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Perguntas frequentes - Trabalhadores destacados

No país para onde fui trabalhar em regime de destacamento, todos os meus colegas ganham o salário mínimo. Também tenho direto ao salário mínimo? Open Encerrado

SIM. Durante todo o período de destacamento, o seu empregador é obrigado a respeitar as regras básicas em matéria de proteção dos trabalhadores do país em causa, nomeadamente no que se refere ao salário mínimo, horas de trabalho, períodos mínimos de repouso, etc.

Informe-se melhor sobre os seus direitos junto do serviço de ligação para trabalhadores destacados do país de acolhimento.

Sou trabalhador independente e tenciono ir trabalhar para o estrangeiro durante alguns meses. Quais são as formalidades a cumprir? Open Encerrado

Se tenciona trabalhar noutro país da UE apenas durante alguns meses, a melhor opção é «destacar-se a si próprio» para esse país.

Isso permitir-lhe-á trabalhar no estrangeiro mantendo-se coberto pelo sistema de segurança social do país onde trabalha habitualmente.

Antes de partir deve:

  • Solicitar um formulário A1 (antigo formulário E101). Contacte o serviço de ligação para trabalhadores destacados para saber qual é a entidade competente para emitir esse documento.

    Esse formulário prova que você e as pessoas a seu cargo continuam cobertas pelo sistema de segurança social do seu país de origem enquanto estiver no estrangeiro, durante um período máximo de 2 anos.
    Para o obter, tem de provar que as atividades que tenciona exercer no estrangeiro são «semelhantes» às que exercia no país de origem. Como? Consulte o guia da UE sobre as regras aplicáveis aos destacamentos.
  • Solicitar um formulário S1 (antigo formulário E 106) à entidade responsável pela sua cobertura médica no seu país de origem. Esse documento dá direito a cuidados de saúde para si e para a sua família durante a sua estadia.
  • É possível que tenha de apresentar uma declaração prévia expondo a intenção de exercer a sua profissão no país de acolhimento.

    Para saber se essa declaração é necessária, dirija-se ao serviço de ligação para trabalhadores destacados do seu país de origem.

Se, durante o período de destacamento, não necessitar de se instalar no país onde tenciona trabalhar (bastando deslocar-se ao país por períodos de curta duração), só precisa do Cartão europeu de seguro de doença, que poderá obter junto da entidade responsável pela sua cobertura médica no seu país de origem.

Ao chegar ao país em causa, deve:

Sou trabalhador independente e terminei o período de destacamento indicado no meu formulário A1 (antigo formulário E101). Infelizmente, não acabei o trabalho que tinha a fazer. Posso prolongar o meu destacamento? Open Encerrado

SIM. Pode solicitar a prorrogação do destacamento se não puder concluir o seu trabalho durante o prazo inicialmente estabelecido por motivos imprevistos e desde que a duração total do destacamento, incluindo o prolongamento, não ultrapasse o prazo de 2 anos.

A que entidade devo dirigir-me? Contacte o serviço de ligação para trabalhadores destacados do país onde está a trabalhar.

Terá de provar que foi necessário prestar trabalho adicional por motivos imprevisíveis. Caso contrário, a autoridade competente do país de acolhimento poderá recusar a prorrogação do prazo.

Nesse caso, pode permanecer no país, mas passará a ter o estatuto de «expatriado», o que significa que terá de mudar para o sistema de segurança social do país de acolhimento (e passar a pagar as suas contribuições nesse país e não no seu país de origem).

Sou trabalhador independente e iniciei um projeto de 3 anos noutro país da UE. Gostaria de me destacar a mim próprio no estrangeiro de forma a continuar coberto pelo sistema de segurança social do meu país de origem. Posso fazê-lo ainda que tenha de ficar a trabalhar no país em causa durante mais de 2 anos? Open Encerrado

TALVEZ. Quando, desde o início, for claro que ficará a trabalhar no estrangeiro mais de 2 anos, pode solicitar uma isenção ao cumprimento da regulamentação do país de acolhimento de forma a poder continuar coberto pelo sistema de segurança social do seu país de origem enquanto estiver a trabalhar no estrangeiro.

Este tipo de isenções, que variam consoante os casos, exigem o acordo das autoridades competentes de ambos os países e só são válidas por um período pré-definido.

A que entidade devo dirigir-me? Contacte o serviço de ligação para trabalhadores destacados do país de acolhimento.

O que acontece se tiver um acidente durante o período de destacamento noutro país da UE? Estaremos cobertos, tanto eu como a minha família, pelo sistema de saúde do meu país de origem? Open Encerrado

SIM. Continuarão a estar cobertos durante 2 anos, no máximo (independentemente do facto de ter sido o seu empregador a destacá-lo ou você próprio, enquanto trabalhador independente).

Para receber tratamento médico no país onde está destacado necessita de 2 documentos:

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 17/03/2024
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