Cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência - Eslovénia
Condições aplicáveis
Nas vias públicas e nos parques de estacionamento, os lugares de estacionamento reservados a pessoas com deficiência estão marcados com o símbolo da cadeira de rodas.
Estacionar em vias públicas
- Pode estacionar até um limite máximo de duas horas em zonas de estacionamento proibido, mas apenas se não obstruir a via.
- Deve pagar para estacionar em zonas de pagamento obrigatório e deve respeitar os limites de tempo.
- Nos casos em que seja permitido estacionar no pavimento, deve assegurar-se de que deixa pelo menos 1,6 m livre para a passagem de peões - Consulte a regulamentação local.
Não conduza nem estacione em zonas pedonais.
Estacionar em parques de estacionamento
Alguns parques de estacionamento permitem que os veículos que apresentam o cartão de estacionamento estacionem gratuitamente.
Consulte os avisos nos parques de estacionamento ou solicite informações aos funcionários.
Última verificação: 19/04/2022