Reestruturação transfronteiriça na UE
Se pretende expandir a sua atividade dentro da UE, poderá considerar a reestruturação da sua empresa além-fronteiras. As regras da UE permitem às sociedades de responsabilidade limitada fundir, dividir ou transformar a sua forma jurídica, preservando simultaneamente os direitos dos acionistas, dos trabalhadores e dos credores.
Estas opções de reestruturação destinam-se a facilitar o crescimento, a reorganização ou a deslocalização das suas operações comerciais em diferentes países da UE, mantendo simultaneamente a continuidade jurídica.
Aviso
As regras da UE em matéria de fusões, cisões e transformações aplicam-se, na maioria dos casos, às sociedades de responsabilidade limitada estabelecidas em, pelo menos, dois países da UE. No entanto, as sociedades de investimento (públicas ou privadas) estão isentas destas regras.
Fusões transfronteiriças de empresas
Uma fusão transfronteiriça permite que duas ou mais empresas de diferentes países da UE se fundam numa só. Isso pode ser feito por uma empresa que absorva outra ou pela constituição de uma empresa inteiramente nova. As fusões são uma forma comum de desenvolver a sua empresa, de entrar em novos mercados ou de consolidar operações.
As regras da UE garantem a proteção dos direitos dos acionistas, dos credores e dos trabalhadores ao longo de todo o processo.
Fusão por incorporação
Numa fusão por incorporação, a sua empresa absorve uma ou mais empresas de outros países da UE. As empresas adquiridas transferem todos os seus ativos e passivos para a sua empresa e, em troca, os acionistas das outras empresas recebem ações da sua empresa.
Pontos fundamentais:
- A sua empresa assume os ativos e passivos das empresas adquiridas.
- Os acionistas das empresas adquiridas tornam-se acionistas da sua empresa proporcionalmente ao valor das suas participações iniciais.
- É permitido um ajustamento em numerário (até 10 % do valor das ações) para fazer face às diferenças de valor.
- As empresas adquiridas são dissolvidas, mas não liquidadas, o que significa que deixam legalmente de existir, mas os respetivos ativos e passivos continuam a ser propriedade da sua empresa.
Exemplo
Desenvolvimento de uma empresa por incorporação
Uma empresa italiana decide expandir-se adquirindo duas empresas mais pequenas — uma com sede em Espanha e outra nos Países Baixos. Em vez de adquirir diretamente as suas ações, a empresa italiana procede a uma fusão transfronteiriça por incorporação.
No âmbito da transação, todos os ativos e dívidas das empresas espanhola e neerlandesa são transferidos para a empresa italiana. Em contrapartida, os acionistas das empresas espanhola e neerlandesa recebem ações da empresa italiana equivalentes, em valor, às suas participações iniciais.
No entanto, os valores das ações não estavam perfeitamente alinhados — o valor das ações da empresa italiana era ligeiramente inferior ao das duas empresas-alvo. Para colmatar esta lacuna, a empresa italiana incluiu um pagamento em numerário correspondente a 8 % do valor nominal das novas ações emitidas. Este tipo de compensação pecuniária é permitido ao abrigo das regras da UE, até 10 %.
Após a fusão, as empresas espanhola e neerlandesa são dissolvidas, mas não liquidadas, o que significa que deixaram legalmente de existir, mas os respetivos ativos e passivos foram completamente absorvidos pela empresa italiana.
Fusão mediante a constituição de uma nova empresa
Neste tipo de fusão, duas ou mais empresas de diferentes países da UE unem-se para criar uma empresa inteiramente nova. Cada empresa objeto da fusão transfere todos os seus ativos e passivos para a empresa recém-constituída, que se torna a sua sucessora legal.
Pontos fundamentais:
- Todas as empresas objeto da fusão transferem os seus ativos e passivos para a nova empresa.
- Os acionistas das empresas objeto da fusão tornam-se acionistas da nova empresa proporcionalmente ao valor das suas participações iniciais.
- É permitido um ajustamento em numerário (até 10 % do valor das ações) para compensar as diferenças de valor.
- As empresas objeto da fusão são dissolvidas sem liquidação.
Exemplo
Duas empresas de energias limpas criam uma nova empresa
Duas empresas de média dimensão, uma sediada em França e a outra na Áustria, trabalhavam em estreita colaboração no setor das energias limpas. Decidiram combinar os seus pontos fortes fundindo-se numa empresa recém-constituída com sede nos Países Baixos.
