Perguntas frequentes - Trabalhadores destacados — trabalho temporário no estrangeiro
Sou trabalhador por conta própria e não consigo encontrar informações sobre os procedimentos que tenho de seguir para me destacar a mim próprio no estrangeiro. Onde posso encontrá-los?
Pode encontrar estes procedimentos nas nossas perguntas frequentes quando destaca pessoal no estrangeiro como empregador ou trabalhador por conta própria.
No país para onde fui enviado para trabalhar pelo meu empregador, todos os meus colegas auferem o salário mínimo. Também tenho direto ao salário mínimo?
SIM. Durante todo o período de destacamento, o seu empregador é obrigado a respeitar as regras básicas em matéria de proteção dos trabalhadores do país em causa, nomeadamente, no que se refere ao salário mínimo, horas de trabalho, períodos mínimos de repouso, etc.
Informe-se melhor sobre os seus direitos junto do serviço de ligação para trabalhadores destacados do país de acolhimento.
O que acontece se tiver um acidente durante o período de destacamento noutro país da UE? Estaremos cobertos, tanto eu como a minha família, pelo sistema de saúde do meu país de origem?
SIM. Continuarão a estar cobertos durante 2 anos, no máximo, independentemente do facto de ter sido o seu empregador a destacá-lo ou você próprio, enquanto trabalhador independente.
Para receber tratamento médico no país onde está destacado necessita de 2 documentos:
- um Cartão Europeu de Seguro de Doença
- um formulário A1 (que prova que está coberto pelo sistema de saúde do seu país de origem)