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Familiares de candidatos a emprego

Se é cidadão da UE e se mudou para outro país da UE para procurar emprego, a legislação europeia facilita o reagrupamento familiar. Nesta página, pode informar-se sobre como os seus familiares podem ir viver consigo.

Aviso

Mesmo sendo cidadão da UE, se não se tiver mudado para outro país da UE e residir no seu país de origem, as regras da UE não se aplicam. Nesse caso, serão aplicáveis as regras nacionais.

Estadias até seis meses Abrir Fechar

Se for cidadão da UE à procura de emprego noutro país da UE, o seu cônjuge, descendentes (filhos ou netos) ou ascendentes (pais ou avós), se forem cidadãos da UE, podem aí permanecer consigo, nas condições administrativas que se aplicam a todos os cidadãos da UE.

Confira as condições e formalidades administrativas para:

Se o seu cônjuge, descendentes (filhos ou netos) ou ascendentes (pais ou avós) não forem cidadãos da UE ou não preencherem as condições de residência para os cidadãos da UE, podem ainda assim residir consigo no seu novo país enquanto familiares de um cidadão da UE à procura de emprego.

Alguns países da UE exigem que os seus familiares comuniquem a sua presença às autoridades competentes (frequentemente a câmara municipal ou a esquadra de polícia local) num prazo razoável após a chegada.

Cartão de residência

Os nacionais de países terceiros que sejam membros da família de cidadãos da UE podem ser obrigados a solicitar um cartão de residência.

Igualdade de tratamento

Durante a sua estadia no país de acolhimento, o seu cônjuge, descendentes (filhos ou netos) ou ascendentes (pais ou avós) devem ser tratados nas mesmas condições que os cidadãos desse país, nomeadamente no que respeita ao acesso ao emprego, ao vencimento, à inscrição em estabelecimentos de ensino, etc.

Pedido de abandono / expulsão

O seu cônjuge, descendentes (filhos ou netos) ou ascendentes (pais ou avós) podem viver consigo no país de acolhimento enquanto continuarem a satisfazer as condições para poder residir no mesmo. Caso contrário, as autoridades nacionais podem exigir que abandonem o país.

Em casos excecionais, as autoridades do país de acolhimento podem decidir expulsá-los por razões de ordem pública ou segurança pública, tendo para tal de provar que a sua presença representa uma ameaça grave.

A decisão de expulsão ou o pedido de abandono deve ser comunicado por escrito, indicando todos os seus fundamentos e especificando as vias de recurso e respetivos prazos.

Estadias superiores a seis meses Abrir Fechar

O seu cônjuge, descendentes (filhos ou netos) ou ascendentes (pais ou avós), quer sejam cidadãos da UE quer não, podem permanecer consigo no novo país em determinadas condições:

  • se perdeu o emprego depois de ter trabalhado nesse país, deve poder demonstrá-lo e preencher as condições necessárias, OU
  • se procura o seu primeiro emprego nesse novo país, tem de poder provar que está ativamente à procura de trabalho e que tem hipóteses realistas de o encontrar.

Experiência pessoal

Pierre, cidadão francês, residia em Roma quando se demitiu do seu emprego. Enquanto procurava novas oportunidades, começou a investigar a possibilidade de a sua mulher, cidadã chinesa, se juntar a ele em Itália. Descobriu que, de facto, a mulher, Lin, poderia juntar-se a ele em Itália como cônjuge de um cidadão da UE, desde que Pierre cumprisse as regras da UE. Concretamente, isto significava que, depois de se inscrever como candidato a emprego, podia permanecer em Itália durante, pelo menos, seis meses para procurar um emprego e, se as autoridades o solicitassem, apresentar provas de que estava à procura de trabalho. Após o período inicial de seis meses, podia permanecer em Itália desde que estivesse em condições de provar que estava à procura de emprego (e que tinha possibilidades reais de ser contratado).

Para obter o seu próprio cartão de residência junto das autoridades italianas, Lin teve de apresentar provas da sua relação com Pierre (por exemplo, uma certidão de casamento) e dos direitos de residência de Pierre enquanto candidato a emprego. Durante este período, Pierre pôde receber a mesma assistência do serviço nacional de emprego que os nacionais italianos. No entanto, Pierre e Lin não tinham direito a assistência social enquanto candidatos a emprego.

Experiência pessoal

Joy, nigeriana, casou com Günther, um cidadão alemão que estava desempregado. Partiram do princípio de que ela poderia beneficiar da cidadania da UE do marido para ir viver com ele para a sua cidade natal, Berlim. Contudo, embora a Joy tenha efetivamente podido ir viver com o Günther, tal deveu-se aos seus direitos enquanto mulher de um cidadão alemão, ao abrigo das regras nacionais sobre imigração, e não das regras da UE sobre livre circulação. As regras da UE em matéria de livre circulação só se aplicam aos cidadãos da UE que se deslocam do seu país de origem para outro país da UE e aos membros das suas famílias que os acompanham ou se juntam a eles. Se um cidadão da UE não tiver exercido os seus direitos de livre circulação, apenas são aplicáveis as regras nacionais. Quando o Günther encontrou finalmente um emprego na vizinha Áustria, para onde se mudou, Joy pôde juntar-se a ele na Áustria graças às regras da UE sobre livre circulação. De facto, a Joy ficou a saber que podia acompanhar o marido para qualquer país da UE para onde ele fosse trabalhar.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 08/05/2025
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