Menu

Mecanismos legais para o consumidor

Caso considere que os seus direitos enquanto consumidor na UE foram violados e pretenda atuar juridicamente, dispõe de várias opções, como, por exemplo, instaurar um processo judicial, intentar uma ação coletiva, dar início a um processo europeu para ações de pequeno montante ou recorrer a mecanismos simplificados para ações transfronteiriças, como a injunção de pagamento europeia.

Processo judicial

Caso considere que os seus direitos ao abrigo da legislação da UE foram violados e decida instaurar um processo judicial, tem direito:

  • a que a sua causa seja julgada de forma equitativa, publicamente e num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial,
  • a ser aconselhado, defendido e representado por um advogado.

Mesmo que o prestador de serviços ou comerciante esteja estabelecido no estrangeiro, o seu caso poderá ser julgado no seu país de residência se a empresa em causa exercer atividades comerciais ou profissionais nesse país ou destinadas ao mesmo.

Se não dispuser de recursos financeiros suficientes para intentar uma ação judicial, deverá ter direito a assistência judiciária. Deverá preencher o formulário para requerer assistência judiciária noutro país da UE e apresentá-lo ao tribunal local da sua residência, que o transmitirá ao tribunal competente no outro país da UE.

Aviso

Caso considere que faz parte de um grupo de consumidores afetados pela mesma prática ilegal, pode participar numa ação coletiva.

Ação coletiva

Se os seus direitos de consumidor tiverem sido violados e vários consumidores enfrentarem o mesmo problema, as entidades qualificadas (como as organizações de consumidores) podem intentar uma ação judicial em seu nome ou por sua própria iniciativa. Este tipo de ação é designado por «ação coletiva».


Estas entidades qualificadas podem requerer medidas inibitórias (por exemplo, cessar a atividade ilegal do comerciante) e de reparação (por exemplo, indemnização, reembolso ou reparação) contra um comerciante, conforme adequado no caso específico. Uma entidade qualificada pode representar num processo judicial os consumidores do próprio país ou todos os consumidores afetados pela mesma prática ilegal de todos os países da UE.

Caso considere que é um dos muitos consumidores lesados pela prática ilegal de um comerciante:

  • contacte uma das entidades qualificadas do seu país en,
  • informe-se junto dessa entidade quanto à existência de uma ação coletiva em curso que o possa ajudar,
  • informe-se sobre como pode participar nessa ação.

Saiba mais sobre as ações coletivas.

Processo europeu para ações de pequeno montante

Quando utilizar este mecanismo

Poderá recorrer ao processo europeu para ações de pequeno montante para intentar uma ação contra uma pessoa, organização ou empresa estabelecida noutro país da UE, cujo valor do pedido não exceda 5 000 euros.

Aviso

Este mecanismo não está disponível na Dinamarca.

Pode recorrer a este mecanismo para requerer um reembolso relativo a bens ou serviços. Pode, por exemplo, requerer o reembolso por um produto defeituoso adquirido noutro país da UE ou comprado em linha a uma pessoa residente noutro país da UE. Não precisa de ser assistido por um advogado para dar início a um processo para ações de pequeno montante.

Tenha em conta que algumas questões civis e comerciais não são abrangidas pelo processo europeu para ações de pequeno montante, nomeadamente:

  • questões fiscais, aduaneiras ou administrativas,
  • direitos familiares decorrentes do casamento (como a obrigação de alimentos), testamentos e sucessões,
  • direitos laborais e em matéria de segurança social,
  • questões relacionadas com a responsabilidade do Estado,

Como dai início a um processo europeu para ações de pequeno montante

O processo europeu para ações de pequeno montante inicia-se normalmente por escrito. Para dar início ao processo, deve preencher o formulário A brir como ligação a um sítio externo e juntar todos os documentos que possam fundamentar o seu pedido. Após preencher o formulário, deve submetê-lo, juntamente com eventuais documentos comprovativos, tais como recibos e faturas, num tribunal competente — no seu país de residência ou noutro país da UE em causa.

