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Regras para entrar e sair da UE e para viajar na UE, com dinheiro líquido

Regras para viajar com dinheiro líquido entre países da UE

Uma vez que não existem regras a nível da UE para viajar com dinheiro líquido entre países da UE, antes de viajar, deve sempre consultar as autoridades aduaneiras en locais do país de partida e de chegada, bem como dos eventuais países de trânsito.

Regras para viajar com dinheiro líquido aquando da entrada ou da saída da UE

Se tem planos para entrar na UE ou sair da UE com 10 000 EUR em dinheiro líquido (ou o seu equivalente noutras moedas) ou transportar uma ou várias das mercadorias entre as a seguir enumeradas (no valor de 10 000 EUR), tem de o declarar às autoridades aduaneiras do país da UE em que entra ou ou de que sai, utilizando o formulário de declaração de dinheiro líquido da UE . As regras da UE definem o dinheiro líquido como:

  • notas e moedas (incluindo moedas que já não estejam em circulação, mas que podem ser trocadas nos bancos)
  • meios de pagamento ao portador (ou seja, cheques de viagem e cheques, livranças ou ordens de pagamento, assinados, mas sem beneficiário designado)
  • moedas com um teor de ouro de, pelo menos, 90 %
  • metais preciosos, tais como barras, pepitas ou agregados com um teor de ouro de, pelo menos, 99,5 %

Obrigação de apresentar uma declaração de dinheiro líquido e sanções em caso de não declaração

Se não apresentar uma declaração de dinheiro líquido ou se esta estiver incorreta ou incompleta, ficará sujeito a sanções. Lembre-se que as autoridades aduaneiras podem realizar controlos, tanto das pessoas como das bagagens e dos veículos. As autoridades aduaneiras também intervirão sempre que existam indícios de que o dinheiro líquido está ligado a atividades criminosas, mesmo que o montante seja inferior ao limiar de 10 000 EUR.

Aviso

As autoridades aduaneiras podem também exigir uma declaração de divulgação de dinheiro líquido se o dinheiro líquido de valor igual ou superior a 10 000 EUR (incluindo os artigos definidos como dinheiro líquido na lista acima) entrar na UE ou sair da UE por via postal, frete ou correio rápido. Neste caso, o remetente ou o destinatário, ou o(s) seu(s) representante(s), deve(m) apresentar uma declaração de divulgação no prazo de 30 dias a contar do pedido das autoridades aduaneiras.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 20/06/2024
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