Em vez de uma empresa absorver a outra, criaram uma nova empresa, que assumiu todos os ativos, passivos e operações comerciais das duas empresas objeto da fusão. Em contrapartida, os acionistas das empresas previamente existentes receberam ações da nova empresa proporcionais ao valor das suas participações iniciais.
Uma vez que a empresa austríaca foi avaliada num nível ligeiramente mais baixo, foi feito um pequeno pagamento em numerário aos seus acionistas, igual a 8 % do valor nominal das ações emitidas, para compensar a diferença. Este tipo de ajustamento em numerário é permitido pela legislação da UE, desde que não exceda 10 %, sendo frequentemente utilizado para equilibrar as diferenças de avaliação ou para evitar a emissão de ações fracionadas.
Na sequência da fusão, as empresas francesa e austríaca que se fundiram deixaram de existir sem liquidação e as atividades prosseguiram sem descontinuidades no âmbito da nova empresa detida conjuntamente.
Fusões de grandes empresas
Se o volume de negócios combinado das empresas for superior a determinados montantes específicos en tanto a nível mundial como da UE, é necessário submeter a fusão à aprovação da Comissão Europeia, independentemente do país onde estão estabelecidas as empresas. A Comissão analisará o impacto da fusão proposta na concorrência a nível da UE.
Caso considere que a fusão pode restringir a concorrência de forma significativa, esta poderá ser proibida. No entanto, a maior parte das fusões que suscitam preocupações em matéria de concorrência são autorizadas condicionalmente: por exemplo, ambas as partes podem vender parte da atividade combinada para obter a aprovação.
Aviso
Os países da UE podem optar por não aplicar estas regras às fusões transnacionais que envolvam sociedades cooperativas, ainda que estas sejam consideradas sociedades de responsabilidade limitada.Cisões: transferência de ativos para novas entidades
Uma cisão ocorre quando uma empresa transfere a totalidade ou parte dos seus ativos e passivos para uma ou mais entidades recém-criadas. As cisões podem ser completas (resultando na dissolução da empresa inicial) ou parciais (se a empresa cindida continuar a funcionar juntamente com as recém-criadas).
As empresas podem escolher esta opção para se especializarem em determinadas atividades, entrarem em novos mercados ou separarem operações por razões estratégicas. Tal como acontece com as fusões, as regras da UE asseguram a proteção jurídica de todas as partes interessadas.
Cisão completa
Numa cisão completa, uma empresa estabelecida num país da UE transfere todos os seus ativos e passivos para duas ou mais empresas recém-constituídas estabelecidas em diferentes países da UE. Cada nova empresa recebe uma parte dos ativos e passivos da empresa inicial e prossegue as suas atividades.
Pontos fundamentais:
- A empresa cindida é dissolvida sem liquidação.
- Todos os elementos do ativo e do passivo da empresa cindida devem ser transferidos para as empresas recém-constituídas.
- Os acionistas da empresa cindida tornam-se acionistas das empresas recém-constituídas proporcionalmente ao valor das suas participações iniciais.
- É permitido um ajustamento em numerário (até 10 % do valor das ações) para compensar as diferenças de valor.
Exemplo
Cisão completa: uma empresa divide-se em três
Um grupo industrial belga foi objeto de uma cisão completa, o que resultou na criação de três novas empresas com sede em França, nos Países Baixos e na Áustria.
Cada nova empresa recebeu uma parte dos ativos, operações e passivos do grupo, permitindo-lhes concentrar-se em diferentes mercados e áreas de atividade. A empresa belga foi dissolvida, mas não liquidada, uma vez que todos os seus ativos e passivos tinham sido transferidos para as empresas recém-constituídas.
Os acionistas da empresa belga inicial receberam ações das novas empresas francesa, neerlandesa e austríaca proporcionais ao valor das suas participações anteriores. Uma vez que o valor das novas ações não tinha uma correspondência exata para todos os acionistas, alguns receberam um pagamento em numerário igual a 6 % do valor nominal das ações para compensar a diferença. Nos termos da legislação da UE, é permitida uma compensação pecuniária até 10 % para equilibrar as discrepâncias de avaliação nessas reestruturações.
Deste modo, a empresa pôde reorganizar-se além-fronteiras e continuar a operar ao abrigo de uma nova estrutura mais simplificada.
