Responsabilidade civil dos dirigentes das empresas
Responsabilidade civil dos dirigentes das empresas
Enquanto diretor de uma empresa na UE, pode ser pessoalmente responsabilizado pela sua empresa por incumprimento. Embora as condições concretas da responsabilidade estejam sujeitas à legislação nacional, certas regras a nível da UE estabelecem normas mínimas que as empresas têm de respeitar em todos os países da UE. Estas regras também se aplicam aos deveres dos diretores.
Quando podem os diretores ser responsabilizados?
As condições concretas da responsabilidade civil estão estabelecidas nas legislações nacionais. Existem, no entanto, princípios gerais comuns aplicados pelos diferentes sistemas jurídicos nacionais.
Respeitar as obrigações legais
Os Estados-Membros da UE permitem, em princípio, que uma empresa processe os seus diretores por não cumprirem a lei (dever de legalidade). As obrigações legais aplicáveis à empresa podem constar de regulamentação da UE ou da legislação nacional. Muitas vezes, as legislações nacionais baseiam-se nas diretivas da UE, que não vinculam diretamente a empresa, mas o país da UE onde opera.
Entre as obrigações legais dos diretores, incluem-se as regras em matéria de relatórios e auditorias. A ocultação de perdas, a aprovação de demonstrações financeiras falsas ou outras formas de má gestão financeira podem motivar a atribuição de responsabilidade pessoal. Além disso, ignorar o risco de insolvência e não agir quando uma empresa corre o risco de falência constitui geralmente um incumprimento. O desrespeito das regras em matéria de transparência e divulgação, dos direitos dos acionistas e das normas de governação das empresas também pode ser motivo para responsabilizar os diretores. Por último, a regulamentação ambiental, a legislação «antitrust» e outras obrigações legais de interesse público têm de ser respeitadas. A indemnização a obter pela empresa em caso de incumprimento do seu diretor pode consistir nas coimas aplicadas à empresa.
Agir no melhor interesse da empresa
Mesmo que nenhuma obrigação legal seja violada, os diretores poderão ter de assumir a responsabilidade civil diante da empresa se não agirem no interesse desta, por exemplo, se tomarem decisões imprudentes que prejudiquem os seus acionistas ou credores. A formulação e o nível de pormenor com que estes deveres são expressos variam entre os Estados-Membros da UE.
Outras formas de responsabilidade
Finalmente, é importante salientar que a responsabilidade civil perante a empresa não é a única forma de responsabilização que pode ser atribuída aos diretores: os comportamentos ilícitos podem conduzir a reclamações diretas de terceiros com base no direito da responsabilidade civil e a violação de obrigações legais também pode implicar sanções administrativas ou penais.
Conheça melhor as regras aplicáveis no seu país de estabelecimento ou no país em que pretende expandir a sua empresa: