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Perguntas frequentes - Familiares de candidatos a emprego

Sou francês e a minha mulher é chinesa. Ela pode juntar-se a mim em Itália, onde estou atualmente à procura de emprego? Abrir Fechar

Sim. Enquanto cônjuge de um cidadão da UE, ela tem o direito de se juntar a si em Itália, desde que você cumpra as regras aplicáveis aos candidatos a emprego. Para mais informações, consulte a secção sobre as regras de residência aplicáveis às pessoas à procura de emprego.

Sou belga e quero ir para a Alemanha para me juntar ao meu marido alemão, que não trabalha. Eu também não tenho emprego. Quais são os meus direitos? Abrir Fechar

Os seus direitos são os mesmos que os do seu marido porque você é cidadã da UE. Poderá ter de declarar a sua presença no momento da sua chegada. Pode também ter de se registar como candidata a emprego e apresentar provas de que está à procura de trabalho. Saiba mais sobre o seu direito de residência enquanto pessoa à procura de emprego e as prestações de segurança social, bem como sobre o direito de residência para os cidadãos da UE.

Sou nigeriana e o meu marido é alemão. Nenhum de nós trabalha e quero juntar-me a ele na Alemanha. Abrir Fechar

As regras nacionais em matéria de imigração aplicam-se ao seu caso porque o seu marido vive no seu país de origem (nota: aplicar-se-iam regras diferentes se o seu marido residisse noutro país da UE que não o seu país de origem). Se pode ou não juntar-se ao seu marido na Alemanha dependerá do direito nacional alemão.

Sou do Vietname e o meu namorado é dinamarquês. Nenhum de nós trabalha e quero juntar-me a ele na Dinamarca. Abrir Fechar

Aplicam-se ao seu caso as regras nacionais em matéria de imigração porque não é casado/a nem vive em união de facto. As autoridades nacionais apreciarão caso a caso os pedidos de residência de parceiros de longa duração. As regras da UE garantem-lhe o direito a que o seu pedido seja avaliado, a receber uma decisão por escrito o mais rapidamente possível e o direito de recurso se o seu pedido for rejeitado. Saiba mais sobre as regras aplicáveis aos parceiros de longa duração que se juntam a pessoas à procura de emprego nos países da UE.

Estou atualmente à procura de trabalho em Portugal (sou finlandesa). O meu casamento entre pessoas do mesmo sexo será reconhecido aqui? Quero que a minha mulher japonesa se junte a mim. Abrir Fechar

Sim, o seu casamento é reconhecido em Portugal e ela poderá viver lá como cônjuge de uma pessoa à procura de emprego (desde que você respeite as regras aplicáveis aos candidatos a emprego). Contudo, este não é o caso em todos os países da UE. As regras relativas aos casamentos entre pessoas do mesmo sexo, bem como às parcerias registadas e às uniões civis entre pessoas do mesmo sexo diferem de país para país. Saiba mais sobre o reconhecimento de uniões civis e parcerias registadas na UE.

Sou sul-africana e a minha irmã é cidadã croata. Ela não trabalha. Posso juntar-me a ela na Croácia? Abrir Fechar

Sou brasileiro e a minha filha é espanhola. Ela não trabalha. Posso juntar-me a ela em Espanha? Abrir Fechar

Pode obter direitos de residência se estiver a cargo da sua filha. Todavia, ela poderá ter de provar que dispõe de recursos financeiros suficientes para o sustentar. Consulte as regras nacionais espanholas em matéria de imigração para obter mais informações.

Sou brasileiro e a minha filha é espanhola, mas vive na Suécia. Ela não trabalha. Posso juntar-me a ela? Abrir Fechar

Pode juntar-se à sua filha na Suécia e requerer o direito de residência como membro da família de um cidadão da UE. Deve solicitar um cartão de residência no prazo de três meses a contar da sua chegada.

Tanto eu como o meu marido somos congoleses e ele vai para a Bulgária à procura de trabalho. Vou juntar-me a ele, mas também não tenho emprego. Quais são os meus direitos? Abrir Fechar

As regras nacionais em matéria de imigração aplicam-se ao vosso caso porque o Congo não pertence à UE e vocês não têm membros da família búlgaros nem cidadãos de outro país da UE.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

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Última verificação: 19/12/2024
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