperas e dos jovens (com menos de 18 anos)
  • igualdade de tratamento entre mulheres e homens e outras regras que visem prevenir a discriminação
  • alojamento, se assegurado pelo seu empregador
Se, em vez disso, as condições no seu país de origem forem mais favoráveis do que as do país de acolhimento, o seu empregador deve assegurar a aplicação condições do país de origem durante o destacamento.

Os seus direitos e deveres enquanto trabalhador destacado

Enquanto estiver destacado noutro país da UE:

  • não precisará de uma autorização de trabalho
  • não precisará de obter o reconhecimento das suas qualificações profissionais ; no entanto, no caso de algumas profissões, pode ser necessário apresentar uma declaração escrita: informe-se sobre o reconhecimento das qualificações profissionais
  • não é obrigatório registar-se junto das autoridades de segurança social do país onde foi destacado, uma vez que continua segurado no país onde trabalha habitualmente. Por conseguinte, durante o destacamento não acumula nenhuns direitos de segurança social suplementares, tais como direitos a pensão ou direito a prestações de desemprego no país onde está destacado)
  • é obrigatório registar-se como residente junto das autoridades do país do destacamento se a sua estadia for superior a três meses
  • não acumulará direitos a residência permanente no país do destacamento

Destacamento de longa duração

Se for destacado por um período superior a 12 meses (ou 18 meses se o seu empregador apresentar uma notificação fundamentada às autoridades nacionais do país do destacamento), são aplicáveis todas as condições de trabalho e emprego do país do destacamento, com exceção das relativas à rescisão de contratos e às pensões complementares.

Se for destacado para outro país da UE durante um período prolongado e quiser que os seus familiares o acompanhem, estes podem fazê-lo ao abrigo dos direitos que lhes assistem enquanto cidadãos da UE, mas não na qualidade de pessoas a seu cargo.

Imposto sobre o rendimento

Se trabalhar no país do destacamento por um período inferior a seis meses, não tem de pagar imposto sobre o rendimento nesse país. No entanto, não existe legislação a nível da UE que determine que país pode tributar o rendimento dos trabalhadores destacados. Esta matéria é regulada pelas legislações nacionais ou por acordos fiscais bilaterais entre países da UE.

Cobertura da segurança social durante a estadia no estrangeiro

Na situação de trabalhador destacado, para continuar a estar coberto pelo sistema de segurança social do seu país de origem, o seu empregador tem de solicitar um formulário A1 PDF à entidade de segurança social do seu país de origem e informar do facto as autoridades do país do destacamento. Se o seu destacamento durar mais de dois anos, pode:

  • mudar para o sistema de segurança social do país onde está destacado ou
  • solicitar ao seu empregador a prorrogação do período de validade do formulário para continuar a estar coberto no seu país de origem. A prorrogação da cobertura de segurança social será concedida se as autoridades dos dois países chegarem a um acordo mútuo e se a prorrogação for do seu interesse

Informe-se sobre a sua cobertura da segurança social se for destacado para trabalhar noutro país da UE.

Informações que o empregador tem de fornecer ao país do destacamento

Na maior parte dos casos, o seu empregador tem de enviar uma notificação («declaração de destacamento») às autoridades do país do destacamento antes (ou, o mais tardar, no momento) do início do destacamento, com as seguintes informações:

  • a identidade do empregador
  • o número de trabalhadores destacados
  • o endereço do local do destacamento
  • a duração prevista do destacamento, incluindo as datas de início e de fim
  • o tipo de serviço prestado durante o destacamento
  • uma pessoa de contacto que será responsável pela ligação com as autoridades do país do destacamento

O seu empregador deve ainda informar a instituição competente do país do destacamento sobre eventuais alterações, por exemplo se o destacamento não ocorrer ou for interrompido. Saiba mais sobre as obrigações de declaração no sítio Web do país do destacamento.

Informações que o seu empregador tem de lhe fornecer

Se o seu destacamento durar por um período consecutivo superior a quatro semanas, o seu empregador tem de lhe fornecer por escrito, antes da sua partida, as seguintes informações:

  • qual o país ou países em que irá trabalhar (país do destacamento)
  • a duração prevista do trabalho no estrangeiro
  • a moeda em que será paga a remuneração
  • quaisquer prestações (pecuniárias ou outras) relacionadas com o trabalho
  • informações sobre o repatriamento: se está previsto e, em caso afirmativo, em que condições
  • a remuneração, de acordo com a legislação aplicável do país do destacamento
  • quaisquer subsídios específicos relacionados com o destacamento
  • modalidades de reembolso das despesas de viagem, de alimentação e de alojamento
  • uma ligação para o sítio Web oficial nacional do país de acolhimento sobre os trabalhadores destacados

Sítios Web nacionais sobre o destacamento de trabalhadores

Consulte o sítio nacional do país do destacamento para se informar sobre as condições de trabalho dos trabalhadores destacados, bem como para obter os dados de contacto das autoridades locais.

Sítios Web nacionais sobre o destacamento de trabalhadores

Gabinetes de ligação nacionais

Cada país dispõe de uma autoridade competente que pode responder a perguntas sobre o destacamento de trabalhadores. Os dados de contacto destes Gabinetes de ligação nacionais encontram-se mais abaixo no botão Contactar as administrações nacionais.

Mais informações

Para mais informações, consultar o breve guia da UE sobre o destacamento de trabalhadores

Ver também o guia prático da UE sobre o destacamento de trabalhadores.

É trabalhador por conta própria e tenciona ir trabalhar para o estrangeiro durante alguns meses? Leia estas perguntas frequentes para saber quais as formalidades necessárias.

Perguntas frequentes

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Última verificação: 26/07/2024
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