Cisão parcial
Numa cisão parcial, uma empresa transfere parte dos seus ativos e passivos para uma ou mais empresas recém-constituídas sediadas noutros países da UE. Ao contrário de uma cisão completa, a empresa inicial continua a existir e a operar.
Pontos fundamentais:
- Apenas é transferida uma parte dos ativos e passivos da empresa cindida.
- Pelo menos alguns dos acionistas da empresa cindida tornam-se acionistas da(s) empresa(s) recém-constituída(s) e pelo menos alguns dos acionistas da empresa cindida devem permanecer na empresa cindida ou tornar-se acionistas de ambas, consoante a repartição da propriedade.
- A empresa cindida não é dissolvida.
- Pode ser incluído um ajustamento em numerário (até 10 % do valor das ações) para compensar as diferenças de valor.
Exemplo
Cisão parcial: transferência de parte de uma empresa para uma nova empresa
Uma empresa da indústria transformadora decidiu separar as suas operações logísticas criando uma empresa específica. Em vez de encerrar e começar de novo, procedeu a uma cisão parcial.
Transferiu parte dos seus ativos e passivos — principalmente camiões, armazéns e contratos conexos — para uma empresa recém-criada centrada exclusivamente na logística.
Os acionistas da empresa inicial receberam ações na nova empresa de logística, proporcionalmente à sua propriedade na empresa inicial. Uma vez que o valor das ações entre as duas empresas não tinha uma correspondência perfeita, alguns acionistas receberam um pagamento em numerário igual a 7 % do valor nominal das ações para compensar a diferença. De acordo com as regras da UE, essa compensação pecuniária é permitida até 10 %.
A empresa inicial manteve a sua atividade principal de transformação e continuou a funcionar sem ser dissolvida ou novamente registada.
Transformações: transferência de uma empresa para outro país
Uma transformação transfronteiriça permite que a sua empresa mude a sede social para outro país da UE, mantendo simultaneamente a sua personalidade jurídica. Isso significa que não precisa de dissolver, liquidar ou entrar em liquidação para converter a sua empresa numa forma jurídica do país de destino.
Tal como acontece com as fusões e cisões, as regras da UE asseguram a proteção jurídica dos acionistas, dos credores e dos trabalhadores.
Transformação (alteração da forma jurídica)
Pontos fundamentais:
- A sua empresa mantém a personalidade jurídica, bem como os respetivos ativos e passivos.
- Os acionistas da sua empresa continuam a ser acionistas da empresa transformada.
- A sede social é transferida e a empresa converte-se na forma jurídica do país de destino da UE.
- Deve cumprir os requisitos legais tanto no país de partida como no país para o qual se vai mudar.
- É necessário elaborar, aprovar e publicar o projeto de condições antes da transformação.
Exemplo
Transferência de uma empresa para outro país da UE
Uma pequena empresa tecnológica inicialmente registada em Itália como S.r.l. (versão italiana de uma sociedade de responsabilidade limitada) decidiu transferir a sua sede para os Países Baixos para ter melhor acesso aos investidores.
Em vez de encerrar e criar uma nova empresa, procedeu a uma transformação transfronteiriça. Transferiu a sua sede social para os Países Baixos e tornou-se uma B.V. neerlandesa, o equivalente neerlandês de uma sociedade de responsabilidade limitada. A empresa manteve os seus ativos, os seus trabalhadores e os seus acionistas, mas, a partir desse momento, passou a operar de acordo com as regras neerlandesas relativas às sociedades e à governação.
Preparação do projeto de condições
Quando a sua empresa estiver envolvida numa fusão, cisão ou transformação transfronteiriça, deve elaborar um documento, denominado projeto de condições. Este documento apresenta os elementos essenciais da operação prevista para que os acionistas, os trabalhadores e as autoridades competentes possam compreender o seu âmbito e as suas implicações antes da respetiva aprovação.
