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Cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência - Suécia

Condições aplicáveis

Os cartões de estacionamento isentam os respetivos titulares apenas relativamente às regras de trânsito que regulam o estacionamento. As regras de trânsito locais são normalmente determinadas pela autoridade do distrito e assinaladas por sinais de trânsito.

Os lugares de estacionamento reservados especialmente a pessoas com deficiência física, titulares de cartão de estacionamento, estão marcados com o símbolo da cadeira de rodas.

Em certos distritos, o estacionamento é gratuito para os titulares de cartão de estacionamento.

Estacionar em vias públicas

Pode estacionar no máximo até três horas nas áreas em que o estacionamento for proibido ou permitido por períodos de tempo inferiores a três horas, em conformidade com as regras de trânsito locais.

  • Pode estacionar no máximo até 24 horas nas áreas em que o estacionamento for permitido por períodos de tempo compreendidos entre três e 24 horas, em conformidade com as regras de trânsito locais.
  • Pode estacionar em zonas pedonais, no máximo, até três horas.
  • O estacionamento é permitido nos lugares de estacionamento reservados a pessoas com deficiência física, titulares de cartão de estacionamento, em conformidade com as regras de trânsito locais. O período de tempo máximo para o lugar de estacionamento em questão deve ser respeitado.
  • Não pode estacionar em lugares de estacionamento destinados a fins ou tipos de veículos específicos.

Estacionar em parques de estacionamento

As regras indicadas na secção estacionar em vias públicas também se aplicam aos parques de estacionamento públicos. Os proprietários podem autorizar ou proibir qualquer estacionamento, incluindo no respeitante a pessoas que possuam um cartão de estacionamento.

Consulte as informações principais sobre este tema

Última verificação: 19/04/2022
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