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Registar o automóvel noutro país da UE

Se for viver para outro país da UE e levar o automóvel consigo, são aplicáveis regras específicas em matéria de registo automóvel dependendo do facto de pretender mudar-se de forma temporária ou permanente para esse país, da duração da sua estadia e do país para onde for viver.

Aviso

A maioria das regras aplicáveis aos veículos automóveis, aplicam-se igualmente aos respetivos reboques.

Mudança permanente

Se for viver permanentemente para outro país da UE e levar o seu automóvel consigo, tem de o registar e pagar os impostos a que estão sujeitos os veículos automóveis nesse país.

Não existem regras comuns da UE em matéria de registo de veículos e de impostos conexos. Alguns países aplicam regras de isenção fiscal em matéria de registo de veículos se se mudar de forma permanente para o seu território.

Para beneficiar de uma isenção fiscal, deve verificar os prazos e as condições aplicáveis no país para onde pretende mudar-se.

Verifique as regras e os prazos exatos junto das autoridades nacionais:

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Experiência pessoal

Conhecer as regras para não ser multado

Cristina, que é espanhola, foi viver de forma permanente para Bordéus por causa do emprego. Inscreveu-se no registo municipal como residente em Bordéus. Poucos meses depois, resolveu trazer para França o seu automóvel de matrícula espanhola, mas continuou a conduzi-lo com a mesma matrícula. Oito meses após a sua mudança, foi interpelada pela polícia de trânsito durante um controlo de rotina. Uma vez que conduzia com uma chapa de matrícula espanhola, foi multada numa quantia elevada porque tinha de ter registado o automóvel em França no prazo de um mês a contar da data em que estabeleceu a sua residência principal nesse país. Uma vez que se registou como tendo a sua residência principal em Bordéus, presume-se que tem a sua residência habitual em França e, de acordo com as regras nacionais, deve registar o seu automóvel em França e pagar os impostos a que estão sujeitos os veículos automóveis nesse país.

Mudança temporária (sem alteração da residência habitual)

Se se mudar temporariamente para outro país da UE sem alterar a sua residência habitual, não tem de registar o seu automóvel nem pagar quaisquer impostos de registo nesse país. O automóvel pode continuar a estar matriculado no seu país de residência habitual.

A sua residência habitual é o local onde vive habitualmente, trabalha ou tem família (mais de 185 dias por ano civil).

Se não trabalha, considera-se que a sua residência habitual é o local onde tem laços pessoais que mostram ligações estreitas entre si e o local onde vive.

Se trabalha num local, mas os seus laços pessoais estão noutro país da UE, considera-se geralmente que tem a sua residência habitual no país da UE dos seus laços pessoais, desde que aí regresse regularmente.

Se for interpelado pela polícia do país onde se encontra temporariamente, terá de demonstrar que não reside de forma permanente nesse país. Tal pode, por vezes, ser difícil. Quando conduz, deve ter consigo o certificado de matrícula do automóvel, o comprovativo de propriedade e uma prova da sua residência habitual (geralmente um bilhete de identidade ou documento que comprove que está registado como residente noutro país da UE).

Experiência pessoal

Conhecer as regras para não ser multado

Massimo, cidadão italiano, foi viver de forma permanente para a Roménia por causa do emprego. Em conformidade com as regras italianas e romenas, cancelou a sua residência em Itália, registou a sua residência na Roménia e foi inscrito no registo italiano de italianos residentes no estrangeiro. Também registou o seu veículo automóvel na Roménia. Após vários meses de residência na Roménia, Massimo regressou à Itália com o seu automóvel registado na Roménia. Depois de ter passado um sinal vermelho, a polícia interpelou-o e pediu-lhe todos os documentos. Massimo deu o seu bilhete de identidade italiano, que ainda não tinha o novo endereço. Uma vez que não conseguiu provar à polícia que era residente permanente na Roménia, foi multado numa quantia elevada.

