Menu

Perguntas frequentes - Obrigações de alimentos - apoio à família

Ganhei uma acção para obter o pagamento de prestações de alimentos. E se o meu ex-cônjuge recusar o pagamento? Há regras europeias aplicáveis a este caso? Open Encerrado

NÃO - Este tipo de problema depende exclusivamente da legislação nacional que varia consoante os países.

Em alguns países, o pagamento das prestações de alimentos é garantido por uma ordem de penhora sobre o salário do seu ex-cônjuge, a pagar pelo empregador ou pelo banco.

Se isto não for viável, as prestações podem ser cobradas pelas autoridades fiscais.

Em alguns países da UE, em caso de insolvência do ex-cônjuge que tem de pagar as prestações de alimentos, estas são pagas com fundos públicos.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 13/06/2024
Partilhar esta página