Procure um tribunal competente brir como ligação a um sítio externo e informe-se sobre como apresentar o pedido no país onde está estabelecido o tribunal.

Aviso

Não se esqueça que o montante reclamado não pode exceder 5 000 euros, excluindo juros e despesas.

Depois de receber o seu pedido, o tribunal irá verificar o formulário e os documentos comprovativos e decidir se o pedido é abrangido pelo âmbito do processo. Caso faltem informações necessárias, poderão solicitar-lhe que preencha o formulário B brir como ligação a um sítio externo .

Se o seu caso for admissível no âmbito do processo europeu para ações de pequeno montante, o tribunal entrará em contacto com a contraparte (a pessoa relativamente à qual apresentou o pedido). A contraparte deve responder no prazo de 30 dias.

No prazo de 30 dias a contar da receção da resposta da contraparte (se este decidir responder), o tribunal:

  • emitirá uma decisão sobre o seu pedido,
  • solicitará, a si ou à contraparte, mais informações por escrito, ou
  • notificá-lo-á para comparecer a uma audiência.

Execução da decisão

A decisão do tribunal é automaticamente reconhecida noutros países da UE. Contudo, se a contraparte não cumprir a decisão, poderá contactar as autoridades responsáveis pela aplicação da lei no respetivo país.

Terá de apresentar:

As autoridades responsáveis pela aplicação da lei darão cumprimento à decisão nos termos das disposições nacionais.

Despesas processuais

Regra geral, terá de pagar custas judiciais que, caso ganhe a causa, lhe serão reembolsadas. O montante a pagar depende do país onde está estabelecido o tribunal.

Para mais informações sobre o processo europeu para ações de pequeno montante, consulte o Portal Europeu da Justiça.

Injunção de pagamento europeia (procedimento de injunção de pagamento)

Quando utilizar este mecanismo

Pode recorrer à injunção de pagamento europeia para recuperar créditos noutro país da UE. Este procedimento aplica-se a créditos não contestados em matéria civil e comercial, por exemplo, quando já foi alcançado um acordo em tribunal e este foi aceite pelo devedor.

Aviso

Este mecanismo não está disponível na Dinamarca.

Como dar início a um procedimento de injunção de pagamento

A injunção de pagamento europeia é um procedimento que corre totalmente por escrito, não sendo por isso necessário comparecer em tribunal.

Para dar início ao procedimento, deve começar por preencher o formulário A brir como ligação a um sítio externo com as informações sobre as partes em causa, a natureza e o montante do crédito. Depois de preencher o formulário, deve apresentá-lo a um tribunal competente.

Seguidamente, o tribunal verificará o seu pedido. Se o seu caso for admissível no âmbito do procedimento europeu de injunção de pagamento, o tribunal emitirá essa injunção no prazo de 30 dias.

Aviso

A injunção de pagamento europeia é emitida pelos tribunais em todos os países da UE, exceto na Hungria, onde é emitida pelos notários.

Execução da decisão

Assim que recebe a injunção de pagamento europeia, o devedor (a pessoa a quem reclama o crédito) tem 30 dias para aceitar ou contestar o pedido.

Caso o devedor conteste a injunção de pagamento europeia, o seu caso será transferido para o tribunal cível comum e será apreciado nos termos da legislação nacional. Na ausência de oposição, a injunção de pagamento europeia será automaticamente executória.

Para obter a execução da injunção, deve enviar uma cópia da injunção de pagamento europeia e, se necessário, uma tradução às autoridades responsáveis pela aplicação da lei no país da UE em causa.

Para mais informações sobre a injunção de pagamento europeia, consulte o Portal Europeu da Justiça.

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Pode também utilizar a localizador de serviço de assistência para obter a ajuda de que precisa.

Última verificação: 28/04/2026
Partilhar esta página