Se estiver a conduzir temporariamente no seu novo país da UE, não deve emprestar nem alugar o seu automóvel (ainda matriculado noutro país da UE) a um residente desse país. A pessoa em questão poder ser sujeita a uma multa. Contudo, pode emprestar o automóvel a amigos ou familiares que o visitem, na condição de estes não residirem nesse país da UE.

Pontos de penalização e multas

Pode ser multado:

  • se tiver de registar o automóvel e não o fizer no prazo previsto para o efeito
  • se não pagar os impostos devidos
  • se conduzir com uma matrícula de outro país da UE sem uma prova de residência habitual noutro país da UE e um certificado de inspeção técnica válido.

Consulte os sítios das entidades nacionais competentes em matéria de registo automóvel para saber quais são exatamente as regras aplicáveis no país para onde vai viver:

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Regras específicas para estudantes e trabalhadores transfronteiriços

Os estudantes que residem noutro Estado-Membro com o fim exclusivo de prosseguir os seus estudos e os trabalhadores transfronteiriços não têm normalmente de pagar impostos de registo e de circulação automóvel.

Informe-se sobre as regras em matéria de impostos aplicáveis noutro país da UE brir como ligação a um sítio externo sobre os automóveis de estudantes e trabalhadores transfronteiriços.

Estudantes

Se é estudante e se muda para outro país da UE com o fim exclusivo de prosseguir os seus estudos, pode conduzir o seu automóvel registado no seu país de origem sem ter de o registar ou de pagar impostos no seu novo país. Para beneficiar desta isenção como estudante, deve estar matriculado num estabelecimento de ensino desse país e poder apresentar um certificado de inscrição válido. Contudo, se começar a trabalhar durante os estudos, terá de registar o automóvel nesse país.

Antes de deixar o seu país, informe-se sobre as regras aplicáveis no país onde vai estudar. Poderá ter de cumprir algumas formalidades administrativas ou de satisfazer determinadas condições para evitar problemas durante eventuais controlos policiais.

Aviso

A Alemanha, a Dinamarca, a Estónia e a Suécia não isentam os estudantes do registo automóvel nem do pagamento dos impostos correspondentes.

Experiência pessoal

Mathieu, de nacionalidade francesa, vive na Bélgica, onde frequenta um curso de pós-doutoramento de dois anos. Na sequência de um acidente em que o seu carro ficou danificado, Mathieu dirigiu-se à polícia para fazer a participação que a sua seguradora lhe exige. Quando a polícia descobriu que Mathieu estava a viver na Bélgica há mais de um ano sem registar o carro neste país, informou-o de que estava numa situação irregular e de que seria multado.

Mathieu provou que estava inscrito na Universidade de Antuérpia e que, enquanto estudante de outro país da UE, não tinha de pagar o imposto automóvel nem o imposto de circulação na Bélgica.

Trabalhadores transfronteiriços

Enquanto trabalhador transfronteiriço (trabalha num país e vive noutro), pode ter de conduzir um automóvel registado apenas num dos dois países.

Se conduzir um veículo de empresa registado no país onde trabalha, pode utilizá-lo para deslocações privadas no país onde vive sem ter de o registar neste país. Verifique quais são as regras aplicáveis à utilização de veículos de empresa na UE, uma vez que as regras nesta matéria podem variar consideravelmente.

Se utilizar o seu próprio automóvel para atravessar regularmente a fronteira quando vai trabalhar e para regressar a casa, deve registá-lo e pagar os impostos devidos no país onde reside e não no país onde trabalha.

Para mais informações sobre registo e impostos automóveis, bem como ligações a sítios Web das autoridades nacionais, ver:

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Aviso

As informações que figuram nesta página não se aplicam aos nacionais do Reino Unido que residem na UE nem aos cidadãos da UE que residem no Reino Unido. Nestes casos, são aplicáveis as regras nacionais.

Perguntas frequentes

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Última verificação: 23/10/2024
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