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Cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência - Alemanha

Condições aplicáveis

Nas vias públicas e nos parques de estacionamento, os lugares de estacionamento reservados a pessoas com deficiência estão marcados com o símbolo da cadeira de rodas. Não estacione se o espaço estiver marcado com o nome de uma pessoa, a matrícula de um veículo ou o número de um cartão de estacionamento, com o objetivo de o reservar a outras pessoas com deficiência.

Estacionar em vias públicas

  • Pode estacionar até um limite máximo de três horas nas vias públicas e nas zonas em que é proibido esperar. Deve comprovar a hora de chegada por meio de um dístico de estacionamento.
  • Pode exceder o tempo de estacionamento nas vias públicas ou em zonas em que o estacionamento é limitado no tempo.
  • Pode estacionar gratuitamente e sem limite horário em zonas de estacionamento ou em vias públicas em que é obrigatório pagar por meio de máquinas de pagamento ou parquímetros e em que o estacionamento é limitado no tempo.
  • Pode estacionar em lugares de estacionamento reservados a residentes durante três horas, no máximo.
  • Pode estacionar fora dos lugares marcados, em zonas de pouco tráfego, desde que não dificulte a fluência do trânsito.
  • Estacione em zonas pedonais apenas se a regulamentação local o permitir expressamente. Pode estacionar em zonas pedonais, em que é autorizada a carga e descarga dos veículos, durante os horários indicados - Consulte a regulamentação local.

Nota: Estes direitos especiais de estacionamento só se aplicam se não existir uma possibilidade alternativa de estacionamento nas proximidades. O limite máximo de tempo de estacionamento não pode exceder 24 horas.

Estacionar em parques de estacionamento

Os regulamentos nos parques de estacionamento variam. Consulte os avisos nos parques de estacionamento ou solicite informações aos funcionários.

Consulte as informações principais sobre este tema

Última verificação: 13/01/2023
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