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Perguntas frequentes - Documentos de viagem para familiares que não são cidadãos da UE

Sou sueca, casada com um peruano, que necessita de um visto de entrada para viajar nos países da UE. Gostaríamos de ir à Eslováquia. Será que o meu marido tem de pagar por um visto deste tipo? Abrir Fechar

NÃO. Os vistos de entrada são gratuitos para membros da família dos cidadãos da UE.

Sou cidadã de um país terceiro e resido na Roménia com o meu marido, de nacionalidade letã. De que documentos preciso para viajar para Portugal? Abrir Fechar

Se é titular de um cartão de residência de membro da família de um cidadão da UE emitido na Roménia e tenciona viajar para Portugal, pode entrar em Portugal mediante a simples apresentação do seu passaporte e do seu cartão de residência. Não é exigido visto mesmo que viaje sozinha/o.

Sou um cidadão de um país terceiro casado com uma nacional irlandesa, com quem vivo na Irlanda. Sou titular de uma autorização de residência irlandesa. Tencionamos viajar para França juntos. Posso apresentar o meu cartão de residência irlandês? Abrir Fechar

NÃO - Necessita de um visto para entrar em França. A sua autorização de residência foi emitida ao abrigo do direito irlandês e não da legislação da UE, uma vez que é casado com uma cidadã irlandesa e vive na Irlanda (ou seja, não está a exercer direitos consagrados no Tratado da UE). Porém, uma vez que viajará na companhia da sua mulher para França, o visto deverá ser-lhe concedido rápida e gratuitamente.

Sou uma cidadã de um país terceiro casada com um nacional grego, com quem vivo em Itália. Recentemente fui promovida e, no quadro das minhas novas funções, vou ter de me deslocar à Bulgária e à Irlanda. O meu cartão de residência italiano é suficiente para poder entrar nestes países da UE? Abrir Fechar

SIM - Se for titular de um cartão de residência enquanto membro da família de um cidadão da UE, poderá entrar em qualquer país da UE mediante a simples apresentação do seu passaporte e do seu cartão de residência. Não necessita de visto mesmo que viaje sozinha/o.

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Última verificação: 14/07/2025
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