Menu

Perguntas frequentes - Cônjuges e filhos cidadãos de um país fora da UE

Estou a pensar ir trabalhar para outro país da UE durante um mês. A minha mulher, que não é cidadã europeia, acompanhar-me-ia. Terá de cumprir alguma formalidade? Open Encerrado

NÃO. Para viver consigo noutro país da UE durante menos de três meses, a sua mulher não tem de se registar junto das autoridades competentes, embora, em alguns países, possa ter de comunicar a presença no respetivo território. Deverá, no entanto, trazer sempre com ela um passaporte válido, o que é suficiente para lhe conferir o direito de residência.

Sou grega mas vivo e trabalho na Alemanha. O meu marido tunisino juntar-se-á a mim dentro em breve. Será que tem direito a residir e a trabalhar na Alemanha? Open Encerrado

SIM. Na qualidade de seu familiar, o seu marido tem direito a viver e a trabalhar como assalariado ou independente na Alemanha.

Tanto eu como a minha mulher temos a nacionalidade colombiana e residimos na Bélgica. A nossa filha mais nova nasceu na Bélgica e tem a nacionalidade belga. Podemos invocar os seus direitos enquanto cidadã europeia para continuar a viver e a trabalhar na Bélgica? Open Encerrado

SIM. Dado que são os principais responsáveis pela vossa filha, que é uma cidadã europeia, têm direito a residir e a trabalhar na Bélgica, dado que a não concessão deste direito obrigaria toda a família a deixar a UE.

Eu e a minha mulher somos chineses, mas o nosso filho, que tem sete anos, nasceu na Irlanda e tem a nacionalidade irlandesa. Podemos invocar o seu direito à livre circulação na UE para mudar a residência da família para a Alemanha? Open Encerrado

SIM. Como pais são responsáveis pelo vosso filho e podem decidir que é no seu melhor interesse, por exemplo, para o seu desenvolvimento e a sua educação, mudarem-se para a Alemanha e instalarem-se nesse país com ele. No entanto, para que a família se possa instalar na Alemanha, terá de demonstrar que dispõe de recursos suficientes para evitar tornar-se uma sobrecarga para o regime de segurança social alemão e que beneficia de uma cobertura médica completa.

Sou brasileira e toda a minha família se mudou para França, onde o meu marido, de nacionalidade portuguesa, já estava a trabalhar. Divorciámo-nos logo após a minha chegada a França. Posso manter o direito de residência neste país se ficar com a guarda do nosso filho de seis anos? Open Encerrado

SIM. Mantém o direito de residir em França, o país de residência do seu filho, desde que fique com a guarda do mesmo por acordo com o seu marido ou por decisão judicial. O mesmo aconteceria se a guarda fosse atribuída ao pai e você tivesse direito de visita e o Tribunal estipulasse que esse direito devia ser exercido em França.

O meu marido, de nacionalidade alemã, faleceu e eu, enquanto nigeriana, não vivi tempo suficiente com ele em Espanha para adquirir o direito de residência permanente no país. No entanto, a nossa filha (também de nacionalidade nigeriana) frequenta uma escola espanhola. Temos de abandonar a Espanha já? Open Encerrado

NÃO. A morte do seu marido não deverá afetar o seu direito de residência nem o da sua filha, desde que, à data da sua morte, residisse há, pelo menos, um ano em Espanha. Esta condição não se aplica se a sua filha frequentar uma escola em Espanha.

Vou passar um mês nos Países Baixos para fazer um curso de línguas. O meu cônjuge do mesmo sexo, com quem casei na Bélgica, não é cidadão da UE e gostaria de me acompanhar. Tem de cumprir alguma formalidade? Open Encerrado

NÃO – Nos Países Baixos, o seu cônjuge será considerado como qualquer outro cônjuge.

Como a estadia é inferior a 3 meses, só necessita de um passaporte válido (podendo igualmente precisar de um visto, consoante o respectivo país de origem).

O seu cônjuge poderá ainda ter de comunicar a sua presença no país às autoridades locais e deve ter sempre consigo o passaporte.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 19/06/2023
Partilhar esta página