O que deve incluir no seu projeto de condições
O projeto de condições deve conter todas as informações pertinentes da operação, tais como:
- denominação, forma jurídica e sede social das empresas envolvidas e da empresa resultante
- o rácio de troca, quaisquer pagamentos em numerário aplicáveis e as condições de atribuição de ações na empresa resultantes da operação transfronteiriça [ou seja, em caso de fusão ou cisão transfronteiriça, quantas ações recebem os acionistas e o montante dos pagamentos em numerário (se aplicável)]
- os efeitos prováveis para os trabalhadores
- a data a partir da qual os novos acionistas terão direito a dividendos em caso de fusão ou cisão
- os atos constitutivos e, se for caso disso, os estatutos da empresa resultante da operação transfronteiriça
- informações sobre os procedimentos para as disposições relativas aos trabalhadores nos contactos com os membros do conselho de administração da empresa resultante da operação (se aplicável)
- informações sobre a avaliação do ativo e do passivo transferido para a empresa resultante da operação transfronteiriça
Publicação do projeto de condições
O projeto deve ser publicado pelo menos um mês antes da data das assembleias gerais das empresas em causa, o que pode ser feito das seguintes formas:
- publicação do projeto de condições no registo comercial do país da UE onde as empresas estão localizadas
- publicação do projeto de condições nos sítios Web das empresas, se tal for exigido pela legislação nacional do país da UE onde a sua empresa está localizada
Aprovação do projeto de condições
O projeto de condições tem de ser aprovado pelos acionistas nas assembleias gerais das empresas envolvidas na operação transfronteiriça.
Preparação dos relatórios para a assembleia geral
Regra geral, é necessário elaborar dois relatórios antes das assembleias gerais. No entanto, se todos os acionistas das empresas envolvidas estiverem de acordo, não é necessário apresentar o relatório de peritos independentes.
Relatório do órgão de gestão ou de administração
Este relatório
- explica as implicações jurídicas e económicas da fusão, cisão ou transformação para os acionistas e os trabalhadores
- deve ser partilhado com os acionistas e os representantes dos trabalhadores (ou os próprios trabalhadores) pelo menos seis semanas antes da data da assembleia geral
- inclui quaisquer observações dos trabalhadores ou dos seus representantes
Relatório de peritos independentes
Este relatório
- explica o rácio de troca de ações e a indemnização pecuniária dos acionistas que se opõem à aprovação do projeto de condições
- deve estar pronto pelo menos um mês antes da assembleia geral
- pode ser omitido se todos os acionistas estiverem de acordo
Participação dos trabalhadores
Regra geral, para a empresa adquirente ou recém-constituída, os direitos de participação dos trabalhadores — ou seja, os direitos de influenciar as decisões da empresa, como a presença de representantes no conselho de administração ou no conselho de supervisão — são determinados pelas regras do país da UE onde a empresa está registada.
No entanto, nos termos das regras operacionais da UE, se os trabalhadores dispunham de tais direitos de participação antes da operação (por exemplo, lugares no conselho de administração), a empresa resultante deve manter o mesmo nível de participação dos trabalhadores.
Se a sua empresa (ou qualquer empresa envolvida) tiver um número significativo de trabalhadores — pelo menos 80 % do limiar legal para a participação no seu país — nos seis meses anteriores ao anúncio da operação, não pode aplicar automaticamente as regras de participação dos trabalhadores do país de destino da UE ou da empresa resultante da fusão ou cisão. O objetivo é impedir as empresas de evitar os direitos dos trabalhadores através da conversão, fusão ou cisão num país da UE com proteções mais fracas.
Verificações jurídicas e certificado prévio à operação
Antes de a operação poder produzir efeitos, as autoridades de cada país da UE envolvido devem verificar a sua legalidade. Normalmente, essa verificação é feita por um tribunal, notário ou outras autoridades competentes, consoante o país. Uma vez cumpridos todos os requisitos legais, é emitido um certificado prévio à operação.
Posteriormente, a autoridade competente do país de destino da UE (no caso das transformações) ou do país da UE da empresa resultante (no caso das fusões e cisões) verificará
- se o projeto de condições foi aprovado
- se as disposições relativas à participação dos trabalhadores foram respeitadas
- e, no caso das novas empresas, a legalidade da sua constituição
Quando a reestruturação produz efeitos
A operação produz efeitos de acordo com a legislação do país de destino da UE (relativamente às transformações), do país da UE da empresa resultante da fusão (no caso das fusões) e do país da UE da empresa cindida (no caso das cisões). Os registos comerciais dos países da UE em causa devem notificar-se mutuamente logo que a operação esteja concluída. Atualizarão igualmente os seus registos de modo a refletir a constituição das novas empresas ou a eliminação das empresas dissolvidas.
Ver informações nacionais abaixo.