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Tratamento médico programado no estrangeiro: despesas e reembolsos

Há duas formas de pagar os custos de um tratamento médico programado noutro país da UE:

1. O organismo responsável pela sua cobertura de saúde cobre diretamente a totalidade dos custos

  • Esta possibilidade é válida para os prestadores de cuidados de saúde do setor público, não se aplicando aos do setor privado.
  • Antes de partir para outro país para receber tratamento, deve sempre solicitar uma autorização prévia ao organismo responsável pela sua cobertura de saúde. Se esta lhe for concedida, receberá o devido formulário de autorização (o formulário S2).
  • Os custos do tratamento médico serão cobertos pelo organismo responsável pela sua cobertura de saúde de acordo com as taxas de reembolso em vigor no país onde for tratado.
  • Regra geral, os pagamentos são diretamente realizados entre instituições, pelo que não terá de pagar nada pelo tratamento.

Contudo, se for tratado num país onde, por regra, os doentes pagam os tratamentos e são posteriormente reembolsados, poderá ter de pagar os custos do tratamento. Pode depois solicitar o reembolso das despesas junto das autoridades do país onde foi tratado. Estas irão reembolsá-lo diretamente, à mesma taxa que as pessoas cobertas pelo sistema desse país.

Pode também solicitar o reembolso das despesas ao seu organismo responsável pela sua cobertura de saúde quando regressar ao seu país. Se a taxa de reembolso aplicável ao tratamento que recebeu no estrangeiro for mais elevada no seu país de residência, tem direito a um reembolso adicional do organismo responsável pela sua cobertura médica de modo a cobrir a diferença.

2. Os custos são pagos pela pessoa que recebe o tratamento e posteriormente reembolsados

  • Esta possibilidade é válida para todos os prestadores, tanto públicos como privados.
  • As suas despesas com o tratamento ser-lhe-ão reembolsadas até ao nível do custo do tratamento em questão no seu país, mas só apenas se no seu país tiver direito a esse tratamento.

Poderá ainda ter de solicitar uma autorização prévia para cuidados de saúde que exijam internamento hospitalar ou infraestruturas médicas altamente especializadas e dispendiosas — consulte o organismo responsável pela sua cobertura médica ou o seu ponto de contacto nacional. Pode aqui também encontrar ligações para listas de tratamentos sujeitos a autorização prévia no seu país.

Com esta opção, poderá ser tratado como um doente privado e serem-lhe cobrados preços privados noutro país da UE, mesmo em estabelecimentos públicos. O reembolso será sempre ao nível dos preços públicos, pelo que terá de custear a diferença.

Aviso

O reembolso sem um formulário S2 não é aplicável na Suíça.

Experiência pessoal 1

Nem sempre precisa de autorização prévia, mas os custos serão diferentes

Hugo quer fazer um tratamento às cataratas (que está coberto pelo seu seguro de saúde) na Alemanha. No entanto, este tratamento é mais caro na Alemanha do que no seu país de origem. Hugo quer ter a certeza de que os custos serão totalmente cobertos, pelo que solicita uma autorização prévia ao organismo responsável pela sua cobertura de saúde (formulário S2). Se conseguir a autorização, poderá fazer o tratamento no estrangeiro e o custo total será coberto diretamente pelas instituições em causa. No entanto, o organismo responsável pela cobertura médica de Hugo pode recusar-se a emitir o formulário S2 se o tratamento lhe puder ser prestado no seu país de origem dentro de um prazo clinicamente seguro. 

Yvonne quer fazer o mesmo tratamento às cataratas, também na Alemanha e este está igualmente coberto pelo organismo responsável pela sua cobertura de saúde. Ela quer fazer o tratamento o mais rapidamente possível. Yvonne informa-se junto do ponto de contacto nacional do seu país de origem quando à necessidade de solicitar uma autorização prévia e conclui que não tem de o fazer, uma vez que o tratamento não implica um internamento hospitalar nem infraestruturas médicas altamente especializadas e dispendiosas. Por conseguinte, vai para o estrangeiro e recebe o tratamento numa clínica privada. Yvonne paga ela própria o custo do tratamento e solicita o respetivo reembolso ao organismo responsável pela sua cobertura de saúde, após regressar a casa. Sem um formulário S2, o organismo responsável pela cobertura de saúde de Yvonne só reembolsa as despesas até ao máximo da tarifa pública fixada no país onde esta está coberta. Assim, Yvonne tem de custear a diferença entre o preço que pagou à clínica privada na Alemanha e a taxa de reembolso no seu país de origem.

Experiência pessoal 2

Mesmo com autorização prévia, poderá ter de pagar uma parte dos custos

Agata quer fazer uma operação complicada na Finlândia, num hospital que faz parte do sistema público. Esta cirurgia está sujeita a autorização prévia do seu país de origem. Por isso, Agata solicita autorização prévia (um formulário S2) e, se a tiver, recebe diretamente o custo do tratamento.

Bernard pretende fazer a mesma operação, também na Finlândia, mas num hospital privado. Neste caso, tem de pedir na mesma a autorização, mas a opção de cobertura direta não se aplica aos cuidados de saúde privados. Se obtiver a autorização prévia, Bernard tem de pagar os custos do tratamento e, posteriormente, solicitar o reembolso das suas despesas. Deve receber o reembolso até ao nível aplicado no seu país de origem para o mesmo tipo de cirurgia e custear a diferença entre o preço do tratamento e a tarifa de reembolso.

Independentemente da opção escolhida, o organismo responsável pela sua cobertura de saúde não lhe pode recusar o pedido de autorização prévia se:

  • o tratamento específico de que necessita está coberto pelo seu regime legal de seguro de saúde, e
  • não puder receber esse tratamento a tempo no seu país, tendo em conta o seu estado atual de saúde e a evolução da sua doença

Para mais informações sobre custos e reembolsos pertinentes, dirija-se diretamente ao organismo responsável pela sua cobertura de saúde ou ao ponto de contacto nacional do país da UE onde pretende ser tratado.

Perguntas frequentes

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Última verificação: 29/11/2022
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