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Última verificação: 09/03/2020

Estudantes trabalhadores

Afetado pelo Brexit?

Se tenciona ir estudar para outro país da UE, deve ter rendimentos suficientes para viver sem necessidade de apoio financeiro. Esses rendimentos podem provir de diferentes fontes: pais, cônjuge ou, é claro, um salário.

Enquanto cidadão da UE, tem direito a trabalhar durante os estudos, nas mesmas condições que os cidadãos do país de acolhimento. Não necessita de uma autorização de trabalho, mesmo que trabalhe a tempo inteiro.

Exceção: os cidadãos croatas continuam sujeitos a restrições temporárias em matéria de acesso ao mercado de trabalho na UEen.

Mais informações sobre restrições temporárias em matéria de acesso ao mercado de trabalho

Em certos países, é possível trabalhar um número ilimitado de horas por semana. Outros aplicam, porém, limites trimestrais ou anuais.

Mais informações sobre trabalhar noutro país da UE

Impostos e segurança social

Se permanecer mais de 6 meses por ano (ou seja, mais de 183 dias) noutro país, será considerado residente fiscal nesse país. Por conseguinte, se for estudante trabalhador, terá de pagar os impostos e as contribuições para a segurança social sobre o rendimento auferido no país onde está a estudar.

Também poderá ter de pagar impostos sobre rendimentos auferidos noutro país, como, por exemplo, os resultantes de eventuais empregos de verão no país de origem. É possível que tenha de declarar esses rendimentos que, em certos casos, serão tributáveis no país onde está a estudar.

Tenha em conta que em muitos países - embora não em todos - existem acordos para evitar a dupla tributação que determinam, por vezes, em que país devem ser pagos os impostos.

Mais informações sobre impostos

Experiência pessoal

Joost, um estudante neerlandês, foi estudar para a Bélgica, onde trabalha a tempo parcial num restaurante com um contrato regido pela legislação belga. O patrão deduz os impostos e contribuições para a segurança social do seu salário mensal e paga as respetivas contribuições patronais às autoridades belgas.

Durante as férias de verão, Joost trabalha a tempo inteiro na sua cidade natal, nos Países Baixos, onde o patrão paga as respetivas contribuições patronais às autoridades fiscais neerlandesas. Joost, que tem residência fiscal na Bélgica, tem duas alternativas: solicitar o respetivo reembolso às autoridades neerlandesas e pagar os impostos sobre o rendimento aplicáveis na Bélgica ou declarar o rendimento auferido nos Países Baixos e os impostos já pagos nesse país e obter a correspondente redução fiscal na Bélgica.

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